TJSP 10/12/2019 -Pág. 2870 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2950
2870
Processo 1002979-74.2017.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréia Georgina dos Santos - Laércio dos Santos
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 178: Considerando que a qualquer momento os interessados/herdeiros
podem postular o andamento dos autos de inventário, aguarde-se provocação em arquivo, ante a inércia da(o) inventariante.
Int. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1003027-62.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.L.D. - M.F.E.L.
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Os documentos trazidos à baila pela parte
autora não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento exposto na exordial. Os fatos são controvertidos e
somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Ademais, ausentes elementos que demonstrem a incapacidade dos
litigantes acerca da dispensa adequada de cuidados ao desenvolvimento do infante, estando a criança na companhia materna
e ausentes ainda elementos de prova que desabonem a conduta da genitora. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
3. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de fevereiro de 2020, às 11 horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO,
ORLÂNDIA - SP. 4. Cite-se e intime-se a parte ré, VIA MANDADO. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. O patrono
da parte requerente deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência, independentemente de
intimação, ou preposto com poderes para transigir, ficando advertido que a ausência da parte autora ou seu representante
legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). 7. Ficam
as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19
(DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual
dará quitação no ato, ou mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) (artigos 9º a 14 de referida
Resolução), ficando assegurado aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação
e da conciliação (artigo 14 da resolução). 8. Ciência ao representante do Ministério Público, havendo incapaz. Intime(m)-se. ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1306/2019
Processo 0001769-34.2019.8.26.0404 (processo principal 1001366-82.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marciana Moura de Meneses - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Vistos. Requisite a serventia, via telefone, informações sobre a implantação do benefício concedido à parte autora. Int.
- ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0002035-21.2019.8.26.0404 (processo principal 0002188-93.2015.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirceu Donegar - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo INSS (fls. 47/53), em conformidade com o
despacho de fls. 32 - item 3 e seguintes. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0002227-51.2019.8.26.0404 (processo principal 0002536-24.2009.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victória Camile Geraldo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss Vistos. F. 414: providencie a serventia o contato via telefone, certificando nos autos a respeito da implantação do benefício. Int.
- ADV: RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS (OAB 247847/SP)
Processo 1000123-69.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Miguel Reginaldo Ribeiro
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - À fl. 169 foi juntada cópia de sentença proferida nos autos do processo 150056109.2017.8.26.0404, em que o ora autora é devedor, cuja execução está lastreada na dívida impugnada nestes autos. Houve
pagamento e extinção da execução mencionada. Intimado para demonstrar seu interesse no prosseguimento da demanda,
quedou-se inerte o autor. Em face do exposto, extingo o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse
de agir (CPC: art. 485 VI). Sem custas. Fixo em favor do patrono do réu os honorários em 10% sobre o valor atualizado da
causa. Observe-se a gratuidade deferida. P.R.I. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA
RAMOS (OAB 322345/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP)
Processo 1000560-13.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Marcio Pereira Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o perito, para que se
manifeste sobre o requerimento da parte autora às f. 169/170, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GISELA RICHA RIBEIRO
FERREIRA (OAB 415772/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1001452-19.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Nilson Roberto Tavares - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Morlan S.A - Vistos. Intime-se o
perito, para que se manifeste sobre os requerimentos da assistente simples, empresa Morlan S/A, às f. 275/279 e da parte autora
às f. 287/288, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARÍLIA MOUTINHO PEREIRA (OAB 189630/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE
(OAB 200476/SP), EDEVARD DE SOUZA PEREIRA (OAB 25683/SP), GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP)
Processo 1002185-82.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria Tereza Jacomini Lembi - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 05 dias, sobre fls. 45/58 do INSS. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), THAIZA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 116281/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º