TJSP 07/11/2019 -Pág. 892 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
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bem como o levantamento das diligências de oficial de justiça não utilizadas, caso requerido, expedindo-se ofício para tanto.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) patrono(s) com nomeação nos autos, nos termos do Convênio
celebrado entre a Defensoria Pública/SP e a OAB/SP. Custas “ex lege”. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas e
comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: REGINA APARECIDA LEITE GANEM METNE (OAB 101707/SP), SAMUEL BARBOSA DE
BRITO (OAB 243608/SP)
Processo 0000189-05.2010.8.26.0300 (300.01.2010.000189) - Monitória - Maurilio Borges - Vistos. Fls.163: Indefiro a
expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, tendo em vista não ser possível a busca de dados para penhora ou mesmo
penhora de valores com origem em PIS e/ou FGTS, uma vez que tais verbas são impenhoráveis, conforme previsto no artigo
833, inciso IV do CPC. Além disso, prevê também o art. 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90 que “as contas vinculadas em nome
dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA DE VALORES ORIUNDOS DE
FGTS E PIS. IMPOSSIBILIDADE. MONTANTES IMPENHORÁVEIS. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUE
SE APLICA APENAS NO CASO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (PRECEDENTES DO STJ). PENHORA DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIAS IMPENHORÁVEIS A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 833, IV, DO CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.- A penhora de valores oriundos de FGTS e PIS somente é possível no
caso de execução de alimentos, de acordo com precedentes do STJ. 2.- Os benefícios previdenciários são impenhoráveis, a
teor do disposto no art. 833, IV, do CPC/2015.(TJSP; Agravo de Instrumento 2058512-49.2017.8.26.0000; Relator (a):Adilson
de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2017;
Data de Registro: 25/04/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE PENHORA E LEVANTAMENTO DE SALDOS DE FGTS E PIS
EM NOME DO EXECUTADO - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0320405-72.2009.8.26.0000; Relator
(a):Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -1ª. Vara Cível; Data do
Julgamento: 30/03/2010; Data de Registro: 10/04/2010). Dessa forma, indefiro o pedido de penhora de valores na conta do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, devendo a parte exequente ser intimada para manifestar-se em termos de
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP)
Processo 0000244-19.2011.8.26.0300 (300.01.2011.000244) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabiola
Bonella - - Devanir Bonella - - Maria Izabel Pizzi - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls.380/382:
certifique a serventia acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto a serem recolhidas pela executada/autora.
Após o recolhimento, ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VICTOR DI PINO EWEL (OAB 133561/SP), GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0000475-80.2010.8.26.0300 (300.01.2010.000475) - Procedimento Comum Cível - Delcia dos Santos Lipolis Banco Bradesco - Vistos, Fls.257 e 268: defiro. Aguarde-se eventual decisão da E. Superior Instância acerca do Recurso
Extraordinário, conforme anteriormente determinado a fl.235. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), THAIS TAROZZO FERREIRA GALVÃO (OAB 223578/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), CLAITON LUIS BORK (OAB 9399/SC)
Processo 0000644-33.2011.8.26.0300 (300.01.2011.000644) - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Philipe de Carvalho Godinho - Lucinei Automóveis e Salvados - - Rogério Nardi - - Allianz Seguros Sa - Vistos, Fls.332:
defiro o prazo de 15 dias para a corré Lucinei Automóveis e Salvados apresentar as contrarrazões de apelação a contar da
publicação deste despacho. Após, ante o disposto no §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade, observando-se as formalidades legais. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/
SP), GABRIEL DA SILVEIRA COSTA (OAB 375269/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP), PABLO RICARDO
PALLARETTI (OAB 256372/SP), JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP)
Processo 0001010-67.2014.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - RENATO
BERTINI FILHO - ZERILDO ESSER - - ZENERALDO ESSER - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS,
Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse momento
significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros,
6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento
de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar
mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que
se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer
e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e
admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o
descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME MARÇAL AUGUSTO PEREIRA (OAB 300330/SP), OLAVO SALOMÃO FERRARI
(OAB 305872/SP)
Processo 0001209-94.2011.8.26.0300 (300.01.2011.001209) - Execução de Título Extrajudicial - Comercio de Carnes
Boibom Ltda - Vistos, Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS
ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0001215-04.2011.8.26.0300 (300.01.2011.001215) - Usucapião - Marcelo Brilhadori - Elias Isaac - FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - Aparecido Pizzo - - Aparecido Basílio - - Nilson Turati - - Denise Aparecida Turati
- - Marcos Brilhadori de Oliveira - - Mateus Brilhadori de Oliveira - - Thereza Brilhadori Barboza - - Innivaldo Muniz Barboza - Jayme Chrispin de Oliveira Junior - - Carlos José Chrispin - - Cristiane Aparecida Brilhadori - - Adriana Aparecida Brilhadori - Luciane Aparecida Brilhadori - - Espólio de Benito Brilhadori, por Sirlene Maria de Assis Brilhadori - - Alceu Tiago de Santana
- - Valentim Donizete Ferrari - Certifico e dou fé ter decorrido o prazo legal sem apresentação de contestação, ficando a parte
autora intimada para se manifestar em prosseguimento. - ADV: CESAR HENRIQUE FERNANDES (OAB 259001/SP), VICTOR
ACETES MARTINS LOZANO (OAB 178750/SP), TALES GUSTAVO PESSONI PARZEWSKI (OAB 292481/SP)
Processo 0001344-67.2015.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R R COBRANÇAS E
EVENTOS LTDA - Vistos, Fls.182: defiro. Faça-se nova publicação como requerido. Intimem-se. Cumpra-se.(As fls.173 a corré
Francismara Mendes comunica a decisão dos Embargos de Terceiro, processo n.1000287-55.2019.8.26.0300, a qual determinou
a suspensão das medidas cvonstritivas sobre o bem litigioso em nome da corré Francismara do veículo Pálio Placa EAP3018, determnada às fls.;87 e 97 .Fls.174/176 documentos da OAB-representação processual da corréu, tendo como advogado
Dr.Samuel Barbosa de Brito.Fls.177/178 cópia da decisão mencionada dos Embargos de Terceiro), - ADV: CLARITA DIAS LIMA
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