TJSP 02/12/2019 -Pág. 3729 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
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DECIDO. O deferimento do pedido de tutela antecipada,inaudita altera parte, é medida excepcionalíssima, por dispensar o
contraditório, e deve pressupor a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo, à luz do disposto no artigo 300 do NCPC, de modo que a concessão da medida antes da
formação do contraditório só se justifica em situações especiais, em que o tempo necessário para prévio exercício do direito de
defesa possa comprometer o resultado da tutela jurisdicional, o que não se verifica no caso concreto, eis que a cobrança em
questão não representa risco irreparável ou de difícil reparação. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No mais,
defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, diante da declaração de pobreza acostada que não é desprestigiada por
nenhum documento juntado aos autos. Anote-se. Int. - ADV: ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1001/2019
Processo 0000907-77.2019.8.26.0464 (processo principal 0000526-84.2010.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.G.S.S. - W.M.S.S. - Fls. 50/51: Diante da notícia do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado
nesta data. Expeça-se os honorários ao(s) advogados nomeado(s), cód. 200. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP), RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP)
Processo 0001128-60.2019.8.26.0464 (processo principal 1000132-84.2015.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Alimentos - D.C.A. - F.S.A.J. - - E.C.A. - Fls. 46/48: Recebo como emenda. Intime-se a parte executada, para, em 03 dias, efetuar
o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, referente ao complemento dos meses de agosto, setembro e outubro
de 2019, no valor de R$ 484,81, bem como das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Pelo mesmo ato, intime-se o requerido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de
pagar justificará o inadimplemento. Caso não pague ou a justificativa não for aceita, poderá ser decretada a prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. - ADV: CARLOS ROGERIO BARBOSA (OAB 308717/SP)
Processo 0001173-64.2019.8.26.0464 (processo principal 1001135-35.2019.8.26.0464) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.H.S.D. - E.D.F.N. - Vistos. Ficam deferidos os benefícios da Justiça
Gratuita ao autor. Anote-se. Ao Ministério Público. - ADV: JULIANA RISSI PEREIRA IZIDRO (OAB 264949/SP)
Processo 0001214-31.2019.8.26.0464 (processo principal 1000559-13.2017.8.26.0464) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.M.A. - A.S.F. - Ficam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. Ao
Ministério Público. - ADV: CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP)
Processo 0001261-39.2018.8.26.0464 (processo principal 0002606-79.2014.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB 348032/SP)
Processo 1000181-86.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - W.L.V.D. - N.P.P. e outro Diante da apelação interposta pelos requeridos às fls. 175/189, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões
no prazo de 15 dias (artigo 1.010, §1º, do NCPC). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: AC GOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13705/SP), THIAGO FRANCISCO MARTINS
FERNANDES (OAB 303263/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB
111272/SP)
Processo 1000320-38.2019.8.26.0464 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Roberto Zapata Rampazzo Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE RODOLPHO MORIS (OAB 184394/SP)
Processo 1000339-15.2017.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.B.S. - Vistos. Defiro a intimação
da autora por edital, com prazo de 30 dias, para dar o normal andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e revogação da liminar deferida. Intime-se. - ADV: VALCI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 205351/SP)
Processo 1000558-91.2018.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.B.S. - R.P.B. Fls. 68/69: Defiro. Comunique-se ao IMESC o cancelamento da perícia designada para o dia 28/11/2019, bem como oficiese solicitando a designação de nova data. - ADV: FÁBIO VILLELA LIMA (OAB 7687/RO), DEISI APARECIDA PARPINELLI
ZAMARIOLI (OAB 185200/SP), CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP)
Processo 1000594-02.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.L.O. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA CRISANTE CÊGA DOS SANTOS (OAB 344901/
SP)
Processo 1000663-34.2019.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.S. - Vistos. Fls. 65: razão
assiste ao requerente. Expeça-se mandado para citação do requerido Caio César no endereço informado. Defiro a expedição de
ofício à Faculdade UNOPAR solicitando informações quanto ao endereço da requerida Karen. No mais, nos termos do parágrafo
primeiro, do artigo 231, do CPC, o prazo para contestar, quando houver mais de um réu, começará a fluir a partir da última
citação. Intime-se. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1000715-30.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de herdeiro ou legatário - Maria de Fátima
dos Santos Zompero - Vistos. Uma vez que a requerida encontra-se presa e não tendo apresentado contestação, determino à
entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para
exercer as funções de Curador(a) Especial em favor da requerida acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o)
por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( x ) ré(u) presa(o). ( ) parte interditanda não constituiu advogado, conforme art.
(752, § 2º do CPC). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CAROLINE CRISTINA
LOPES HAYASHI (OAB 212910/SP)
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