TJSP 07/11/2019 -Pág. 480 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
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Trochi Fernandes de Souza - Espólio de Gentil de Moraes Passos - - Amilcar Matheus Passos - A parte autora deverá manifestarse sobre a Contestação e demais documentos apresentados. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOAO CAPELOA DA MAIA
TARENTO (OAB 30937/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 1008146-91.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jonatas Faria de Almeida - Parte autora: Deverá o(a) autor(a) entrar em
contato com a Central de Mandados para agendar junto ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, dia e hora para a realização
da diligência. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1008163-30.2019.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.A.S. - W.A.S. - A parte autora
deverá manifestar-se sobre a Contestação e demais documentos apresentados. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOCIMARA
PATRICIA PANTALEAO SILVA (OAB 374466/SP), CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP), ERIKA VANESSA DOS
SANTOS (OAB 360197/SP)
Processo 1008163-30.2019.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.A.S. - W.A.S. - Certifico e
dou fé que, nos termos da Portaria 01/0219 deste Cejusc, em conformidade com a Resolução 809/2019 do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/04/2020 às 13:30h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Praça Padre
João Álvares, 218 Centro, Itaquaquecetuba/SP. (referência 3º subsolo do supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Nos
termos da Resolução TJSP nº 809/2019, bem como da Portaria 01/2019 do Cejusc desta Comarca, as partes não alcançadas
pelo benefício da gratuidade processual ficam cientes que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador/
mediador(a), deverão ser depositados nos autos do processo, no prazo de, até, dez (10) dias úteis anteriores à audiência, os
honorários do conciliador/mediador, correspondente a uma (1) hora, no patamar básico (nível de remuneração I) da Tabela
constante da Resolução 809/2019, conforme o valor da causa. Certifico ainda que o não depósito do valor poderá resultar na
não realização ou redesignação da audiência. Por fim, certifico que o valor a ser depositado deve ser rateado pelas partes,
requerente e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos lados e que o comprovante de depósito
deverá ser apresentado nos autos do processo ou trazidos no ato da audiência, juntamente com os documentos de identificação
dos envolvidos no processo.Nada Mais - ADV: ERIKA VANESSA DOS SANTOS (OAB 360197/SP), JOCIMARA PATRICIA
PANTALEAO SILVA (OAB 374466/SP), CRISTIANO SANTANA DE FARIAS (OAB 354824/SP)
Processo 1008181-51.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Silvana Sousa de Oliveira - Parte autora: Deverá o(a) autor(a) entrar em
contato com a Central de Mandados para agendar junto ao Oficial de Justiça responsável pelo ato, dia e hora para a realização
da diligência. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008194-50.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Elsa Pinha Rodrigues - - Luciano
Alves de Luna - Em complemento à Decisão de pág. 115/117, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
mais, cite-se o requerido para apresentar contestação. Int. e dil. - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP)
Processo 1008223-71.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Arivaldo Mendes
Oliveira - - Rivaneide Macedo Tito Oliveira - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 80, manifeste-se, em 05
dias, a fim de possibilitar a localização e citação do requerido, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. - ADV: MARILEUSA APARECIDA DE
QUEIROZ (OAB 268741/SP)
Processo 1008250-83.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - C.G.S.
- Parte autora: Deverá o(a) autor(a) entrar em contato com a Central de Mandados para agendar junto ao Oficial de Justiça
responsável pelo ato, dia e hora para a realização da diligência. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008261-15.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - G.X.S.
- Parte autora: Deverá o(a) autor(a) entrar em contato com a Central de Mandados para agendar junto ao Oficial de Justiça
responsável pelo ato, dia e hora para a realização da diligência. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008268-07.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Diego Ramos Souza - Parte autora: Deverá o(a) autor(a) entrar em contato com a Central de Mandados para agendar junto ao
Oficial de Justiça responsável pelo ato, dia e hora para a realização da diligência. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1008281-06.2019.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.R. - Certifico e dou fé que, nos
termos da Portaria 01/0219 deste Cejusc, em conformidade com a Resolução 809/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 13/04/2020 às 14:00h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP, localizado na Praça Padre João Álvares, 218 Centro,
Itaquaquecetuba/SP. (referência 3º subsolo do supermercado VERAN), FONE: 4642-1855. Nos termos da Resolução TJSP nº
809/2019, bem como da Portaria 01/2019 do Cejusc desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade
processual ficam cientes que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), deverão ser
depositados nos autos do processo, no prazo de, até, dez (10) dias úteis anteriores à audiência, os honorários do conciliador/
mediador, correspondente a uma (1) hora, no patamar básico (nível de remuneração I) da Tabela constante da Resolução
809/2019, conforme o valor da causa. Certifico ainda que o não depósito do valor poderá resultar na não realização ou
redesignação da audiência. Por fim, certifico que o valor a ser depositado deve ser rateado pelas partes, requerente e requerida,
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos lados e que o comprovante de depósito deverá ser apresentado
nos autos do processo ou trazidos no ato da audiência, juntamente com os documentos de identificação dos envolvidos no
processo.Nada Mais - ADV: IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB 107731/SP)
Processo 1008294-05.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Ibero Industria
Brasileira de Equipamentos Rodoviários S/A - Totvs S/A - Vista dos autos ao requerente para: Recolher as custas necessárias
para proceder a citação da parte requerida. - ADV: LUIZ GUSTAVO BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 1008302-79.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Irineu Antonio Borges
Junior - A pretensão do autor é o reconhecimento de nulidade de contrato de trabalho temporário, ao mesmo tempo, a parte
pretende o recebimento de verbas trabalhistas. Tratando-se de ação oriunda da relação de trabalho, a competência para o
processamento da execução é da Justiça do Trabalho, por força do disposto no artigo 114,IeIX, daCF. A competência, então, é
absoluta. Sendo assim, após decurso do prazo recursal, redistribua-se o processo para uma das Varas da Justiça do Trabalho
nesta Comarca de Itaquaquecetuba. Int. e dil. - ADV: MARIA LAURA FERREIRA ROSSI (OAB 176970/SP), ELIANA CRISTINA
NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP)
Processo 1008322-75.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha Motor do
Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, as diligências do Oficial de Justiça (citação e penhora), sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º