Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019 - Página 611

  • Início
« 611 »
TJSP 25/11/2019 -Pág. 611 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2939

611

do CEJUSC, dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, em razão da necessidade de se dar efetividade
ao princípio da duração razoável do processo e da inexistência de prejuízo as partes. Admoesto que nada impede ou impedirá
as partes postularem a homologação de acordos extrajudiciais. V - CITE-SE a(o) ré(u) por mandado para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. VI - Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no
curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência
agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária
ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação,
manifestação sobre a contestação, etc). Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência,
Classe, Assunto e polo das partes. VII - Servirá a presente decisão como ofício à empregadora do réu para desconto em folha de
pagamento e depósito na conta bancária em nome do(a) representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). O encaminhamento deste
ofício deverá ser providenciado pela parte e comprovado nos autos no prazo de 10 dias, se o caso. VIII - Servirá a presente, por
cópia digitada como ofício, para o Banco do Brasil a fim de que proceda a abertura de conta em nome do(a) representante do(a)
menor: Edilaine Jesuino Pinheiro - CPF: 435.855.108-41. Deverá o(a) patrono(a) do(a) menor proceder a devida impressão
através da Internet. Fica desde já deferido, caso solicitado, a expedição de ofício ao INSS e/ou CEF a fim de informar nos
autos acerca de eventual vínculo empregatício e saldo de FGTS em nome do(a) requerido(a). Por economia processual, defiro
desde já as pesquisas aos órgãos de praxe (TRE e INFOJUD) para localização do(a) requerido(a). Esgotados os meios para
localização, expeça edital para a citação. Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, oficiese à OAB de Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido. Servirá
o presente como mandado, nos termos do art. 2º da Resolução 742/2016. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC. Ciência ao
MP. Intime-se. - ADV: ADOLFO JORGE SILVEIRA (OAB 188408/SP)
Processo 1006885-15.2019.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.M.C. - J.M.M.C. - Vistos. Defiro ao(s) autor(es)
os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Como a requerida encontra-se recolhida e dificilmente a carta precatória para
citação será cumprida antes de qualquer audiência, excepcionalmente, determino sua citação, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem sucesso a citação por carta, certifique-se o ocorrido. Após,
servirá o presente como Carta Precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Servirá o presente como carta precatória,
conforme art. 2º da Resolução 742/2016, providenciando o patrono da parte autora a distribuição da Carta Precatória, disponível
para impressão no site do TJSP, na internet, observando-se o comunicado CG nº 2290/2016, devendo instruí-la com as cópias
necessárias e comprovar a distribuição nos autos em 15 (quinze) dias. Anoto que nos termos do comunicado mencionado, tanto
nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, a distribuição da carta precatória será feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC.
Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: RAQUEL KATIA CRUZ (OAB 258822/SP)
Processo 1006925-94.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.A.R. - R.M.A.R. - Vistos. I Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Indefiro por ora o pedido de tutela antecipada, pois
ausentes os requisitos legais. Isso porque a alteração da fortuna do requerente é justamente o que se buscará provar no curso
da instrução, inexistindo, por ora, prova inequívoca da verossimilhança da alegação. III - À vista da disposição contida no artigo
334, do CPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 12 de dezembro de 2019, às 15:40 horas, a ser realizada
pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado no 1º andar deste Fórum. IV - Cite(m)-se e
intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) de que o prazo para apresentar defesa será
de 15 (quinze) dias nos termos do CPC, art. 335, cujo termo inicial será a data : I - da audiência de conciliação ou de mediação,
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer
a hipótese do art. 334, 4º §, inciso I; III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
A contestação deverá ser por escrito, por intermédio de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados na inicial. V - O(a) autor(a) fica intimado(a) através de seu(sua) patrono(a), via Imprensa Oficial
(artigo 334, § 3º, CPC), nos termos do art. 334, §8º, do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois
por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. VI - Pede-se
a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam
corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento
processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas
e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a
contestação, etc). Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo
das partes. Restando prejudicada a audiência, pela falta de citação válida do(a)(s) requerido(a)(s), entendo que a designação
de nova audiência será inoportuna. Assim, determino, desde já, a citação pelo rito comum, ficando a(s) ré(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fica desde já deferido, caso solicitado, a expedição de ofício
ao INSS e/ou CEF a fim de informar nos autos acerca de eventual vínculo empregatício e saldo de FGTS em nome do(a)
requerido(a). Por economia processual, defiro desde já as pesquisas aos órgãos de praxe (TRE e INFOJUD) para localização
do(a) requerido(a). Esgotados os meios para localização, expeça edital para a citação. Com a publicação do edital e o decurso
de prazo para apresentar contestação, oficie-se à OAB de Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador
de ausentes, em favor do requerido. Servirá o presente como mandado, nos termos do art. 2º da Resolução 742/2016. Defiro os
benefícios do art. 212 do CPC. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: LUIZ PAULO MIRANDA ROSA (OAB 391112/SP)
Processo 1006944-03.2019.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.S. - A.B.F.S. - Vistos. I Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Indefiro por ora o pedido de tutela antecipada, pois
ausentes os requisitos legais. Isso porque a alteração da fortuna do requerente é justamente o que se buscará provar no curso
da instrução, inexistindo, por ora, prova inequívoca da verossimilhança da alegação. III - À vista da disposição contida no artigo
334, do CPC, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 12 de dezembro de 2019, às 16:00 horas, a ser realizada
pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado no 1º andar deste Fórum. IV - Cite(m)-se e
intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) de que o prazo para apresentar defesa será
de 15 (quinze) dias nos termos do CPC, art. 335, cujo termo inicial será a data : I - da audiência de conciliação ou de mediação,
ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo