TJSP 22/11/2019 -Pág. 4764 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
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praxe. P.I.C.. - ADV: EDUARDO BATISTA BARBOSA (OAB 394297/SP)
Processo 1003458-60.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alzira Conceição de Oliveira
- Robson Fernando Chigusa - - Janaína Zanini de Almeida Chigusa - - Irene de Oliveira - Vistos. Fls. 104: Defiro a indicação da
empresa Mega Leilões. À Exequente para contatar a empresa para confecção do edital, bem como, juntar cálculo atualizado do
débito. Int. - ADV: FERNANDA TAMURA (OAB 184683/SP)
Processo 1003498-08.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Iracy Cardoso Guedes Natanael Gomes - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido na petição inicial, e assim o faço para CONDENAR Natanael Gomes a pagar a parte autora o valor de R$ 1.052,46 a
ser atualizado monetariamente desde o ajuizamento da ação, de acordo com os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do
Estado, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem pagamento de custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios por expressa disposição legal (artigo 55, “caput”, da Lei 9.099/95). Após o trânsito, não tendo
havido pagamento voluntário pelo(a) requerido(a), poderá a parte autora solicitar a Execução de Sentença. Oportunamente,
proceda-se ao arquivamento dos autos com as anotações de praxe. P.I.C.. - ADV: LUIZ ANTONIO LEOPOLDINO (OAB 389972/
SP)
Processo 1003547-49.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wesley
Basílio - Edilio Martins Filho - Vistos. Fls. 17: Considerando a proximidade da data agendada para audiência de conciliação,
excepcionalmente, intime-se o requerido por mandado. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/
SP)
Processo 1003549-19.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wesley
Basílio - Edilio Martins Filho - Vistos. Fls. 21: Considerando a proximidade da data agendada para audiência de conciliação,
excepcionalmente, intime-se o requerido por mandado. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/
SP)
Processo 1003711-48.2018.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Claudinei dos
Santos Michelan - Gessica Maria Alves Me - Vistos. Fls. 419/422: Cumpra-se o V. Acórdão. Remetam-se os autos ao Contador
Judicial para cálculo das custas judiciais. Intimem-se as partes, ressaltando o fato de que o autor já ingressou com cumprimento
de sentença, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9099/95. Int. - ADV: CLAUDINEI DOS SANTOS MICHELAN (OAB 123248/
SP), MARTINHO OTTO GERLACK NETO (OAB 165488/SP)
Processo 1004051-55.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Kleber Abati Junior
- Perez & Soares Imobiliária Ltda - Me - - Vilma Menin Bertolucci - Vistos. À vista dos documentos de fls. 95/96, defiro os
benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Int. - ADV: ANDRÉ DESIDERATO CAVALCANTI (OAB 395827/SP)
Processo 1004120-87.2019.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.L.B.M. - G.A.S.B.
- Vistos, etc... Fls. 01/16: Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no valor de R$ 1.621,67 (mil, seiscentos e vinte
e um reais e sessenta e sete centavos) em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de multa e consequente
penhora (§§ 1º e 3º do art. 523 CPC), cientificando-o que, com o término do prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para atualização do débito em conformidade
com o art. 523, 1ª parte do § 1º do CPC, salientando-se que de acordo com o Enunciado nº 97 do FONAJE, não se aplicam aos
Juizados Especiais honorários advocatícios de 10% (segunda parte do § 1º do art. 523 do CPC). Int. - ADV: BRUNA MORAIS
DE FREITAS (OAB 430739/SP)
Processo 1004131-19.2019.8.26.0201 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Carlos Alberto de Lima - Beatriz Batista Geronimo - Vistos. O autor ingressou com a presente demanda de Despejo por Falta
de Pagamento Cumulado com Cobrança - Locação de Imóvel. Considerando o Enunciado 4 dos Juizados Especiais que dispõe
que “só se admite a ação de despejo prevista no art.47, inciso III, da Lei 8.245/1991”. Considerando o Art. 47, inciso III, da
Lei 8.245/1991: “se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou
descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio”. Diante do exposto,
EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC. P.I.C.. - ADV: CARLOS AUGUSTO DE
OLIVEIRA FERNANDES (OAB 134622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL ROS SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMEIRE APARECIDA JULIANO GUTIERRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0561/2019
Processo 0001483-83.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jane
de Fátima do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para
CONDENAR o Requerido FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a fornecer mensalmente à autora o medicamento
DONAREN RETARD 150mg, pelo período e quantidade que forem necessários, mediante apresentação de prescrição médica,
tornando-se definitiva a tutela de urgência concedida (fls. 09/10). No mais, declaro EXTINTO o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº
12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/09). Oportunamente, arquive-se.
Publique-se. Intime-se. - ADV: LÚCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA (OAB 423189/SP)
Processo 0003385-42.2017.8.26.0201 (processo principal 1000613-60.2015.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carmelina dos Santos de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 185/186:
Ciente da prestação de contas pelo exequente. - ADV: AMAURI CODONHO (OAB 74549/SP), FREDERICO AUGUSTO
CODONHO (OAB 344459/SP)
Processo 0003597-29.2018.8.26.0201/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Antonio Alves
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fl. 49: Foi expedida a guia de levantamento do depósito, já disponível
na conta indicada pelo autor. - ADV: DIOGO SIMIONATO ALVES (OAB 195990/SP)
Processo 0004248-27.2019.8.26.0201 (processo principal 1003267-83.2016.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Anderson Leôncio do Nascimento - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos. Em conformidade com o artigo 535 do CPC, intime-se a Executada, pelo Portal Eletrônico, para
manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os cálculos apresentados pelo(a) Exequente. Ressalte-se que na contagem
de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º