TJSP 10/12/2019 -Pág. 2839 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2950
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222219/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 0003105-85.2019.8.26.0400 (processo principal 1003705-26.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cheque - Evaristo Gatti - Vistos. Acessei nesta data o sistema BACENJUD, determinando o bloqueio de valores em nome
da executado. Aguarde-se por 48 horas informaçÃμes da instituiçÃμes financeiras. Intime-se. - ADV: STENIO AUGUSTO
VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0003701-74.2016.8.26.0400 (processo principal 3000665-75.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Darcy de Oliveira Porto - Francisco Roque Ruiz - Vistos. Para fins de verificação da
ocorrência de fraude à execução, intime-se a terceira interessada Neide Aparecida Sotero, já cadastrada nos autos, para
manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 972, § 4º do CPC. Sem prejuà zo, manifeste-se a exequente visando a
satisfação de sua pretensão. Intime(m)-se. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP)
Processo 0003903-46.2019.8.26.0400 (processo principal 1001283-78.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Duplicata - Carmen Lúcia Recco Neves - Nobile - Gestão de Empreendimentos Ltda - Vistos. Em razão da satisfação
do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Defiro o pedido
formulado a fls. 19/20, liberando-se o montante em favor da exequente (fls. 18). Já houve a apresentação do formulário de
MLE a fls. 21. Autorizo a Serventia a acessar o sistema e cumprir a determinação no tocante a importância de R$ 6.241,97,
com os acréscimos legais. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB
248359/SP), ROGÃRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI (OAB 386484/SP), MARCIO MACEDO DA MATTA (OAB 29541/DF),
FREDERICO LUIZ STREPPEL DREHMER (OAB 89062/DF)
Processo 0003903-46.2019.8.26.0400 (processo principal 1001283-78.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Carmen Lúcia Recco Neves - Nobile - Gestão de Empreendimentos Ltda - Vistos. Por cautela, aguarde-se
o decurso de prazo da decisão a fls. 15, para expedição de MLE. Intime(m)-se. - ADV: FREDERICO LUIZ STREPPEL
DREHMER (OAB 89062/DF), MARCIO MACEDO DA MATTA (OAB 29541/DF), ROGÃRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI (OAB
386484/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 0004158-04.2019.8.26.0400 (processo principal 1001067-54.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Giovani de Lacerda - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Com
fulcro no art. 535, do NCPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSà CORRÃA JÃNIOR (OAB
351956/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 0004314-26.2018.8.26.0400 (processo principal 1004601-06.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luciano Xavier de Barros - Para cumprimento do determinado à fls. 71, comprove a exequente o
recolhimento de condução do Oficial de Justiça. Prazo: 10(dez) dias. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/
SP)
Processo 0004351-19.2019.8.26.0400 (processo principal 1001420-94.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Suelen Isis Moreira - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S.a.
- Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, em 15
(quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatà cios de 10% sobre o valor do débito, conforme
art. 523, § 1º, do NCPC, bem como oferecer impugnação, se desejar. Intime-se. - ADV: MIRELA VERGÃ?LIO GÃNOVA
(OAB 361225/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Processo 0004536-91.2018.8.26.0400 (processo principal 1002050-87.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sabrina Danielle Cabral - Jose Augusto de Marco - Vistos. Petição
conjunta das partes a fls. 129/132, com pedido de homologação de acordo. Ante a notà cia que as partes se compuseram
amigavelmente, regularmente representadas conforme o acordo entabulado extrajudicialmente e juntado a fls. 130/132, julgo
extinto o presente feito com fulcro no art. 487, III, ‘b’ cc 924, II, ambos do CPC. Custas finais pelo executado, neste ato intimado
por seu(s) advogado(s) para pagamento no prazo de 15 dias sob pena de inscrição em dà vida ativa. Se necessário, intimese pessoalmente. Após, o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Imóveis competente para baixa da averbação nº
14, da matrà cula nº 23.616, devendo a parte interessada, a suas expensas, providenciar a impressão e protocolo junto ao
respectivo cartório. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/
SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP)
Processo 0005099-22.2017.8.26.0400 (processo principal 1005479-62.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Fiança - Rosa Maria Pasquotto Prates - Carmem Lúcia Crepaldi - Vistos. Não efetuado o pagamento da dà vida e nem
opostos embargos, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em mandado
executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, TÃtulo VIII, CapÃtulo X, desta Lei.
Desde já, arbitro os honorários advocatà cios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dà vida. Promova a Serventia as
anotaçÃμes de praxe no Sistema SAJPG5, com relação à conversão em titulo judicial. P.I. - ADV: DANILO LUIS PESSOA
BATISTA (OAB 293013/SP), ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/
SP)
Processo 1000202-60.2019.8.26.0400 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Marcelo Fortunato Moreira
- Banco Pan S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a primeira fase desta AÃÃO DE EXIGIR CONTAS que MARCELO
FORTUNATO MOREIRA ajuizou em face de BANCO PAN S/A para determinar a apresentação da nota de venda original (fl.
187) em cartório e condenar o requerido a prestar contas detalhadas do financiamento em apreço, contendo saldo (credor/
devedor) relativo ao financiamento, o valor apurado com a venda extrajudicial do bem e as parcelas já quitadas, no prazo de
15 dias sob pena de não lhe ser là cito impugnar as que o autor apresentar (art. 550, §5º do CPC). As contas deverão
ser apresentadas na forma adequada, observados os termos do §2º do art. 551 do CPC. Sucumbente, o requerido arcará
com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro por equidade em
R$ 1.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em
julgado, ficando registrado que a sucumbência aqui definida refere-se apenas à primeira fase da demanda (RT 642/126).
Oportunamente, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então voltem autos conclusos para instauração da segunda
fase da demanda. P.I.C. - ADV: LUIS FLÃ?VIO MENIS (OAB 337299/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÃ LÃ?DIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000319-51.2019.8.26.0400 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de
Imóvel - Fabio Guillen Fernandes - Vistos. Cite-se a executada Mariana Peres Rabesquine para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento da dà vida (art. 829, CPC). Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça na forma do §
2°, art. 829, CPC, ou seja, a penhora sobre os bens indicados pelo exequente a fls. 143/148. Ficam os executados intimados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º