TJSP 11/11/2019 -Pág. 2597 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
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pesquisa juntado às fls 215/216. - ADV: JOAO WALDEMAR CARNEIRO FILHO (OAB 14124/SP)
Processo 0001153-92.2017.8.26.0157 (processo principal 0000531-86.2012.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Gabriel Gustavo Johansen - Fls. 163: Deixo de conhecer, diante da certidão de fls. 143 e sentença de
fls. 144. Int. - ADV: DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP), ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB
121504/SP)
Processo 0001184-44.2019.8.26.0157 (processo principal 1005311-76.2017.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Pagamento - Agile Med Importação e Exportação Ltda - Fls. 401: Expeça-se o necessário, nos termos do artigo 782, § 3º, do
CPC. Int. - ADV: ALISSON GARCIA ADVOCACIA (OAB 21216/SP)
Processo 0001649-53.2019.8.26.0157 (processo principal 0000319-60.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Nobuko Kurotaki Otaguro - - Lilian Mayumi Otaguro - - LILIANE HARUMI OTAGURO - Expeçase MLE referente ao valor incontroverso indicado as fls. 42, no valor de R$39.208,99. Com relação ao depósito efetuado nos
autos principais, o pedido de levantamento deverá ser realizado no processo em que foi realizado o depósito. Int. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), VALMIR BATISTA PIO (OAB 202882/SP)
Processo 0001837-46.2019.8.26.0157 (processo principal 1000999-91.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Judite da Cruz Gonçalves - José Carlos Santos Montes - Fls. 56/58: Manifeste-se a credora sobre o resultado da
pesquisa do ARISP. Int. - ADV: RENATA PAES MESQUITA (OAB 384253/SP), PEDRO EDUARDO FERNANDES BRITO (OAB
184900/SP), VANESSA ALVES MESQUITA TOLEDO (OAB 250565/SP)
Processo 0002038-38.2019.8.26.0157 (processo principal 1000017-72.2019.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gabriel Milczuk Santos de Andrade - Proceda-se a transferência do valor bloqueado a fim de
incidir juros e correção monetária. Nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e º 3º, do Código de Processo Civil, depositada
a diligência do oficial de justiça, intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (incisos
I e II, do 3º parágrafo do artigo 854, do CPC). Contudo, considerando que o inicio do prazo para manifestação do devedor é
a data da intimação do bloqueio judicial, intime-se, ainda, o executado do prazo de dez dias para requerer a substituição do
bem penhorado, nos termos do artigo 847 do CPC ou oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, conforme
entendimento do STJ (Recurso Especial n. 1.220.410-SP (2010/0191973-0)), atento ao Princípio da Celeridade Processual,
como Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores preenche os requisitos previstos no artigo 838 do CPC, por levar
às partes todas as informações referentes ao ato de afetação patrimonial (art. 839 do CPC), cumprindo todos os objetivos da
formalização da penhora, se faz desnecessária a lavratura de termo de penhora. Fls. 43/47: Ciência ao autor sobre o resultado
das pesquisas INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: LUCAS DE SOUZA BRITO (OAB 377689/SP)
Processo 0002158-81.2019.8.26.0157 (processo principal 1004688-46.2016.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Ismael da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - A
correção do cálculo, ante a impugnação da autarquia, somente poderá acontecer com a nomeação de perito contábil. Nomeio
para elaboração do cálculo a senhora MARIA JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, cujos honorários serão pagos na forma estabelecida
na Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Intime-se a Sra. perita para aceitação do encargo. A correção
monetária pelo INPC e juros de acordo com os índices da caderneta de poupança desde a citação. Int. - ADV: LUIZA DE
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB
14791/CE)
Processo 0002399-60.2016.8.26.0157 (processo principal 2050024-62.1993.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - EDISON DA SILVA LOPES - COMPANHIA SIDERURGICA PAULISTA - COSIPA - Manifeste-se o credor
sobre as alegações contidas as fls. 298/299. Int. - ADV: EDFRAN CARVALHO STRUBLIC (OAB 313051/SP), JOSE CARLOS
WAHLE (OAB 120025/SP), PRISCILA DAVID SANSONE TUTIKIAN (OAB 361418/SP), RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA
(OAB 243100/SP), JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA (OAB 67925/SP)
Processo 0002528-31.2017.8.26.0157 (processo principal 1005922-63.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Obrigações - Janete Barbosa de Souza - Aos interessados: Ciência sobre o ofício encaminhado pela Secretaria de Fazenda,
fls.251. - ADV: DANILO GODOY FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 197050/SP)
Processo 0002528-31.2017.8.26.0157 (processo principal 1005922-63.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Obrigações - Janete Barbosa de Souza - Fls. 246/248: Junte a credora cópia integral e atualizada do contrato social, a fim de
comprovar a alegada sucessão. Int. - ADV: DANILO GODOY FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 197050/SP)
Processo 0002799-69.2019.8.26.0157 (processo principal 1004419-70.2017.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Terracom Construções Ltda - Pauayres Construção Eireli Me - Manifeste-se a credora sobre o prosseguimento do
feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARTINHA DA COSTA GOMES (OAB 211895/SP), ANTONIO
CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP)
Processo 0002956-42.2019.8.26.0157 (processo principal 1003542-96.2018.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Antônia Nacélia Pinheiro - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença.
Expeça-se mandado de levantamento, independente do decurso do prazo desta decisão, devendo o credor apresentar o
formulário devidamente preenchido, para expedição do MLE, nos termos do Comunicado Conjunto n. 1514/2019. Certificado
o trânsito em julgado, arquive-se o presente incidente, observadas as formalidades legais, observando-se o disposto no § 5º,
do artigo 1.286 das NSCGJ: “Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa
e arquivamento no processo principal e no incidente.” P.I. - ADV: RICARDO ANDRADE DE LIMA (OAB 269541/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002971-11.2019.8.26.0157 (processo principal 1001804-39.2019.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Jenoel Alves dos Santos - Cohab Santista - Cia de Habitação da Baixada Santista - Considerando
que a ação foi julgada extinta, não há que se falar em cumprimento de sentença, exceto com relação à sucumbência. Sendo
assim, deixo de conhecer o presente incidente. Arquive-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB
262451/SP), ANDRE MANSUR ILSE (OAB 418915/SP), FELIPE MARTTINNI FERREIRA DE SOUZA (OAB 425197/SP)
Processo 0003172-03.2019.8.26.0157 (processo principal 1000820-55.2019.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Murila dos Santos Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ao exequente: Ciência
sobre o comprovante de depósito, fls. 34. - ADV: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0003213-67.2019.8.26.0157 (processo principal 1001561-91.2016.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Jose Roberto Perez Junior Transportes Me - G Correa Transporte de Cargas
Ltda Me - A petição e documentos de fls.01/175 deverão ser protocolizosda eletronicamente no incidente digital de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º