TJSP 27/11/2019 -Pág. 3432 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
3432
(OAB 412369/SP)
Processo 1002626-61.2017.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Muhles Ali Sakr - - Munah
Regina Sakr - Jarliete Rocha - - Ildo Aparecido Farias - Benedito João Rocha Filho - - Jaqueline Aparecida Rocha - - Dioni
Henrique Rocha - - Josie Cristina Rocha Félix - - Sérgio Ricardo Rocha - - Danielle Vitória de Souza Rocha - - Janete Cleide
Rocha - - Jairacy Rocha Duran - - José Carlos Rocha - Vistos. Intimem-se os exequentes, através de seus procuradores, para
que deem andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III do CPC. Int.
- ADV: FERNANDA TAMURA (OAB 184683/SP), FABRÍCIO TAMURA (OAB 227571/SP), NÉLSON ALVES SILVA (OAB 167763/
SP)
Processo 1002626-61.2017.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Muhles Ali Sakr - - Munah
Regina Sakr - Jarliete Rocha - - Ildo Aparecido Farias - Benedito João Rocha Filho - - Jaqueline Aparecida Rocha - - Dioni
Henrique Rocha - - Josie Cristina Rocha Félix - - Sérgio Ricardo Rocha - - Danielle Vitória de Souza Rocha - - Janete Cleide
Rocha - - Jairacy Rocha Duran - - José Carlos Rocha - Vistos. Fls. 223: Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado
à fls. 171, objeto da matrícula nº 6.404 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Garça. Int. - ADV: NÉLSON ALVES SILVA
(OAB 167763/SP), FERNANDA TAMURA (OAB 184683/SP), FABRÍCIO TAMURA (OAB 227571/SP)
Processo 1002995-84.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gbs Florestas e Jardins
Ltda Me - Antonio Aparecido Segura - Vistos. Designo Nova Audiência de Conciliação para o dia 13/12/2019 às 10:15h a realizarse no CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(a)(s), via postal, no endereço fornecido à fl. 32, para comparecer(em)
à audiência, sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Comparecendo as partes e não havendo acordo, o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a contestação iniciará da audiência (artigo 335, I, do CPC), sob pena de revelia (artigo
344 do CPC), observando-se a contagem de prazos na forma do art. 224 do CPC. Fica o(a) requerente intimado(a) para
comparecimento à audiência por meio de seu advogado, cientificando-se que a ausência importa em extinção do processo
(artigo 51, I, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003204-53.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marly
Eugênio dos Anjos Fontes - Banco do Brasil SA - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, onde pretende a Autora o
deferimento do pedido liminar no sentido de obter baixa em restrição cadastral junto ao banco requerido, ao argumento de que
nenhuma pendência creditícia paira sobre o seu nome. Pois bem. Impossível deferir a tutela logo em sede de antecipação, visto
que ausentes os requisitos legais mínimos de acordo com o art. 300 do CPC. A prova colacionada nos autos não demonstra
de forma inequívoca as alegações da autora, especialmente porque não há prova de que o diálogo que a autora sustenta seu
pedido (fls. 20/25) tenha sido estabelecido com preposto da instituição requerida, de modo que a concessão do pedido de tutela
de urgência se mostra temerária, ante a necessária angularização da relação processual, porquanto a dilação probatória se
mostra imprescindível no presente caso. Com efeito, não há como sustentar a presença dos elementos perigo de dano e prova
inequívoca do fato constitutivo de direito, o que acaba afetando até mesmo a verossimilhança da alegação. Isto posto, indefiro
o pedido de tutela de urgência. Designo audiência de conciliação para o dia 13 de dezembro de 2019 às 10h30min. a realizarse no CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), via postal, para comparecer(em) à audiência, sob pena de revelia, nos
termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Comparecendo as partes e não havendo acordo, o prazo de 15 dias para a contestação
iniciará da audiência (artigo 335, inciso I, do CPC), sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), observando-se a contagem de
prazos na forma do art. 224 do CPC. Intime-se o autor para comparecimento por meio de seu advogado, ou pessoalmente, se
não o tiver, cientificando-se que a ausência importa em extinção do processo (artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Intime-se.
- ADV: VICTOR JOSÉ CRUZ CORREIA (OAB 401489/SP), JEAN CARLOS PEDROSO DA SILVA FRANCISCO (OAB 390253/
SP), MÁRCIO LUCAS DE JESUS GOMES (OAB 390321/SP), GABRIEL MAURÍCIO CORTEZ PIVATO (OAB 406575/SP), JOÃO
PEDRO MARTINS DE LIMA (OAB 408662/SP), FELIPE TABANEZ DA SILVA (OAB 411162/SP)
Processo 1003220-07.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira Bonato e
Bonato Drogaria de Garça Ltda - Me - Fernando Henrique dos Santos - Vistos. Ante a Certidão de Trânsito em Julgado retro,
nos termos do art. 52, IV da Lei 9099/95, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, deverá o(a) autor(a)
solicitar o Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Atentar-se a parte para proceder ao devido cadastramento no
sistema de todas as partes com os respectivos procuradores. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento destes autos com as
anotações de praxe. Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003309-98.2017.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aguinaldo
Rene Ceretti - Semp Toshiba Informatica Ltda - - Televideo Marilia Comércio de Peças e Serviços - CERTIDÃO: Certifico e
dou fé que decorreu o prazo para o recolhimento das custas finais pelo autor em conformidade com a intimação de pág.
32, em 22/11/2019. Garça, 25/11/2019. Elizangela C.C.S. Tavares - Escrevente Técnico Judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO Vistos Certidão supra. Expeça-se Certidão de Dívida Ativa e encaminhe-se a
Procuradoria da Fazenda do Estado para providências. Após, arquive-se estes autos com as anotações de praxe, prosseguindose a tramitação dos autos de Cumprimento de Sentença sob nº 0003949-50.2019.8.26.0201. Int. - ADV: ADALIO DE SOUSA
AQUINO (OAB 125432/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), AGUINALDO RENE CERETTI (OAB
263313/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 1003448-79.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elizabeth Alexandre Fonseca de
Almeida- Ótica- Me - Danielle Ribeiro de Almeida Bizão - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação
da exequente à intimação de pág. 33, em . Garça, 25/11/2019. Elizangela C.C.S. Tavares - Escrevente Técnico Judiciário.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO Vistos Certidão supra. Derradeiramente, intime-se o(a)
exequente, através de seus procuradores nos autos, via imprensa, para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça proposta de acordo - de pág. 31, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III do CPC. Int.
- ADV: JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI (OAB 422760/SP), LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1003517-14.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Jair da
Silva - Urbanizemais Loteadora e Incorporadora de Bauru Eireli - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para
manifestação do autor à intimação de pág. 35, em 19/11/2019. Garça, 22/11/2019. Elizangela C.C.S. Tavares - Escrevente
Técnico Judiciário. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia Vistos Certidão supra. Derradeiramente instado para
manifestar-se sobre o AR negativo de citação e intimação da Requerida (mudou-se), sob pena de extinção, quedou-se inerte o
autor. Ante o exposto, nos termos do Art. 485, III do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente Processo entre as partes Jair da Silva
.X. Urbanizemais Loteadora e Incorporadora de Bauru Eireli Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV:
ALEX DE SOUZA RANIERI (OAB 391827/SP)
Processo 1003536-20.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - G.R.M.M. - A.F.K. - Ante
o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição
inicial, e assim o faço para CONDENAR Anderson Fujikawa Kawahara a pagar a parte autora o valor de R$ 340,55 (trezentos
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