TJSP 13/12/2019 -Pág. 1969 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2953
1969
apreensão do requerido , supra qualificado, para que seja conduzido ao Hospital de Clínicas de Marília para avaliação por
médico psiquiátrico a fim de avaliar a necessidade da internação compulsória. Com o parecer favorável à internação, proceda
ao imediato encaminhamento ao Hospital Psiquiátrico - HEM, nesta cidade de Marília. Defiro o reforço policial que deverá
acompanhar o Oficial de Justiça, ressaltando-se que não é necessária a presença do Sr. Oficial de Justiça durante a avaliação
médico do requerido, cabendo ao Oficial tão somente proceder à busca e apreensão do requerido. Oficie-se ao SAMU para o
apoio necessário. Requisite-se o transporte junto à Central de Ambulância de Marília para a remoção de forma incontinenti.
Intime-se, posteriormente, o Hospital a que foi encaminhado para que envie relatório médico Cite-se o requerido, para, querendo,
no prazo de 15 dias, apresentar contestação, desde que o faça através de advogado, sob pena de presumir-se verdadeiras as
alegações da autora, nos termos do artigo 344 do CPC. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Servirá o presente, por
cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado e oficio. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU
MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1016704-48.2019.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdeir Raimundo de Souza - Valdecir
Raimundo de Souza - - Valtemi Raimundo de Souza - - Valter Raimundo de Souza - - Wanderley Raimundo de Souza - Juiz de
Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da Assistência Judiciária. 2 - Recebo a presente e determino
que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Comum. 3 Nomeio Inventariante, Valdeir Raimundo de Souza, independente
de compromisso. 4 - Fl. 10: Defiro o ALVARÁ, autorizando o inventariante Valdeir Raimundo de Souza, RG nr. 32.186.887 e
CPF nr. 260.484.158-42 a proceder o saque/levantamento junto ao Santander, agência 011, conta poupança 000608875462,
de titularidade do inventariado José Raimundo de Souza, CPF nr. 250.178.708-06 e RG nr. 9.735.326-7. O presente alvará tem
validade por 360 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4 Deve
o inventariante providenciar a juntada do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos documentos necessários
no prazo legal de 20 dias. 5 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos
processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto
nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 6 Deve o inventariante
providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome dos falecidos, podendo para
tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 7 Deve o inventariante fazer prova da quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais.Prazo de 20 dias. 8 Após, ao partidor Judicial
para conferência do plano de partilha apresentado 9 Intime-se. - ADV: MARIANA VARGAS BORGES (OAB 380085/SP)
Processo 1019757-08.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.J.M. e outro - Ante
o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C. Custas pela
parte autora, suspendendo tal exigibilidade por ser beneficiária da assistência judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Marilia, 11 de dezembro de 2019. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1022011-51.2017.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.L.C.N.O. - Vistos. Diante
da informação de fl. 287, encaminhe-se os autos novamente ao Setor Técnico para a realização de estudo psicossocial junto as
partes. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4000695-67.2013.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA NUNES DE MELLO - DANILO
RIBEIRO NAVARRO - Fls. 357: Foi dado cumprimento à determinação de fls. 354, parágrafo 1º, porém foi expedido mandado de
levantamento físico pois o depósito de fls. 150 é anterior à 01/03/2017, motivo o qual, nos termos do comunicado 749/2019, deve
ser expedido mandado de levantamento físico. No mais, certifico que após as assinaturas cabíveis o mandado de levantamento
físico estará disponível para retirada em Cartório pelo interessado. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP),
MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), GUSTAVO ABIB PINTO
DA SILVA (OAB 181102/SP)
Processo 4000695-67.2013.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA NUNES DE MELLO - DANILO
RIBEIRO NAVARRO - Fls. 360: Foi dado cumprimento à determinação de fls. 361, parágrafo 2 º, porém foi expedido mandado
de levantamento físico pois os depósitos de fls. 48, 117 e 150 são anteriores à 01/03/2017, motivo o qual, nos termos do
comunicado 749/2019, deve ser expedido mandado de levantamento físico. No mais, certifico que após as assinaturas cabíveis
o mandado de levantamento físico estará disponível para retirada em Cartório pelo interessado. - ADV: GUSTAVO ABIB PINTO
DA SILVA (OAB 181102/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/
SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP)
Processo 4000834-19.2013.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Batista dos Santos - Onorina
Amaro dos Santos e outros - Intimação de que foi expedido Aditamento do Formal de Partilha, conforme determinação judicial,
ficando à disposição da parte interessada para retirada em Cartório, após as rubricas e conferências do Ilustre Diretor. - ADV:
MARIANA AMARO THEODORO DE ALMEIDA (OAB 255791/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2019
Processo 0022326-33.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 0001161-71.2009.8.26.0344) (processo principal 000116171.2009.8.26.0344) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Andre Moya Neto - ODAIR JOSE GUALDI-ESPOLIO - Mirian
Gualdi - Assim, acolho o pedido para excluir da sentença a condenação nas custas e nos honorários advocatícios. Mantenho, no
mais, a sentença tal como prolatada. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP), WILSON MEIRELES
DE BRITTO (OAB 136587/SP), EDVALDO BELOTI (OAB 68367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º