TJSP 11/11/2019 -Pág. 2598 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
2598
de sentença n. 0003723-17.2018.8.26.0157. O presente incidente somente prosseguirá após eventual deferimento do pedido
de desconsideração da personalidade jurídica, proferido no incidente supracitado. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI
(OAB 250538/SP), ALLAN AUGUSTO MIGUEL (OAB 352119/SP), ERIVELTO ANTONIO FELISBERTO (OAB 371817/SP)
Processo 0003229-21.2019.8.26.0157 (processo principal 0004661-85.2013.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Previdência privada - Mollo e Silva Sociedade de Advogados - Heliodoro Vicente Ferreira - - Wilson Moraes - - Alfredo
Carlos dos Santos - - Airton Lima de Souza - - Antonio dos Santos Romao - - Jose Feijoo Reigada - - Carlos Teobaldo da Silva
- - Manoel Andrade de Souza - - Jose Antonio Santana - - Antonio Pedro dos Santos - - Daniel Alves dos Santos - - Joao Batista
dos Santos - - Marina Barga Rodrigues - - Nilton dos Santos - - Walter Gonçalves de Souza - Trata-se de cumprimento provisório
de sentença. Anote-se. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para cumprimento do julgado e pagamento
do débito R$3.997,77 (atualizado até outubro de 2019) , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre
o montante da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de que o prazo para impugnação, de 15 dias, inicia-se após o
decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento,
diga o credor em dez dias, apresentando a memória de cálculo, acrescida da multa de 10%. Oferecido o requerimento com a
memória do cálculo e comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 15,00, por pessoa e por órgão, pela Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, proceda-se o bloqueio
judicial “on line”, no sistema BACENJUD, ou depositada a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e
avaliação e intimando-se, nos termos do artigo 523, §3º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), VIRGILINO MACHADO
(OAB 53704/SP)
Processo 0003246-28.2017.8.26.0157 (processo principal 0006189-86.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FORTEC ASSESSORIA E TREINAMENTO LTDA - Torno nulo o segundo parágrafo da decisão de fls.
06, nos termos do artigo 513, §12º, II, do CPC. Depositada a condução do oficial de justiça, intime-se a devedora, por mandado,
para cumprimento do julgado e pagamento do débito - R$2.024,47 (atualizado até novembro de 2019), no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de 10% a ser acrescida sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de que o prazo
para impugnação, de 15 dias, inicia-se após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525,
do CPC. No mais, permanece a decisão como foi lançada. Int. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 0003268-18.2019.8.26.0157 (processo principal 1005480-97.2016.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Joaquim Augusto da Guarda Campelo Rodrigues - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para cumprimento do julgado e pagamento do
débito - R$2.649,40 (atualizado até novembro de 2019) , no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% a ser acrescida sobre
o montante da condenação (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de que o prazo para impugnação, de 15 dias, inicia-se após o
decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525, do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento,
diga o credor em dez dias, apresentando a memória de cálculo, acrescida da multa de 10%. Oferecido o requerimento com a
memória do cálculo e comprovado nos autos o recolhimento do valor de R$ 15,00, por pessoa e por órgão, pela Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, proceda-se o bloqueio
judicial “on line”, no sistema BACENJUD, ou depositada a condução do oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e
avaliação e intimando-se, nos termos do artigo 523, §3º, do mesmo diploma legal. Arbitro os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LUZ DA SILVA HELIODORO DOS SANTOS (OAB 266537/SP), ALEXANDRE
PALHARES (OAB 116366/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP)
Processo 0003724-02.2018.8.26.0157 (processo principal 1001757-02.2018.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Pagamento - Souza Suprimentos para Comunicação Visual Ltda - Aos interessados: Ciência do ofício do SERASA, fls. 233/234.
- ADV: BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP)
Processo 0003788-12.2018.8.26.0157 (processo principal 3002447-70.2013.8.26.0157) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Maria Castorina Vendramelli - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL -PETROS - Manifestese a credora sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), CARLOS ROBERTO
DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), CHRISTIANNE RODRIGUES DE
MATOS LOPES (OAB 201552/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), DANILO ORLANDO PUGLIESI (OAB 299203/
SP), PAULO HENRIQUE BARROS BERGOVIST (OAB 81617/RJ)
Processo 1000406-28.2017.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000506-51.2015.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - L.E.R.E. - Aos interessados: Ciência
sobre a resposta de solicitação de averbação de penhora juntado às fls.349/357. - ADV: ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA
(OAB 196136/SP), KARLESSO SANTOS NUNES (OAB 79608/MG), MARCIO LUIZ REQUEJO (OAB 287163/SP)
Processo 1000733-70.2017.8.26.0157 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tia Jô Pães Doces e Salgados
Ltda. - Me - Waldete Martins Salles Mourão e outro - Fls. 551/552 e 553/574: Intime-se a perita judicial. Int. - ADV: CRISTHIANE
NEVES SARAIVA (OAB 149013/SP), ROGERIO BLANCO PERES (OAB 14636/SP)
Processo 1000918-45.2016.8.26.0157/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fortec Assessoria e Treinamento
Educacional Ltda Epp - Manifeste-se a credora sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
Processo 1001923-97.2019.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alesat Combustíveis S.A. - Fls. 133:
Retifique o credor o formulário de fls. 134, uma vez que, no nome do beneficiário, deve constar aquele que levantará o valor.
Int. - ADV: SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)
Processo 1001995-84.2019.8.26.0157 - Monitória - Cheque - João Cardozo Barrada - Carlos Manoel Moraes de Souza Diante do contido as fls. 64, julgo EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no artigo 487, I, “a”,
do mesmo diploma legal. Expeça-se mandado de levantamento, independente do decurso do prazo desta decisão, devendo
o credor apresentar o formulário devidamente preenchido, para expedição do MLE, nos termos do Comunicado Conjunto n.
1514/2019. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV:
PAULO RODRIGUES FAIA (OAB 223167/SP), EVANI APARECIDA ANGELO (OAB 420905/SP)
Processo 1002270-33.2019.8.26.0157 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Luiz Lima
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, fls.96. - ADV: DEUSIMAR PEREIRA (OAB 156647/
SP)
Processo 1002326-03.2018.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fls. 210: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 1002387-24.2019.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - M.A.R.S. - C.P.S.M.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º