TJSP 22/11/2019 -Pág. 4763 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
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Processo 1002986-25.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e
Jardins Ltda Me - Michel Dalcolete da Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, e assim o faço para CONDENAR Michel Dalcolete da Silva a pagar a parte
autora o valor de R$ 559,98 (quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), a ser atualizado monetariamente
desde o ajuizamento da ação, de acordo com os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado, com acréscimo de juros de
mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
por expressa disposição legal (artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95. Após o trânsito, não tendo havido pagamento voluntário
pelo(a) requerido(a), poderá a autora solicitar o Cumprimento de Sentença. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento destes
autos com as anotações de praxe. P.I.C.. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1002993-17.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e Jardins
Ltda Me - Edilio Martins Filho - Fls. 26/27: Manifeste-se a parte autora sobre as respostas das pesquisas solicitadas, requerendo
o que de direito. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003074-63.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Josefa Soares de Melo - Fls. 24/26: Manifeste-se o exequente sobre as informações das pesquisas solicitadas, a fim de
dar andamento ao feito. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1003076-33.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Lucia Elena Sardi Veneziano - Vistos, etc... Consoante se constata do documento de fls. 43/44, o valor bloqueado
(R$29,54) é irrisório e, portanto, insuficiente para garantir a execução, logo, determino o desbloqueio do valor referido junto ao
BACENJUD. Intime-se o exequente em termos de prosseguimento, observando-se o artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Int
- ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1003126-59.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gbs Garça Locação de
Equipamentos Ltda - Me - Eduardo Oliveira Santos - Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 11/12/2019 às 10:30h
a realizar-se no CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(a)(s), por mandado, para comparecer(em) à audiência,
sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Comparecendo as partes e não havendo acordo, o prazo de 15
(quinze) dias úteis, para a contestação iniciará da audiência (artigo 335, I, do CPC), sob pena de revelia (artigo 344 do CPC),
observando-se a contagem de prazos na forma do art. 224 do CPC. Fica o(a) requerente intimado(a) para comparecimento à
audiência por meio de seu advogado, cientificando-se que a ausência importa em extinção do processo (artigo 51, I, da Lei
9.099/95). Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003126-93.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- V.M.M. - Admilson Barbosa Dantas - Vistos. Fls. 254: Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, observandose a atualização do débito de fls. 247. Int. - ADV: WLADIMIR MARTINS FILHO (OAB 293903/SP), FREDERICO AUGUSTO
CODONHO (OAB 344459/SP), AMAURI CODONHO (OAB 74549/SP)
Processo 1003149-05.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sônia Alves Costa Kemp - Simone Aparecida Alves Kemp da Silva - - Silvely Alves Kemp Severino - - Nelson Ricardo Kemp - - Sonia Regina Alves Kemp
- Domingos de Carvalho - - Ivani Aparecida Raimundo de Carvalho - - Miguel Arcanjo da Silva - PÁGS. 37/46: Manifestem-se os
autores sobre a Contestação da requerida Ivani, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/
SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB 313336/SP), MARINA GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP)
Processo 1003218-37.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira Bonato e
Bonato Drogaria de Garça Ltda - Me - João Felix - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais
efeitos, o Acordo celebrado entre as partes Ferreira Bonato e Bonato Drogaria de Garça Ltda - Me .X. João Félix, nos termos
do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em caso de descumprimento do acordo, compete ao interessado ingressar com o competente cumprimento de sentença. P.I.C..
- ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003259-04.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriela Ramos Mendes M-e
- Wellington Hideo Nishihara de Moraes - Fl. 32: Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa solicitada requerendo
o que de direito. Int - ADV: LÚCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA (OAB 423189/SP)
Processo 1003269-48.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Angelo Perez - Daiana Aparecida
de Souza Gonçalves - - José Alberti Filho - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 22,
em favor do exequente. No mais, nos termos do art. 922, do CPC, determino a suspensão da execução. Com a juntada dos
comprovantes de depósitos nos autos, caso sejam efetivados em juízo, determino desde já os levantamentos em favor do(a)
exequente. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC).
Fica ciente o exequente que, transcorrido o prazo do cumprimento do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos,
os mesmos serão julgados extintos nos termos do art. 924, II do CPC. Int. - ADV: JOSE ANGELO PEREZ (OAB 43856/SP)
Processo 1003311-97.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - D.C.P. - T.A.O. - Ante o
exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial,
e assim o faço para CONDENAR Talita Andressa de Oliveira a pagar a parte autora o valor de R$ 1.013,23 a ser atualizado
monetariamente desde o ajuizamento da ação, de acordo com os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado, com
acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios por expressa disposição legal (artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95. Após o trânsito, não tendo havido
pagamento voluntário pelo(a) requerido(a), poderá a parte autora solicitar a Execução de Sentença. Oportunamente, proceda-se
ao arquivamento dos autos com as anotações de praxe. P.I.C.. - ADV: LÚCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA (OAB 423189/SP),
BRUNA MORAIS DE FREITAS (OAB 430739/SP)
Processo 1003390-76.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Cícero Ferraz dos
Santos - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Int. - ADV: SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB 153707/SP),
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), LUIS FELIPE FREITAS BRAGA PELLON (OAB 153741/SP),
GISELE MARINI DIAS (OAB 279976/SP)
Processo 1003397-68.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Paulo Henrique
de Oliveira - Rosemeire Patrícia de Souza - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do autor à
intimação de pág. 49, em 11/11/2019. Garça, 14/11/2019. Elizangela C.C.S. Tavares - Escrevente Técnico Judiciário. Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcelo de Freitas Brito Vistos Certidão supra. Derradeiramente instado para manifestar-se sobre o AR negativo
de págs. 43/44 da carta de citação e intimação da requerida - Desconhecido - sob pena de extinção, quedou-se inerte o autor.
Ante o exposto, nos termos do Art. 485, III do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente Processo entre as partes Paulo Henrique de
Oliveira .X. Rosemeire Patrícia de Souza Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as anotações de
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