TJSP 02/12/2019 -Pág. 4109 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
4109
Fotográfica Ltda Me - Cicera Araujo da Silva - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Macrocolor Reportagens
Fotográfica Ltda Me contra Cicera Araujo da Silva, visando o recebimento da importância de R$ 94,07. Não houve citação do
devedor. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo
53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente
e oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI
BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1001713-61.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Flexa Fotografica Jose
Flavio de Oliveira Tupa Me - Camila Roberta Alves - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. Decido.
Trata-se de ação na qual o autor alega ter celebrado contrato de prestação de serviços com o réu, contudo, o requerido não
arcou com o pagamento pelos serviços prestados. Pretende receber a quantia declarada na inicial. O réu foi citado pessoalmente
e não apresentou defesa, havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato. Deixando de atender ao chamamento judicial,
tornando-se revél e, em consequência, hão que ser aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 20 da Lei
Federal nº 9.099/95), desnecessária se faz a produção de provas. Presume-se, portanto, a prestação do serviço pelo autor e
o inadimplemento do réu, com as consequências jurídicas daí decorrentes. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação
para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 721,70 ao autor, corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros
legais a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e
honorários advocatícios. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1001801-02.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Genivaldo dos Santos Andre Rabaldelli - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, sobre o fato de haver decorrido o prazo sem manifestação do(a)
requerido(a). (Comunicado CG 455/2006). - ADV: JOÃO VITOR DA SILVA VIEIRA (OAB 427776/SP), FERNANDO PALMA DE
ALMEIDA FERNANDES (OAB 318967/SP), MARCELO FAGOTI PELIM (OAB 360349/SP), RICARDO PELEGRINELLI (OAB
372406/SP), GUILHERME COSTA BARRUECO (OAB 300328/SP)
Processo 1002062-64.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Neuza
Ramalho dos Santos - Moacir Dias de Queiroz - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Maria Neuza Ramalho dos
Santos contra Moacir Dias de Queiroz, visando o recebimento da importância de R$ 355,18. Não houve citação do devedor. O
credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a
suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da
Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente e oficie-se
como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
(OAB 370696/SP)
Processo 1002423-81.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - David e Donadon Eventos
Fotograficos Ltda Me - Mauricio Ferreira de Souza - Diga o(a) autor(a) no prazo legal sobre o trânsito em julgado da r. sentença
de fls. 41/42, entrando com o cumprimento de sentença. (Comunicado CG 455/2006). - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA
SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 1002477-47.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Carlos Fernandes
Fonseca - Matilde Marcilio Ribeiro - Diga o autor/credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE
SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1002540-72.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Neusa
Ramalho dos Santos - Camila Eleotério de Souza - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do
art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor tendo em vista o decurso do prazo requerido nos autos. Nada Mais. Tupã, 28 de
novembro de 2019. Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
(OAB 370696/SP)
Processo 1002640-27.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - João Vitor Pardini Pereira - Diga à exequente em termos de prosseguimento. (Comunicado CG 455/2006).
- ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1002716-51.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda - Luciana Alves Aleixo - 1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. 2. A seguir, intime-se o (a)
devedor (a) da penhora on line no montante de R$ 1.255,22, bem como do prazo para impugnação (art. 523 do NCPC). Expeçase o necessário. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1002873-24.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Granado Empreendimentos
Fotográficos Ltda Me - Kellen Cristina Freitas dos Santos - Sobre proposta de fls.26, diga exequente. - ADV: RAFAELA CALDEIRA
BALDELIM (OAB 412786/SP), FABIO LUIS DA COSTA BALDELIM (OAB 284146/SP)
Processo 1002891-45.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - Rogerio Jose Bonifacio Marchesi - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
Macrocolor Reportagens Fotográficas Ltda Me contra Rogerio Jose Bonifacio Marchesi, visando o recebimento do valor de R$
667,43, melhor descrita na peça inicial. Houve penhora on-line do montante da execução e pagamento ao credor, que não mais
se manifestou, presumindo-se a quitação integral. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II,
do CPC. Desentranhem-se os documentos em favor do executado, e, oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1003442-25.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - Noeli Aparecida da Silva - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me contra Noeli Aparecida da Silva, visando o recebimento da importância de R$ 1.104,55. Não houve penhora
de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias.
Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo
53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devolvam-se os documentos em favor do exequente.
Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI
BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1003515-94.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Allunas Reportagens
Fotográficas Ltda-me - Nayra Aparecida Nogueira Pereira - Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória para
ser impressa no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo
ainda comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado CG455/2006). - ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS
MODENA (OAB 354481/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1003904-79.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vs Card
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º