TJSP 17/01/2020 -Pág. 1022 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2966
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do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado Conjunto nº 527/2019 - Processo CPA nº 2009/109613 - Publicado no D.J.E em
08/05/2019 - págs. 02/03), para, querendo contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se reputar
verdadeiros os fatos narrados na inicial (CPC, 335, III), observando-se a regra dos art. 182 e 183 do CPC. Defiro em favor do(a)
autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, 98 e 99). Após a contestação do INSS tornem os autos conclusos para
ulterior decisão. Diligencie e intimem-se. Fernandópolis - SP, - ADV: NOELTON DE OLIVEIRA CASARI (OAB 194251/SP)
Processo 1010634-92.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Fatima Aparecida
Siqueira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1- O(a) autor(a) requereu a desistência da ação (fls.
48). 2- Não há óbice legal ao deferimento. 3- Posto isso, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com fundamento legal
no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. 4- Finda a instância, após as anotações de estilo, ARQUIVEM-SE os
autos. Cód. 61615. P.I. - ADV: ARMANDO DA SILVA (OAB 122965/SP)
Processo 1010674-74.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valdelice Aparecida Rocha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação de rito comum de
benefício previdenciário. Cite-se, o(a) ré(u) INSS (CPC, 242, § 3º) na pessoa do Procurador Federal do INSS, através do Portal
Eletrônico Integrado (Comunicado Conjunto nº 527/2019 - Processo CPA nº 2009/109613 - Publicado no D.J.E em 08/05/2019
- págs. 02/03), para, querendo contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se reputar verdadeiros os
fatos narrados na inicial (CPC, 335, III), observando-se a regra dos art. 182 e 183 do CPC. Defiro em favor do(a) autor(a) os
benefícios da gratuidade da justiça (CPC, 98 e 99). Diligencie e intimem-se. - ADV: CARMEM PATRICIA NAMI GARCIA (OAB
117713/SP)
Processo 1010692-95.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Zilda de Oliveira Campos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação de aposentadoria rural por idade. Cite-se, o(a)
ré(u) INSS (CPC, 242, § 3º) na pessoa do Procurador Federal do INSS, através do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado
Conjunto nº 527/2019 - Processo CPA nº 2009/109613 - Publicado no D.J.E em 08/05/2019 - págs. 02/03), para, querendo
contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se reputar verdadeiros os fatos narrados na inicial (CPC,
335, III), observando-se a regra dos art. 182 e 183 do CPC. Defiro em favor do(a) autor(a) os benefícios da gratuidade da
justiça (CPC, 98 e 99). Após a contestação do INSS tornem os autos conclusos para ulterior decisão. Diligencie e intimem-se.
Fernandópolis - SP, - ADV: JULIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 139698/MG)
Processo 1010695-50.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cicera Maria Horácio INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário
de pensão por morte. Cite-se, o(a) ré(u) INSS (CPC, 242, § 3º) na pessoa do Procurador Federal do INSS, através do Portal
Eletrônico Integrado (Comunicado Conjunto nº 527/2019 - Processo CPA nº 2009/109613 - Publicado no D.J.E em 08/05/2019
- págs. 02/03), para, querendo contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se reputar verdadeiros
os fatos narrados na inicial (CPC, 335, III), observando-se a regra dos art. 182 e 183 do CPC. Defiro em favor do(a) autor(a)
os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, 98 e 99). Após a contestação do INSS tornem os autos conclusos para ulterior
decisão. Diligencie e intimem-se. Fernandópolis - SP, - ADV: PAULO SÉRGIO FERNANDES PINHO (OAB 197902/SP)
Processo 1010712-86.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Josefa Comino da
Cruz - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação de rito comum de benefício previdenciário.
Cite-se, o(a) ré(u) INSS (CPC, 242, § 3º) na pessoa do Procurador Federal do INSS, através do Portal Eletrônico Integrado
(Comunicado Conjunto nº 527/2019 Processo CPA nº 2009/109613 Publicado no D.J.E em 08/05/2019 págs. 02/03), para,
querendo contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se reputar verdadeiros os fatos narrados na inicial
(CPC, 335, III), observando-se a regra dos art. 182 e 183 do CPC. Defiro em favor do(a) autor(a) os benefícios da gratuidade da
justiça (CPC, 98 e 99). Diligencie e intimem-se. - ADV: RICHELLY DESERIÉ ESCALIANTE (OAB 347598/SP)
Processo 1010715-41.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Celio Aparecido Jardim
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação de rito comum de benefício previdenciário.
Cite-se, o(a) ré(u) INSS (CPC, 242, § 3º) na pessoa do Procurador Federal do INSS, através do Portal Eletrônico Integrado
(Comunicado Conjunto nº 527/2019 - Processo CPA nº 2009/109613 - Publicado no D.J.E em 08/05/2019 - págs. 02/03), para,
querendo contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se reputar verdadeiros os fatos narrados na inicial
(CPC, 335, III), observando-se a regra dos art. 182 e 183 do CPC. Defiro em favor do(a) autor(a) os benefícios da gratuidade da
justiça (CPC, 98 e 99). Diligencie e intimem-se. - ADV: JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP)
Processo 1010719-78.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Sirlei Ferreira da Silva Redigolo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação de rito
comum de benefício previdenciário. Cite-se, o(a) ré(u) INSS (CPC, 242, § 3º) na pessoa do Procurador Federal do INSS,
através do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado Conjunto nº 527/2019 - Processo CPA nº 2009/109613 - Publicado no D.J.E
em 08/05/2019 - págs. 02/03), para, querendo contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se reputar
verdadeiros os fatos narrados na inicial (CPC, 335, III), observando-se a regra dos art. 182 e 183 do CPC. Defiro em favor
do(a) autor(a) os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, 98 e 99). Diligencie e intimem-se. - ADV: JACKELINE ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 355351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BONAVOLONTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDI MARCIO REGALAU JODAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020
Processo 0000071-22.2020.8.26.0189 (processo principal 0005217-69.2005.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.S.R. - A.R.O.R. - Vistos. Processe-se o cumprimento de sentença de alimentos
(CPC, 516, II) consoante título executivo no processo nº 0005217-69.2005.8.26.0189, que tramitou por esta E. 1ª Vara Cível.
Demonstrativo atualizado do débito (CPC, 798, I, letra “b”), encontra-se encartado com a inicial no valor de R$ 1.011,74.
Acrescento que, por se tratar de prestações periódicas, estão incluídas no pedido as que se vencerem até a extinção do
processo, nos termos do art. 323 do CPC, aplicável subsidiariamente ao presente caso. Intime-se o(a) devedor(a) para, em
três (03) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (CPC, 528). Caso o executado,
no prazo referido no caput, do art. 528, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da
impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial aplicando-se, no que couber, o disposto no
art. 517, do Estatuto de Rito (CPC, 528, § 1º). Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento (CPC, 528, § 2º). Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º