TJSP 08/01/2020 -Pág. 1401 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2959
1401
Oliveira - - Sheila Cristina Rodrigues Pereira - Mauro Reinaldo Calestini - - Adailton Sebastião - - João Takeshi Ogawa - Vanessa Aparecida Yoriko Ogawa - - Maria Creonice Buque - - Roberta Fernandes Buque Cardia - - Ivo Fernandes Buque - Leonardo Fernandes Buque - Vistos. Abra-se vista ao Representante do Órgão do Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO
OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP)
Processo 1046301-34.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tracon Administração
Contabilidade Ltda Me - Daniela Patulo - Vistos. Considerando que o CEJUSC da Comarca apenas disponibiliza a designação
de quatro audiências por semana, para cada Vara Cível, e considerando que o número é insuficiente para atender a demanda,
deixo de dar cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 334 do Código de Processo Civil. A medida encontra amparo no
disposto no artigo 139, inciso II do mencionado diploma legal, pois compete ao juiz “velar pela duração razoável do processo”, o
que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para o agendamento. Não há motivo para aguardar
mais de três meses para a designação da audiência, sobretudo em razão do disposto no inciso V do artigo 139, que permite ao
juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente, com o auxílio de conciliadores e mediadores”. Desta
forma, deixo de designar a audiência e determino a citação do réu para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa. O prazo será
computado na forma prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do aviso
de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei,
expedindo-se carta de citação. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE TARDEM (OAB 372403/SP)
Processo 4005025-79.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NP - JOSE MOTA DE JESUS - Ciência a parte interessada
da resposta da(s) pesquisa(s) “on-line” RENAJUD - remoção de restrição veicular. - ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 4007156-27.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY - JOÃO PAULO DA SILVA CLARO - Ciência a parte interessada da resposta da(s)
pesquisa(s) “on-line” RENAJUD (positivo) - para manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO
(OAB 211731/SP), ANA CRISTINA THOMAZ CARDOZO (OAB 113932/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 4010725-36.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - VERA LUCIA PEDROSO
DE LIMA - VIDRAÇARIA ARTISTICA POLY LTDA ME - - Luzia Lousa de Lima - - Mauro Tiago de Lousa Felipe - - Antônio Leite
Batista - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo de páginas 171, julgando
EXTINTO o(s) processo(s) nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Torno insubsistente a eventual penhora
dos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento. De igual modo, caso tenha sido expedida
a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente
cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais
danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC, responsável também em proceder as baixas pertinentes junto aos órgãos
de proteção ao crédito. Em caso de descumprimento, execute o credor o título constituído (artigo 523, do CPC), pois o sistema
digital permite o desarquivamento com reabertura do processo (processos desarquivados para andamento, de forma ainda mais
simples agora com o Digital). Nesse caso, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(NSCGJ), o pedido eletrônico de cumprimento deverá ser cadastrado como incidente processual autuado em apartado. Nesses
termos, determino que, após o trânsito em julgado da sentença, inexistindo custas, seja dada baixa nos processos e anotado os
seus arquivamentos. P..I.C e arquivem-se. - ADV: LETICIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 395963/SP), PAULO ROGERIO DA SILVA
(OAB 113333/SP)
Processo 4013556-57.2013.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Dissolução - Anderson de Assis Xavier - Jovino da Costa
e Silva Junior - - Nelson Wilson Perez Moura - - Leonardo Coelho Alves - Osvaldo dos Santos - Fls. 551: Ciência. Deverá o
interessado apresentar o formulário MLE que está disponível no sítioeletrônicodo TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx), nos termos do comunicado 474/2017, para liberação dos valores depositados, conforme tópico final
de fls. 545. - ADV: ADRIANA CARVALHO DO AMARAL (OAB 268358/SP), ROGERIO DE ALMEIDA SILVA (OAB 99836/SP),
PRISCILA DE CARVALHO SANTOS (OAB 254120/SP), ARLINDO JACO GOEDERT (OAB 69184/SP), GUSTAVO LEANDRO
TORCIANI TEIXEIRA FERREIRA (OAB 286159/SP)
Processo 4018050-62.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO SQUARE
GUARULHOS - ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO - - RENATO CARVALHO ARAÚJO - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A Vistos. Conforme novo entendimento adotado por este Juízo e tendo em vista o acordo homologado à fl. 205, julgo EXTINTO
o processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato nos
termos do artigo 1000 do CPC. Torno insubsistente a eventual penhora dos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário
para eventual levantamento. De igual modo, caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do
art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa
das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC Quanto
ao pedido de suspensão do processo até cumprimento do acordo, cabe registrar, por primeiro, que a homologação foi feita com
fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e tal dispositivo é causa de extinção do processo, pois resolve
o mérito (Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz:... III Homologar: ...”b” a transação). Logo, se o processo recebeu
sentença de mérito, não há razão para que permaneça com o registro de “em andamento” no sistema SAJ Digital, especialmente
para fins de registros da Vara e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto aos em andamento,
quando na verdade, extintos). Nada impede, no entanto, que no caso de descumprimento do acordo, execute o credor o título
constituído (artigo 523, do CPC). Nesse caso, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(NSCGJ), o pedido eletrônico de cumprimento deverá ser cadastrado como incidente processual autuado em apartado. Nesses
termos, determino que, regularizados os autos, inexistindo custas, seja dada baixa no processo e anotado o seu arquivamento.
P.I. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP), FABIANA
FERREIRA MOTA (OAB 242318/SP)
Processo 4022028-47.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FRIGOESTRELA Frigorifico Estrela
D’Oeste Ltda - D. A. G. Alimentos Ltda ME, na pessoa dos sócios ANTONIO H. FERREIRA e MAGALI APARECIDA FERREIRA
- Vistos. Fls. 271/272: adite-se o mandado de citação da executada na pessoa dos sócios Antônio Henrique e Magali Aparecida
no endereço de fls. 272. Intime-se. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 4033433-80.2013.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONJUNTO RESIDENCIAL
JARDIM SAN REMO - FERNANDO SCABELLI - - CRISTIANE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - Vistos. Conforme novo entendimento
adotado por este Juízo e tendo em vista o acordo homologado à fl. 16, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 487,
III, “b” do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato nos termos do artigo 1000 do CPC. Torno
insubsistente a eventual penhora dos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento. De igual
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