TJSP 17/01/2020 -Pág. 1023 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2966
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além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses (CPC, 528, § 3º). O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas
(CPC, 528, § 5º). Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão (CPC, 528, § 6º). Defiro
em favor do(a) autor(a) a gratuidade da justiça (CPC, 98 e 99), anotando-se no SAJ. Sem prejuízo, oficie-se à empresa Miltinho
Água, Gás Serv Festa, determinando o desconto diretamente em folha de pagamento do executado A. R. O. R., filho de A. R. e
de M. de F. O. R., do percentual de 1/3 do salário mínimo vigente no país, depositando na conta poupança nº 27.372-4, agência
0402-2, do Banco do Brasil S/A, de Titularidade de D. V. da S., RG. 44.398.253-3/SSP/SP, CPF. 342.289.888-30. Valerá a
presente, por cópia digitada, como ofício, ficando a encargo da parte exequente a impressão, instrução e encaminhando para o
devido cumprimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Ciência ao MPE, diligencie e intimemse. - ADV: RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 416909/SP), MILTON EDGARD LEAO (OAB 29364/SP), CARLOS TAKEO
SUGUI (OAB 217122/SP), ANDERSON GODOY SARTORETO (OAB 156758/SP)
Processo 0000092-95.2020.8.26.0189 (processo principal 1000599-49.2014.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.B. - M.S.M. - Vistos. Intime-se a parte executada (art. 513, §2º, do CPC), na pessoa
de seu procurador jurídico para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos, e recolher a taxa de pesquisa
nos sistemas BacenJud, Infojud e Renajud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no
valor de R$ 16,00 para cada uma delas) caso não seja beneficiário da justiça gratuita, as quais ficam desde já deferidas. Em
caso de resultado positivo das pesquisas Bacenjud e Renajud, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado
(ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo,
oferecer impugnação. Além, com a vinda positiva das informações Infojud, providencie a serventia a juntada aos autos das
referidas informações, tornando o processo “segredo de justiça”. Diligencie e intimem-se. - ADV: ELIANI APARECIDA RAMOS
NASCIMBENI (OAB 219814/SP), JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP)
Processo 0006157-43.2019.8.26.0189 (processo principal 1005989-58.2018.8.26.0189) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - N.F.C. - M.A.S.C. - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. 27/29 e 31), julgo extinto o
cumprimento de sentença que N. F. C. promoveu contra M. A. de S. C., com fundamento legal no art. 924, inciso II e 516, ambos
do CPC. Declaro transitada em julgado a presente decisão (código 60690). Posto isso, consoante o Comunicado Conjunto nº
1514/2019 em consonância com o Comunicado Conjunto nº 474/2017, que dispõe sobre o Módulo de Levantamento Eletrônico
(MLE), o procurador jurídico da parte credora deverá juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido, podendo
acessa-lo no link: http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais. Feito isso expeça-se o cartório o MLE (fls.
28/29). Finda a instância, arquivem-se estes autos (código 61615). Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSE WILSON GIANOTO
(OAB 55560/SP)
Processo 0006383-48.2019.8.26.0189 (processo principal 1001767-13.2019.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.B.C. - L.R.C. - Vistos. Fls. 21/22: Colha-se
manifestação do MPE. Feito isso tornem conclusos. Diligencie e intimem-se. - ADV: ROSECLER DE FÁTIMA CONTIN (OAB
383816/SP)
Processo 1000681-46.2015.8.26.0189 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.F. - S.A.F.S. - Vistos. Fls. 283. Petição do
Advogado Dr José Wilson Gianoto: Aguarde-se por quinze dias a vinda do depósito judicial concernente aos honorários. Diligencie
e intimem-se. - ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), CLEITON REGINALDO PASCHOALINI (OAB 286069/SP)
Processo 1001661-27.2014.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.F.S. - M.C.S. - Vistos. Trata-se
de ação de alimentos da qual pactuaram as partes acordo regularmente homologado e extinta a ação (fls. 31) com resolução
do mérito. Não há se falar em deslocamento da ação de conhecimento justamente porque a ação encontra-se extinta. Eventual
cumprimento de sentença poderá ser dar no foro de domicílio do menor credor através de peticionamento eletrônico intermediário
com simples juntada das cópias da ação para execução. Posto isso, tornem os autos ao arquivo geral (61615). Diligencie e
intimem-se. - ADV: JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), ADALTO PIANHERI (OAB 351023/SP), JOSE AMILSON
ALVES MACHADO (OAB 328583/SP)
Processo 1003149-80.2015.8.26.0189 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.G.P. A.L.S.P. - Vistos. Fls. 624/625 (manifestação do perito judicial): Expeça-se MLE em relação ao depósito judicial de fls. 424/425
em favor do perito judicial. Prossiga nos termos da sentença de fls. 621/622. Diligencie e intimem-se. - ADV: DANIELI JORGE
DA SILVA (OAB 176835/SP), MARCIA MONTEIRO DA CRUZ (OAB 142671/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/
SP)
Processo 1003561-06.2018.8.26.0189 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Vilma Galego Fernandes Saves Arminda Sales Fernandes - Vistos. Fls. 94/97. Prestação de contas: Dê-se vista dos autos ao MPE para manifestação. Diligencie
e intimem-se. - ADV: DÉBORA JAQUELINE GIMENEZ FERNANDES FORTUNATO (OAB 370718/SP), CAMILA HIRATA MARTINS
BUENO (OAB 390514/SP)
Processo 1010163-76.2019.8.26.0189 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.M.C. - O.F. - - E.A.I. Vistos. Fls. 42/44. Informação do Setor Técnico. Designação de datas: (i) dia 30 de janeiro de 2020, às 14h00 para entrevista
com os requeridos e (ii) dia 31 de janeiro de 2020, às 14h00 para entrevista com o requerente: Ciência aos procuradores
jurídico das partes, inclusive ao MPE. Aguarde-se a realização do estudo psicossocial. Diligencie e intimem-se. - ADV: SAMUEL
ROGÉRIO DA SILVA (OAB 205335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO BONAVOLONTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDI MARCIO REGALAU JODAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2020
Processo 1010667-82.2019.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.S. - D.H.C.S. - Vistos. Tratase a espécie de pedido de revisional de alimentos com pedido de antecipação de tutela, vindo a inicial com documentos. O
deferimento de antecipação de tutela em ação revisional de alimentos depende de prova inequívoca, entendida como aquela que
não admite dúvida razoável, da alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade desde a data em que foi estipulada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º