TJSP 18/12/2019 -Pág. 1359 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
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mas sim se configura com a mera recusa do condutor a realizar quaisquer dos testes aptos a medir a influência de substância
psicoativa. Destarte, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite(m)-se e intime(m)se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos
os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.
jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de
19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP)
Processo 1070190-45.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Hiroshi Nogami SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. 1 - Trata-se de ação que visa impedir o desconto nos proventos do autor, de
supostos valores indevidamente percebidos, não esclarecendo o autor se o pagamento excessivo ocorreu por erro de direito, no
qual não se abre a possibilidade do administrador reaver o pagamento, ou se ocorreu erro de fato, caso em que o enriquecimento
do autor se dá em detrimento de verbas públicas que lhe foram pagas sem lastro e por isto devem ser restituídas, sendo
certo que no caso em tela, presume-se a legitimidade e certeza do ato administrativo ora atacado, razões pelas quais ora
indefiro a providência antecipada. 2 - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3 - Consigno que
este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º,
caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. 4 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP), VICENTE BERTOTTI
(OAB 164915/SP)
Processo 1070221-65.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rute
Faustino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade processual. A autora recebe mais
de três salários mínimos mensais, contratou advogado particular e não trouxe nenhum elemento a demonstrar impossibilidade
de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a
instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do),
conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CÍCERO DONISETE DE
SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 1070289-15.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Eliane Maria de
Oliveira - Vistos. Emende a parte autora a inicial a fim de demonstrar que a pretensão veiculada nestes autos foi formulada
administrativamente, apresentando o respectivo protocolo. Além disso, deverá quantificar o valor pretendido a título de
restituição, apresentando planilha discriminada do débito, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei
nº 9.099/1995, o qual determina que a sentença deve ser líquida. Se o caso, o valor atribuído à causa também deverá ser
adequado, correspondendo às prestações vencidas e uma prestação anual. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se - ADV: CAROLINA COSTA DE AGUIAR (OAB 186417MG)
Processo 1070326-42.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Ieuan William Adams Denegri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro o pedido de providência
antecipatória, para a suspensão do crédito tributário, sem caução, uma vez que o autor não praticou conduta apta a ser
identificada como fato gerador do ITCMD, ao receber doações de seu pai, dada a necessidade de edição de lei complementar
pela União, para evitar hipótese de atividade jurídica sujeitas à bitributação, como dá ensejo o artigo 4º, inciso II, alínea “b”, da
Lei Estadual de nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000. 2 - O Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça já se pronunciou
a respeito do tema, por meio da AI nº 0004604-24.2011, j. 30.3.11, cujo relatório ficou a cargo do Desembargador Guerrieri
Rezende, e foi seguido pelas Ínclitas Câmaras de Direito Público, pacificando o tema naquela Corte de Justiça, como se pode
ver em AC 0015885-75.2012, da 1ª CDPub, AC 0000899-95.2014, da E. 2ª CDPub, AC 2128506-72.2014, da E. 3ª CDPub,
AC 0001816-04.2013, da E. 5ª CDPub; AC 0007761-69.2013, da E. 8ª CDPub; AC 1048959-35.2014, da E. 11ª CDPub e; AC
1046281-47.2014, da E. 13ª CDPub. 3 - A par do fumus boni iuris, o periculum in mora se evidencia, pois a qualquer momento o
administrador poderá executar lançamentos referentes a indevidos tributos contra suposto contribuinte, se fazendo necessário
que se conceda a providência de suspender o crédito, repise-se, sem caução. 4 - Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do
prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, com dispensa da audiência conciliatória, nos termos estabelecidos pelo Egrégio CSM. 5 - Consigno que este processo é
DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico
do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo
primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. 6 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PEDRO LEONARDO STEIN MESSETTI (OAB 290976/SP), ANA LUCIA DE ALMEIDA
STRANO MESSETTI (OAB 317476/SP)
Processo 1070380-08.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Ercilio Vendramini
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos, Considerando que a matéria tratada nos
autos se enquadra dentre aquelas possíveis de transação pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania),
encaminho os autos ao respectivo Setor para a tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: DANILO CESAR NOGUEIRA (OAB
139587/SP)
Processo 1070403-51.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson
Jose dos Santos Pereira - Vistos. Emende o autor a inicial a fim de incluir o ente autuador da infração de trânsito em questão no
polo passivo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL CRISTINO SIERRA (OAB 199091/
SP)
3º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º