TJSP 02/12/2019 -Pág. 4112 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
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Eu, Alana Paula Jaqueto, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1005938-32.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson
Fernandes - Luis Henrique Parússolo da Silva - - Claudia do Nascimento Domingues - Vistos. Há inegável prejudicialidade em
razão da ação de usucapião. Veja-se que o autor pretende, por via transversa, fazer surgir direito de propriedade com base em
documento que pretende obter nestes autos. Assim, as questões de natureza petitória não são passíveis de declaração pelo
Juizado Especial, de modo que a questão obrigacional aqui pretendida somente poderá ter seguimento após se definir sobre a
existência do direito de propriedade do autor sobre o imóvel. Melhor, portanto, que se aguarde o usucapião. Int. - ADV: VICENTE
APARECIDO DA SILVA (OAB 48387/SP), WILSON FERNANDES (OAB 143741/SP)
Processo 1005960-85.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Maria Aparecida Martins - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 45 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor.
Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1006065-33.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho & Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda Me - Lucas Donizete Ramiro - Diga o credor sobre o ofício de fls. 98. Int. - ADV: ARUAN MILLER
FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1006102-89.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Allunas Reportagens
Fotográficas Ltda-me - Wagton Duarte Vinhal - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 37 dos autos. Decorrido, diga o autor/
credor. Int. - ADV: RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), DANIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB
405275/SP)
Processo 1006112-36.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo
- Marinaldo Paulino dos Santos - Fica o autor intimado que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme
requerimento. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1006132-27.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Severino Correa de Melo Tereza Alves Gardin - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int.
- ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1006152-18.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Allunas Reportagens
Fotográficas Ltda-me - Uillian Alves de Oliveira - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 35 dos autos. Decorrido, diga o autor/
credor. Int. - ADV: RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), DANIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB
405275/SP)
Processo 1006158-30.2016.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Halisson Bastos Bonassa Me - Iara de
Sousa - *Manifeste-se o autor, decorrido o prazo legal sem impugnação nos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA
DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1006175-61.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - Andréia Rodrigues - Fica o(a) advogado(a) do(a) autor(a) ciente que há precatória para ser impressa no
site do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo ainda comprovar
sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado CG455/2006). - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB
245794/SP)
Processo 1006239-71.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Allunas Reportagens
Fotográficas Ltda-me - Fernando Ernany Costa de Oliveira - 1. Transfira-se o valor bloqueado para conta judicial. 2. A seguir,
intime-se o (a) devedor (a) da penhora on line, bem como do prazo de 15 dias para embargos. Expeça-se o necessário. - ADV:
DANIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 405275/SP), RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP)
Processo 1006341-30.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Alta Paulista Ltda
- Epp - Vanderléia Moreira - Diga o credor sobre os embargos do devedor. Int. - ADV: NAYARA JAQUETO GOES (OAB 383792/
SP), ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP), FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1006408-92.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Maria Fagundes Passi
- MEI - Angelo Geraldo Codonho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ
AFFONSO QUINHONEIRO (OAB 414010/SP)
Processo 1006430-19.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cameratec Materiais
Fotográficos Ltda Me - Debora Liliana da Fonseca - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. Decido.
Trata-se de ação na qual o autor alega ter celebrado contrato de prestação de serviços com o réu, contudo, o requerido não
arcou com o pagamento pelos serviços prestados. Pretende receber a quantia declarada na inicial. O réu foi citado pessoalmente
e não apresentou defesa, havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato. Deixando de atender ao chamamento judicial,
tornando-se revél e, em consequência, hão que ser aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 20 da Lei
Federal nº 9.099/95), desnecessária se faz a produção de provas. Presume-se, portanto, a prestação do serviço pelo autor e o
inadimplemento do réu, com as consequências jurídicas daí decorrentes. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para
condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 3.025,04 ao autor, corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros
legais a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e
honorários advocatícios. - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP)
Processo 1006450-10.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos
Santos - Geni Ferreira da Silva - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No silêncio, venham conclusos para
extinção. Int. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 1006504-73.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mário Mizushima - Instituto
Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - *Diga o autor sobre a informação do Bacen Jud de fls. 50/53. - ADV: CELSO
ALICEDA PORCEL (OAB 141883/SP)
Processo 1006554-02.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Flexa Fotografica Jose
Flavio de Oliveira Tupa Me - Valeria Pereira Soares - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099/95. Decido.
Trata-se de ação na qual o autor alega ter celebrado contrato de prestação de serviços com o réu, contudo, o requerido não
arcou com o pagamento pelos serviços prestados. Pretende receber a quantia declarada na inicial. O réu foi citado pessoalmente
e não apresentou defesa, havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato. Deixando de atender ao chamamento judicial,
tornando-se revél e, em consequência, hão que ser aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 20 da Lei
Federal nº 9.099/95), desnecessária se faz a produção de provas. Presume-se, portanto, a prestação do serviço pelo autor e o
inadimplemento do réu, com as consequências jurídicas daí decorrentes. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação para
condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 4.274,05 ao autor, corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros
legais a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e
honorários advocatícios. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º