TJSP 18/11/2019 -Pág. 77 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
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quanto ao objeto da demanda. É que se consignou que “o requerente (inventariante nomeado) é detentor de 50% (cinquenta
por cento) da área em discussão (documento anexo), sendo que ainda são proprietários da área total em forma de condomínio
o ESPÓLIO DE AMILTON LUIZ SCHIAVON, ESPÓLIO DE JOSÉ WALDER SCHIAVON e o SR. SÉRGIO ÂNGELO SCHIAVON,
sendo que a presente demanda versa somente sobre a área que cabe ao ora Requerente, Aparecido Alécio Schiavon” (fls.
07). Embora o autor tenha mencionado que pretende usucapir “50% da área em discussão”, além de não ter sido indicado, de
forma inequívoca, quem é o usucapiente que dever figurar no polo ativo da ação, verifica-se que na transcrição 17.947 consta
que Aparecido Alécio Schiavon, Sérgio Ângelo Schiavon e José Valder Schiavon são titulares de 9/10 (nove décimos) de 9/12
(nove doze avos) da propriedade agrícola (fls. 155/161). Assim, mister indique o requerente, de forma clara e objetiva, qual a
área em discussão, qual a área que se pretende usucapir e, ainda, quem são os titulares do domínio das áreas pretendidas,
correlacionando tais titulares às respectivas transcrições e/ou matriculas, para fim de citação pessoal, e/ou, análise de eventual
dispensa de citação, se for o caso. Ainda dos documentos de fls. 111/116, verifica-se que as cessões de direitos hereditários
se deram em favor dos “HERDEIROS DE APARECIDO ALÉCIO SCHIAVON”, e não em favor de Aparecido Alécio Schiavon
Júnior. Assim, quanto à sucessão de Aparecido Alécio Schiavon, deve o requerente: (i) esclarecer, comprovadamente, quem
são os herdeiros de Aparecido Alécio Schiavon ; (ii) juntar aos autos a certidão de óbito desse coproprietário; (ii) comprovar nos
autos se já foi ou não dada partilha aos bens desse coproprietário, uma vez que, homologada a partilha, não há mais se falar
na existência de espólio, nem tampouco de inventariante; (iv) caso ainda não tenha sido dada partilha aos bens de Aparecido
Alécio Schiavon, deve aviar aos autos certidão de objeto e pé atualizada do mencionado feito, bem como da cópia do termo
de inventariante. Deve ainda o requerente, informar nos autos se o coproprietário do imóvel de transcrição n. 17.947, Sérgio
Ângelo Schiavon é pessoa falecida ou não, já que o documento de fls. 172 fora firmado por Sérgio Ângelo Schiavon Júnior,
aviando aos autos a respectiva certidão de óbito, se o caso. Em relação aos Espólios de Amilton Luiz Schiavon e José Valder
Schiavon, deve o requerente aviar aos autos as respectivas certidões de óbito, e, ainda, comprovar quem são os representantes
legais desses espólios, caso ainda não se tenha homologado a partilha de seus bens. Reitere-se intimação ao requerente para
integral cumprimento ao quanto determinado às fls. 162, observando a necessidade de reconhecimento de firma das assinaturas
do anuentes para dispensa de citação pessoal. Por fim, a depender da indicação que venha a ser feita quanto ao polo ativo
da ação, deverá o requerente regularizar a representação processual, aviando aos autos instrumento de mandato outorgado
pelo polo ativo da ação. Para os esclarecimentos acima indicados, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Oportunamente, renove-me a conclusão com brevidade. Intime-se. - ADV: RODOLFO CUNHA
HERDADE (OAB 225860/SP)
Processo 3002199-43.2013.8.26.0242 - Usucapião - Propriedade - Francisco da Silva do Nascimento - - Raimunda Tereza
Araújo do Nascimento * - Jose Stopato - Município de Igarapava - - Espólio de José Stopato - - Ruth da Silva Barbosa - Ausentes
Terceiros Interessados Incertos e Desconhecidos - Eliana David Stopatto - 1448/13 - Autos desarquivados, em cartório, à
disposição do peticionário Bruno Rene Cruz Rafachini, pelo prazo de 30 dias. Transcorrido tal prazo, os autos retornarão ao
arquivo, independentemente de intimação - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0723/2019
Processo 0000400-40.2018.8.26.0242 (processo principal 0004228-20.2013.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eduardo Vansim - Banco Santander (brasil) Sa - - Delcides Vansim - Vistos, Primeiramente, consulte a Serventia, junto
ao sistema RENAJUD, se, eventualmente, o veículo mencionado às fls. 176 encontra-se gravado com restrição de alienação
fiduciária. Cumprida a diligência acima, renove-me a conclusão com brevidade. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), SUZANA KENIA BONESSO (OAB 374247/SP), JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 0000420-94.2019.8.26.0242 (processo principal 1005417-74.2017.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Joice Aparecida Dantas - Carlos Roberto Dutra - Vistos, Ante a inércia do exequente, certificada às fls.
20, arquivem-se os autos no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente, mediante anotações de praxe, inclusive para
fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
Processo 0001009-86.2019.8.26.0242 (processo principal 3001855-62.2013.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - BANCO DO BRASIL S/A - Comercial Divino Pneus e Peças Ltda Epp - - Fabiana Bortoleto Rocha - - Maria
de Lourdes Bortoleto - Fls. 48/49 - Ars negativos juntados (assinados por outras pessoas) - Manifeste-se a parte exequente no
prazo legal de 15 dias úteis. - ADV: VILSON ROSA DE OLIVEIRA (OAB 95116/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), DANIEL ROSA DE OLIVEIRA (OAB 326474/SP)
Processo 0001033-17.2019.8.26.0242 (processo principal 1000420-14.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fadiga, Mardula, Buosi e Camargo Sociedade de Advogados - Fabiano Araujo Alves - Fls. 62 (Certidão
de cartório: Certifico e dou fé que em cumprimento à R. Decisão de fls. 40/45, em pesquisa realizada junto ao sistema Renajud,
de veículos registrados em nome do requerido Fabiano Araújo Alves, pude verificar que consta apenas um veículo, de placas
FHI6678, o qual consta restrição de alienação fiduciária, conforme documento de fls. 60/61, razão pela qual deixei de proceder
ao bloqueio do referido veículo, nos termos do art. 7º, do Decretolei nº 911/69.): Intime-se o exequente para que se manifeste,
no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, com atenção ao disposto no item 4 e seguintes da decisão
de fls. 40/45, sob pena de arquivamento no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA
(OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP)
Processo 0001411-75.2016.8.26.0242 (processo principal 0001386-96.2015.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A - TAYBRE COMERCIO DE PECAS TRANSPORTES E
LOGISTICA - Vistos, Fls. 78/79: o requerimento em questão já foi objeto de análise e deliberação judicial às fls. 74/76. Assim,
cumpra-se o quanto determinado às fls. 74/76. Intimem-se. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/
SP)
Processo 0002469-16.2016.8.26.0242 (processo principal 0006255-39.2014.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A - RAFAEL BONOMI SANTOS - Vistos, Os
pedidos veiculados pelo exequente às fls. 113 e 116/117 já foram objeto de análise e deliberação judicial (conferir fls. 109/111).
Atente-se o exequente de que o encaminhamento da decisão/alvará de fls. 58/62 aos órgãos mencionados no item 9.1 daquela
decisão é providência que incumbe ao exequente, e não pode ser transferida ao Judiciário. Assim, observe-se e cumprase o quanto determinado nos itens 10 e 11 de fls. 62. Intimem-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), MARCO
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