TJSP 07/11/2019 -Pág. 890 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
890
CORREA (OAB 115936/SP)
Processo 0000645-37.2019.8.26.0300/03 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido
Carlos da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante do contido na certidão retro, intime-se o requerente
para que informe os dados necessários para o correto cadastramento do feito no Sistema SAJ, bem como esclareça se concorda
com as alterações necessárias para a correção do cadastro, a serem efetuadas pela Serventia, caso isto seja possível através
das funcionalidades disponíveis no Sistema SAJ, a fim de adequar o presente incidente ao disposto na legislação vigente Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de extinção e baixa do incidente. Caso haja concordância expressa do requerente, providencie a
Serventia as regularizações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: APARECIDO CARLOS DA SILVA (OAB 137986/SP)
Processo 0001301-62.2017.8.26.0300/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Ângela Aparecida de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante do contido na petição
de pag. 39, e considerando não haver condições de encaminhamento do ofício requisitório com as informações anteriormente
cadastradas, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/
SP)
Processo 0001301-62.2017.8.26.0300/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Ângela Aparecida de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Novamente, observo que
na petição inicial da presente requisição a requerente limitou-se a copiar o conteúdo da petição inicial do processo principal,
sem formular qualquer pedido relativo à requisição de pequeno valor. Em vista disso, deverá a requerente emendar a petição
inicial, a fim de formular pedido condizente com o presente incidente. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e baixa.
Sem prejuízo, verifico que a data-base não foi cadastrada corretamente, uma vez que a mesma deve corresponder à data de
última atualização dos cálculos homologados, isto é, abril de 2018, conforme pags. 68/69 do incidente de cumprimento de
sentença. Além disso, a requerente não informou a data do trânsito em julgado dos embargos do devedor ou do decurso do
prazo para sua interposição. Ante o exposto, no mesmo prazo especificado acima, deverá a parte autora fornecer os dados
faltantes, bem como esclarecer se concorda com a alteração dos mesmos pela Serventia, caso isto seja possível através das
funcionalidades disponíveis no Sistema SAJ, a fim de adequar o presente incidente ao disposto na legislação vigente Caso haja
concordância expressa do requerente, providencie a Serventia as regularizações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/SP)
Processo 0001550-42.2019.8.26.0300/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Loyana Marilia Aleixo
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Pag. 15: Ciente. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO
ANIBAL (OAB 259303/SP), ANA PAULA ANDRADE BORGES DE FARIA (OAB 154738/SP), LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB
326262/SP)
Processo 0001636-13.2019.8.26.0300 (processo principal 0001368-81.2004.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Luiz Fernando Garcia Moraes - A Uniao Manifeste-se o procurador da parte autora acerca dos Ar negativo de pág.40. - ADV: LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB
291746/SP)
Processo 0001696-20.2018.8.26.0300 (processo principal 0000388-85.2014.8.26.0300) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - LUÍS ANTÔNIO LOPES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Diante do do contido na certidão e documento de pags. 121/123, expeçam-se alvará(s) judicial(is) para
levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em favor da parte autora e de seu patrono(a), podendo constar autorização para
que o levantamento seja efetuado pelo(a) advogado(a), se munido(a) de poderes para tanto. Consignando que disponibilizado
o(s) alvará(s) na internet (SAJ) e intimada, a parte autora, deverá providenciar sua impressão e comprovar o levantamento
no prazo de 15 dias. Intime-se via Portal Eletrônico. Cumpra-se. - ADV: OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA (OAB
124375/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0002433-86.2019.8.26.0300 (processo principal 0001129-91.2015.8.26.0300) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - MARCO ANTÔNIO FINCOTTO - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Pags. 43/45: Ciente. Razão assiste ao exequente. Diante disso, preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu
representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias e nestes próprios autos, nos termos do artigo
535 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, entender-se-á a concordância aos cálculos apresentados pelo autor, que
serão homologados. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1000545-65.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Roberto Garcia - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o ente público. - ADV: ANTONIO MARIO
DE TOLEDO (OAB 47319/SP)
Processo 1000684-17.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Benicio
Placidi Apparicio - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Para viabilizar a apreciação do pedido, deverá a parte autora apresentar cópias legíveis dos documentos de pags. 57/71. Além
disso, conforme já determinado anteriormente, deverá apresentar comprovante de residência na Comarca (conta de luz/telefone/
água). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: KEYLA DE SOUZA GAVA (OAB 345807/SP)
Processo 1000707-60.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria do Carmo da Silva Vieira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intime-se a requerente para fornecer o CPF correto da terceira
testemunha. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1000978-06.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iraci da Silva Lima INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Daniel Augusto Carvalho Maranho - Nota de Cartório: Manifestemse as partes sobre o estudo social de fls. 125/127, nos termos do r. Despacho de fls. 114/115. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA
FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1001590-07.2019.8.26.0300 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Sst Gestão e Tecnologia Ltda Prefeito Municipal de Jardinópolis - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Sst Gestão e Tecnologia Ltda
contra o Prefeito Municipal de Jardinópolis, alegando em síntese, que após vencer procedimento licitatório, firmou contrato
administrativo com a Prefeitura Municipal de Jardinópolis, e nesta qualidade, presta serviços para a mesma desde fevereiro de
2012, ininterruptamente. Relata que foi surpreendida com o não pagamento da nota fiscal relativa à prestação de serviços do
mês de setembro de 2019 e que, ao solicitar esclarecimentos junto à Prefeitura Municipal, foi informada de que o pagamento
não ocorreu em razão da existência de 02 (duas) ações trabalhistas em nome da empresa prestadora de serviços. Sustenta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º