TJSP 13/12/2019 -Pág. 1970 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2953
1970
RELAÇÃO Nº 0436/2019
Processo 0003676-79.2009.8.26.0344 (344.01.2009.003676) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.R. - Intimação da(o)
ré(u)de retorno do autos do arquivo geral, estando à disposição pelo prazo de 30 dias, não havendo manifestação os mesmos
retornarão ao arquivo geral. - ADV: ELLEN CRISTINA DA SILVA PELARIGO (OAB 118038/SP), DILEA MARIA FERREIRA
PASSOS PRADO MARQUES (OAB 390553/SP)
Processo 0017909-13.2011.8.26.0344 (344.01.2011.017909) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- L.S. - Intimação do(a) autor(a) de retorno do autos do arquivo geral, estando à disposição pelo prazo de 30 dias, não havendo
manifestação os mesmos retornarão ao arquivo geral. - ADV: RENAN DE OLIVEIRA RABELO (OAB 414041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2019
Processo 0000453-69.2019.8.26.0344 (processo principal 1009999-39.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Guarda - N.G.L. - Vistos, O quadro delineado no processo, até o momento, justifica o acolhimento do pedido de inscrição do
nome do executado no cadastro do SPC e SERASA (fls.95). Depreende-se dos autos que o executado atualmente é devedor da
importância, corrigida até mês novembro de 2019, de R$ 2.890,35 (fls. 88/89). A possibilidade de inscrição do nome do devedor
contumaz de alimentos não deixa de ser uma das formas de coerção sobre o executado, visando obrigá-lo ao cumprimento
do título executivo, com o pagamento de verba destinada a subsistência do credor. Portanto, configurada a contumácia do
devedor, defiro o requerido pela exequente e determino a inscrição do nome do executado no cadastro do SPC e SERASA,
conforme os dados acima indicados. Anote-se que as informações a serem registradas devem ser sucintas, dando conta apenas
da existência de uma execução em nome do devedor perante a Vara da Família. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Defiro a suspensão por 01 (um) ano nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Decorrido o prazo
acima concedido sem que houvesse a manifestação da parte exequente sobre a localização de bens penhoráveis em nome
do executado, determino a remessa dos autos ao arquivo (artigo 921, § 2º do CPC), independentemente de nova intimação.
Aguarde-se a suspensão do processo. Ciência à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006359-74.2018.8.26.0344 (processo principal 0021899-41.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.H.T. - R.O.T. - Manifeste-se a parte exequente com relação a pesquisa Bacen de fls. 216/219. - ADV: MARINA
GERDULLY AFONSO (OAB 255209/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), LUIS ANTONIO ROSA LIMA FILHO (OAB
313336/SP)
Processo 0006451-18.2019.8.26.0344 (processo principal 1016193-21.2017.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Regulamentação de Visitas - E.A.S. - M.C.C.N. - Manifeste o autor sobre fls 136/139. - ADV: CINTIA MARIA TRAD
(OAB 155794/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), SANTIAGO MARTIN SIMAO (OAB 350561/SP)
Processo 0006640-93.2019.8.26.0344 (processo principal 1013701-90.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Transação - J.G.B. e outros - V.B.S. - Advogada Drª. Rafaela Rabelo Daun OAB/SP 411.235 certidão de honorários a disposição
na internet no sistema e-saj, para impressão a partir da data de 12/12/2019. - ADV: RAFAELA RABELO DAUN (OAB 411235/
SP)
Processo 0009119-59.2019.8.26.0344 (processo principal 1013585-21.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - E.P.L. - Intimação da parte autora para que se manifeste quanto ao ofício recebido,
conforme fls 84/90. - ADV: ALICE PRESA MENDES (OAB 395651/SP)
Processo 0010075-75.2019.8.26.0344 (processo principal 1011293-58.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.H.S.A. - - A.V.S.A. - N.F.A. - VISTOS. Homologo o acordo firmado entre as partes,
e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono da executada no valor correspondente a 100% da tabela de honorários
de acordo com convênio DPE/OAB. Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade da
justiça concedida às partes. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Pelo valor em discussão há
isenção legal de custas (artigo 7º, inciso III da lei 11.608/03). Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta em nome da
genitora dos exequentes. Expeça-se a respectiva certidão de honorários. Comunique-se o presente acordo ao relator do agravo
de instrumento (fls. 77). Traslade-se cópia deste termo aos autos 0010076-60.2019.8.26.0344 e 1001822-81.2019.8.26.0344
desta 2ª Vara da Família e das Sucessões, tornando-os conclusos para sentença. As partes e o Ministério Público desistem do
prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. NADA MAIS - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 0011606-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1014191-15.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - M.B.E. e outros - L.D.E. - VISTOS. Manifeste-se o exequente, se ainda há débito
alimentar, diante dos comprovantes de pagamento juntados, bem como sobre o pedido de extinção ( fls. 68/69). Sem prejuízo,
deverá o i. advogado do executado, Divino Donizete de Castro OAB 93.351/SP, regularizar a representação processual, juntado
aos autos a procuração, bem como cópia dos documentos pessoais do executado no prazo de 05 dias. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB
93351/SP)
Processo 0011608-69.2019.8.26.0344 (processo principal 1015230-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.F.G. - P.S.F.A.S. - Considerando que a exequente não concorda com a proposta
de parcelamento formulada pelo executado às fls 65/66, intime-o, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito
alimentar no valor de R$ 901,22, referente ao período de junho de 2019 a agosto de 2019, mais as parcelas que se vencerem no
decurso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Anote-se que o executado não mais será intimado pessoalmente,
uma vez que possui advogado constituído nos autos (fls 67) a quem compete de comunica-lhe as decisões deste Juízo para que
as cumpra. Deverá ainda o executado juntar cópia de seus documentos pessoais. Intime-se e ciência à Defensoria Pública e ao
Ministério Público. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 0011922-49.2018.8.26.0344 (processo principal 1010574-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.C. e outro - R.C. - Advogado Dr. Clayton Bernardinelli Almeida OAB/SP241.167,
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