TJSP 17/01/2020 -Pág. 1135 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2966
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poderá acarretar em revogação da liberdade provisória e a renovação do decreto de prisão preventiva. Providencie, a serventia,
juntada de cópia desta decisão nos autos principais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE JOAO DEMARCHI (OAB 67098/
SP), GUILHERME FORLEVIZE DEMARCHI (OAB 301094/SP)
Processo 0000537-25.2018.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.O.S. Comparecimento da vítima e sua representante legal no Setor Técnico de Psicologia do Fórum de Tietê/SP, à Avenida XI de
Agosto, nº 130 Nova Tietê, nesta, tendo como técnica responsável: Glayse C. M. S. Oliveira, CRP 06/61376-0, no dia 10 de
fevereiro de 2020, segunda-feira, às 14h30, munidas de documentos de identificação, para entrevista prévia. - ADV: ANTONIO
APARECIDO MARCELO RAMOS DE ALMEIDA (OAB 214064/SP)
Processo 0001511-96.2017.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.E.S.S. e outro Vistos. Fls. 446: Defiro. Proceda-se a pesquisa nos sistemas InfoJud, RenaJud e SIEL, bem como oficie-se ao Instituto Nacional
do Seguro Social na tentativa de localização da testemunha Aline Fernanda. Com resposta(s) positiva(s), intime(m)-se. Caso
seja(m) negativa(s), abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRE LUIS PIETROBON (OAB 231863/SP),
JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 269633/SP)
Processo 1501862-17.2019.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- Samuel de Oliveira Serafim - Saúde Pública - Vistos. 1) Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) acusado(s) para oferta de defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constando que se for vontade do(s)
acusado(s) e se não tiver(em) condições de contratar advogado, será promovida a imediata nomeação de Defensor Dativo,
inclusive para oferecimento de defesa preliminar, bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da notificação. Se a defesa
preliminar não for apresentada no prazo legal por advogado constituído, será nomeado dativo para oferecê-la, em 10 (dez) dias,
intimando-se e concedendo-lhe vista dos autos após a nomeação. 2) Requisite-se a folha de antecedentes e eventuais certidões
criminais do que nela constar. 3) Requisite-se a vinda do laudo pericial de exame das drogas e objetos apreendidos. 4) Defiro
o pedido do representante do Ministério Público, devendo os celulares apreendidos serem encaminhados à perícia, para que
sejam acessados os conteúdos dos aparelhos (mensagens SMS e do aplicativo WhatsApp), com detalhamento daquilo que se
mostrar relevante para apurar com mais exatidão a autoria e a materialidade delitiva, bem como o envolvimento de terceiros e
outros delitos. Assim, oficie-se à Autoridade Policial para que realize o devido encaminhamento do aparelho celular à perícia,
nos termos desta decisão, ressaltando tratar-se de urgência (réu preso). Int. - ADV: JOSE JOAO DEMARCHI (OAB 67098/SP),
GUILHERME FORLEVIZE DEMARCHI (OAB 301094/SP), JULIANA MARIA FORLEVIZE DEMARCHI (OAB 393752/SP)
TREMEMBÉ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BARROS VIDAL FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0000872-39.2012.8.26.0634 (634.01.2012.000872) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Funvic
Fundação Universitaria Vida Cristã - José Eduardo Moreira da Silva - - Benedito Marques da Silva - - Izilda Maria Cyrico Teixeira
da Costa - Vistos. Diga a parte exequente sobre o teor da petição de fls. 380/382, em 05 dias. Fls. 388: defiro. Providencie a
serventia. Int. - ADV: ANDREZA RODRIGUES MACHADO DE QUEIROZ (OAB 272599/SP), ALEXANDRE PEZOLATO (OAB
242724/SP)
Processo 0001298-80.2014.8.26.0634 - Ação de Exigir Contas - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Sindicato dos Empregados Públicos Municipais da Estância Turística de Tremembé - Celso de Souza Filho
- - Sérgio Gomes de Oliveira - Em atenção aos termos do ofício, e a fim de instruir o julgamento do Agravo de Instrumento nº
2254512-51.2019.8.26.000, onde figura como Agravante Celso de Souza Filho e Sergio Gomes de Oliveira e Agravado Sindicato
dos Empregados Públicos Municipais da Estancia Turística de Tremembé, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as
seguintes informações: I Cuida-se de writ em que se postula a concessão de efeito suspensivo contra a decisão de p. 569/570
que determinou que os ora agravantes prestem as contas requeridas na inicial. II Trata-se de ação de exigir contas, onde o ora
agravado postula que os ora agravantes, porque estiveram à frente da gestão do sindicato no período compreendido entre os
dias 3/1/2010 e 25/6/2010, prestem as devidas contas, já que não fizeram, além de serem condenados a restituir o valor de R$
26.431,05 e a entregar os documentos originais e não cópias simples. III Houve o regular andamento processual, com citação
(p. 361 e 472). Sentença de extinção do feito pela inércia do polo ativo (p. 380/381). Apresentada apelação, o recurso foi provido
para declarar a nulidade do julgado. Apresentada contestação requerendo a inépcia da inicial ou a improcedência, alegando
que a movimentação financeira foi justificada (p. 481/488). Especificação de provas e decisão acolhendo o pedido inicial (p.
569/570). IV - Os autos aguardam apreciação das contas apresentadas pelos ora agravantes (p. 599/601). Esperando ter
prestado suficientes esclarecimentos a respeito, coloco-me ao dispor para outras informações que forem julgadas necessárias.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência meu protesto de alta estima e distinta consideração. Comunique-se ao Exmo.
Sr. Relator com urgência. - ADV: LUIZ CARLOS PONTES (OAB 68586/SP), CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP)
Processo 0002084-76.2004.8.26.0634 (634.01.2004.002084) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - BMD - BAN
Ativos Finaceiros S/A - em liquidação ordinária - Paulo Ferreira Ventura - Providencie o autor a juntada da taxa correlata ao
pedido, conforme determinado em fls.465. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES
(OAB 167296/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI
(OAB 224034/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), CAIO CÉSAR MÓDOLO (OAB 366321/SP), ANA
CAROLINA DE MORAES LOTUFO (OAB 212880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
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