TJSP 18/12/2019 -Pág. 1360 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
1360
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA AKEMI HAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2019
Processo 0009581-50.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Diante da manifestação da parte autora quanto à concordância com
os termos da proposta de acordo da Resolução PGE 06/2018, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes
no valor total de R$ 1.230,78, considerada a graduação/patente da parte autora ao tempo em que as verbas eram devidas,
para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Diante do
acordo firmado, reputa-se transitada em julgado a sentença com a renúncia ao prazo recursal pelas partes. 2 - Tendo em vista
o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de
Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a Serventia, a adequação de solicitação de expedição de
ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça
determinou a adequação dessa funcionalidade em formato digital. 3 - No cadastramento do incidente, a parte ou a Serventia,
caso a parte autora não seja assistida por advogado, deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros
ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação
de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente
as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento
mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 6 - Sem condenação nas verbas sucumbenciais.
P.R.I.C. - ADV: FILIPE PAULINO MARTINS (OAB 329160/SP)
Processo 0012594-57.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Arnaldo
Costa Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 413: Comprove a ré o cumprimento do acórdão. Após,
manifeste-se a o autor, apresentando eventuais cálculos para o início de execução. Int. - ADV: ADRIANE MIRANDA SARAIVA
(OAB 108280/SP), MARCIO HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 346747/SP)
Processo 0013305-28.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Rafael Alonço de Faria - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outros - Vistos. Sobre os
documentos de fls. 63/65, faculto manifestação às rés em 05 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA
PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP)
Processo 0015836-24.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CBPM
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. De primeiro, certifique a serventia eventual trânsito em julgado da
sentença. Após, tornem conclusos. - ADV: IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 0018404-13.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e da concordância da ré, HOMOLOGO
o valor de R$ 2.131,45 em favor da parte autora. 2 - Providencie a Serventia a adequação de solicitação de expedição de ofício
requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014. 3 - Instaurado o procedimento incidental, devem
estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente
que será instaurado. 4 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas
no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão
analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais
célere pela Serventia. Intime-se o autor por carta AR digital. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB
289892/SP)
Processo 0029733-22.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do
artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C - ADV: DANIELA
FERNANDES ANSELMO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 172740/SP)
Processo 1000067-56.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Guelber
William Ferreira Fonseca - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face do trânsito em julgado, diga o interessado
em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se a provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: GERALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 155048/SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 1000094-96.2018.8.26.0228 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Adair
Rehein Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Em face do trânsito em julgado, diga o interessado
em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se a provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANDRÉ DE ARAUJO
(OAB 202267/SP), EDUARDO SCOMPARIN TUNDISI (OAB 315557/SP)
Processo 1000551-71.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Leandro
Pereira Guimaraes Malafaia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face do trânsito em julgado, diga o
interessado em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se a provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCOS
PRADO LEME FERREIRA (OAB 226359/SP), GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP)
Processo 1000807-77.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Adriana
Hernandes Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o
interessado sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV:
MATEUS REIMAO MARTINS DA COSTA (OAB 74178/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA
MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 1001143-81.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Monica Salles e Souza - Autarquia Hospitalar Municipal - Vistos. 1 - Diante dos cálculos
apresentados às fls. 211, e tendo em vista a concordância da ré, HOMOLOGO o valor de R$ 17.923,64 em favor da parte
autora e de R$ 1.792,36 a título de honorários de sucumbência. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira
Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo
DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos
termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados
a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do
incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o
procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente
para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º