TJSP 05/12/2019 -Pág. 3703 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2947
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honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. É de se observar, porém, que a presunção de impossibilidade de
arcar com as custas processuais é apenas relativa, demandando maiores esclarecimentos em havendo elementos que indiquem
o contrário. Conforme o disposto no art. 5º inciso LXXIV da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. (grifei) Desta forma, não cabe a concessão do benefício com base
em mera declaração da parte interessada. Necessário por imposição legal que a parte apresenta completa qualificação e resumo
de sua condição financeira, com demonstração de renda, bens e despesas, a comprovar sua real necessidade para concessão
de tal benefício. Note-se que a norma da Constituição Federal é superior ao Código de Processo Civil, de modo que a mera
declaração não pode ser considerada suficiente para concessão da gratuidade pretendida. Assim, com fundamento no § 2º parte
final do artigo 99 do Código de Processo Civil, determino ao autor que esclareça sobre sua renda, bens e condições financeira
ou apresente as três ultimas declarações de imposto de renda para verificação da situação de necessitado, ou recolham as
taxas judiciárias. Prazo dez dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO (OAB 113700/SP), LOURDES LOPES
FRUCRI (OAB 304763/SP), BRUNA BANDARRA (OAB 75033/RS), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), EDSON
APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP)
Processo 0001577-08.2012.8.26.0482 (482.01.2012.001577) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Lopes
Frucri - Constantino Alves de Azevedo Neto e outro - Antonio Carlos Barbarena Cava - Ciência às partes de que os ofícios se
encontram à disposição para encaminhamento. - ADV: BRUNA BANDARRA (OAB 75033/RS), LOURDES LOPES FRUCRI (OAB
304763/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP), IGOR LUIS BARBOZA CHAMME (OAB 252269/SP), EDSON
APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO (OAB 113700/SP)
Processo 0001596-53.2008.8.26.0482 (482.01.2008.001596) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Estrela de Regente Feijó Ltda - Wilson Aparecido Rossato - Ante a certidão de fls. 216, intime-se o credor para promover o
regular andamento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES
BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0002094-47.2011.8.26.0482 (482.01.2011.002094) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rubens
Peruzzo - Banco do Brasil Sa - Ciência à parte requerida acerca do desarquivamento, bem como de que os autos encontram-se
em cartório à disposição, pelo prazo de trinta dias, a contar da publicação deste ato ordinatório no DJE. Outrossim, intime-se a
instituição financeira para providenciar o recolhimento da taxa devida a OAB, referente a juntada da procuração de fls. 235/236
e substabelecimentos de fls. 237 e 241. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV:
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0003466-60.2013.8.26.0482 (048.22.0130.003466) - Monitória - Cheque - Brumel Distribuidora de Pneus Ltda
- Wgw Distribuidora Filtros e Lubrificadores Ltda - - Paulo Sergio dos Santos - - Vilma Bispo de Souza Santos - Manifestese a autora acerca do resultado das pesquisas, obtidas através dos sistemas INFOJUD/RENAJUD E SIEL de fls. 326/328.
(Endereço encontrado: Rua Galdino dos Santos, 185, Jd. Cambuci, Presidente Prudente - SP, CEP 19045-010) - ADV: CARLOS
APARECIDO MANFRIM (OAB 137774/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), ROSELAINE STOCK (OAB 66980/RS),
JANAINA JOICE DE SOUSA LOURENÇO (OAB 432225/SP)
Processo 0003882-09.2005.8.26.0482 (482.01.2005.003882) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Bunge Fertilizantes Sa - Claudia Regina Lopes Caffarena Filizzola - Certifico e dou fé que até a presente data o cônjuge
da executada não foi intimado da Penhora. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, o necessário para intimação do
cônjuge da executada acerca da penhora efetivada nos autos. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 0006379-30.2004.8.26.0482 (482.01.2004.006379) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Rafael Galdino Caldeira - Agf Brasil Seguros Sa - Luiz Hernani Carvalho de Araujo - Caixa Econômica Federal - Intime-se o
requerido, através do DJE, para esclarecer, no prazo de cinco dias, como se encontram os debitos de IPTU, impugnados por
ele junto à Prefeitura local. - ADV: MARJORI ROSELLI (OAB 99217/SP), EDUARDO POYATO (OAB 88185/SP), CHRISTIANO
FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP), JEFFERSON HEMERSON CURADO CAMARA (OAB 143410/SP), WANDER ROGERIO
FERNANDES (OAB 136358/SP)
Processo 0008974-36.2003.8.26.0482 (482.01.2003.008974) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Posto
Delatorre de Presidente Prudente Ltda - Nelson Franco de Oliveira - Fls. 666/667: ciência Aguarde-se a realização das hastas
publicas designadas. - ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP), RENATO ANTONIO PAPPOTTI (OAB
145657/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 0010554-04.2003.8.26.0482 (482.01.2003.010554) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Distribuidora de Gás Gasperazzzo Ltda - Moizes Olegario de Souza - - Marcos Eduardo de Souza Presidente Epitaciome Gabriela Aparecida Prado - - Eliomar Souza Fernandes - Vistos. Nos termos do Provimento 2016/00180539 (606/2016J) da
CJG, defiro o pedido de fls. 490/492, ressalvando que é de responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha
a afetar direitos de terceiros. Oficiem-se à egrégia 2ª Vara do Trabalho local para que promova a penhora no rosto dos autos
do processo nº 0011248-37.2018.8.15.0115 e ao juízo da 1ª Vara do Trabalho local para que promova a penhora no rosto dos
autos do processo nº 0010748-49.2018.5.15.0026, transmitindo-o através de e-mail, observando-se o valor do débito indicado.
Após, intime-se o executado da penhora efetuada, bem como para que não pratique atos de disposição do crédito, nos termos
do artigo 855, II do CPC. Int. - ADV: MARIA HELOISA DA SILVA CUVOLO (OAB 155715/SP), MAYARA CRISTINA BOLOGNESI
FERNANDES (OAB 399846/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/
SP)
Processo 0013055-76.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0019784-65.2006.8.26.0482) (processo principal 001978465.2006.8.26.0482) (048.22.0130.013055/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santa Casa
de Misericórdia de Presidente Prudente - Município de Presidente Prudente - Vistos. D E C I S Ã O : Ante o pagamento integral
do precatório, conforme fls. 92, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se MLE nos termos dos formulários juntados aos autos. Dê-se baixa no pedido de expedição de
oficio precatório. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: CARLOS AUGUSTO
NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0013055-76.2013.8.26.0482 (apensado ao processo 0019784-65.2006.8.26.0482) (processo principal 001978465.2006.8.26.0482) (048.22.0130.013055/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santa Casa
de Misericórdia de Presidente Prudente - Município de Presidente Prudente - Certifico e dou fé que, conforme determinado a
fls. *, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE Mandado Gravado - 20191129113939027915 e Mandado Gravado 20191129114638027918 ,em favor da parte SANTA CASA, nos moldes do formulário de fls. 110 E 112, devendo o/a advogado/a
da parte: (XX )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não há penhora
realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos autos principais. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º