TJSP 07/11/2019 -Pág. 2504 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
2504
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007087-39.2019.8.26.0126
CLASSE
:PROVIDÊNCIA
REPRTATEAT : N.N.I.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007089-09.2019.8.26.0126
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Maria Lucia da Silva
ADVOGADO : 353734/SP - Raphaela Cristina da Costa Moura
REQDO
: Edgar Jorge Furlaneto
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007090-91.2019.8.26.0126
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Cesar Ramiro de Oliveira Barros
ADVOGADO : 426198/SP - Matheus Dias Caldeira
REQDO
: Jose Henrique de Lima
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007091-76.2019.8.26.0126
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Maria José da Silva
ADVOGADO : 198059/SP - Vanderleia Mota de Faria
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007092-61.2019.8.26.0126
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: P.H.G.B.
ADVOGADO : 362044/SP - Bruna Erika Nepomuceno da Silva
REQDA
: N.L.B.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1007093-46.2019.8.26.0126
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Heleandro Manoel de Almeida Campos
ADVOGADO : 152966/SP - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira
REQDO
: Edinéia Gudin Me
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHRISTINA FOLTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1722/2019
Processo 0000074-85.1991.8.26.0126 (126.01.1991.000074) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil Bertulina de Jesus dos Santos - - Nielson Marcio dos Santos - - Anderson Aristides dos Santos - João Carlos Tarora - Conforme
determinado a fl.152 expedi o edital de citação afixei cópia no átrio do Fórum. Recolha a parte autora o valor de R$278,88
(1.328 caracteres X R$0,21) referente à publicação do edital no DJE. - ADV: NICANOR ANSELMO DO REGO JUNIOR (OAB
182271/SP), DANILO AUGUSTO REIS BARBOSA MIRANDA E SILVA (OAB 251549/SP), ARACELI DE OLIVEIRA (OAB 271689/
SP), WALLACE LUIZ CABRAL MARCONDES (OAB 285192/SP), MARIA APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA (OAB 36879/SP),
MICHAEL BONORA REGO (OAB 376817/SP)
Processo 0000106-07.2002.8.26.0126 (126.01.2002.000106) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alfaluminio
Comercio de Metais e Aluminio Ltda - Adriana Aparecida R Caraguatatuba Me - Vistos. Fls. 576-581: Defiro. Para que a parte
credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a excussão), concedo Alvará Judicial. Por
este alvará judicial, fica o credor, ALFALUMÍNIO COMÉRCIO DE MMETAIS E ALUMÍNIO LTDA, CNPJ: 00.919.695/0001-00,
autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas,
ofícios de registro SUSEP em relação à existência de bens e ativos, bem como dos dados cadastrais (especialmente endereço)
em relação ao polo executado: ADRIANA APARECIDA R CARAGUATATUBA ME, CNPJ: 00.882.187/0001-02. Este alvará judicial
é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Fica facultado à parte credora requerer a este Juízo expedição de
certidão de crédito, a fim de promover a inscrição do nome do executado nos cadastros do SCPC e do SERASA, nos termos
dos artigos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC. Como a inscrição decorre de interesse exclusivo da parte exequente, em
caso de eventual pagamento ou remissão da dívida deverá a parte exequente providenciar a exclusão das correlatas anotações
restritivas. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão
via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Fica facultado à parte credora requerer a
este Juízo expedição de certidão de crédito, a fim de promover a inscrição do nome do executado nos cadastros do SCPC
e do SERASA, nos termos dos artigos artigos 139, inciso IV, e 782, § 3º, do CPC. Como a inscrição decorre de interesse
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