TJSP 22/01/2020 -Pág. 7209 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
7209
Processo 1004150-52.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Manifeste-se a exequente em termos de cumprimento do acordo, no prazo legal,
sob pena de presunção de quitação. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO
SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004157-44.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Antonio Gabriel de Lima - Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador
legal, a se manifestar em prosseguimento, ficando ciente que decorreu o prazo sem que o executado comprovasse o pagamento
do débito ou nomeasse bem à penhora. - ADV: ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 20633/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO
(OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004178-20.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Homologo o acordo para que produza os seus efeitos legais, incluindo no polo
passivo a pessoa que assumiu o pagamento da dívida. Anote-se no SAJ o nome e a qualificação do devedor. Aguarde-se pelo
decurso do prazo estabelecido entre as partes para o cumprimento da avença. Decorrido o prazo, informe a exequente sobre
a quitação da dívida. O seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a quitação e extinção da execução. Int. ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004185-12.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Sobre o resultado da pesquisa, cujo extrato deverá ser juntado aos autos, diga
a exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB
288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004188-64.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Manifeste-se a exequente sobre o resultado negativo do Aviso de Recebimento de
fls. 11 (“mudou-se”). - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB
288713/SP)
Processo 1004202-48.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Homologo o acordo para que produza os seus efeitos legais. Aguarde-se pelo
decurso do prazo estabelecido entre as partes para o cumprimento da avença. Decorrido o prazo, informe a exequente sobre
a quitação da dívida. O seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a quitação e extinção da execução. Int. ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004205-03.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - sobre a quitação da dívida, diga a exequente. Seu silêncio será considerado
concordância tácita com a quitação e com a extinção da execução. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP),
DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004213-82.2016.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Publica do Municipio
de Presidente Venceslau - Decorrido o prazo do acordo: Informe a exequente sobre a quitação da dívida. O seu silêncio será
interpretado como concordância tácita com a quitação e extinção da execução. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA
(OAB 282064/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004256-14.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - 1 . Homologo o acordo para que produza os seus efeitos legais, incluindo no polo
passivo a pessoa que assumiu o pagamento da dívida. Anote-se no SAJ o nome e a qualificação do devedor. 2 . Em razão do
não cumprimento do acordo, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil,
para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do
sistema denominado BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor
executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos
autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Rejeitada ou
não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura
de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Defiro a liberação de
valores ínfimos, se penhorados. Providencie a serventia ajuntada aos autos do extrato da pesquisa já realizada. Se resultar
negativa a tentativa de penhora, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos de fls. 02. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO
RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004259-66.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código
de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro
lugar, por meio do sistema denominado BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado
até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu
advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º
do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Defiro a liberação de valores ínfimos, se penhorados. Se resultar negativa a tentativa de penhora on-line, tornem conclusos. Int.
- ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004269-13.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fica a exequente intimada a se manifestar em prosseguimento, tendo em vista o
decurso do prazo de 5 dias sem que o(a) executado(a) comprovasse o pagamento do débito ou garantisse a execução. - ADV:
DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004272-65.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Sobre o resultado da pesquisa, cujo extrato deverá ser juntado aos autos, diga
a exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB
288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004277-87.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Sobre o resultado da pesquisa, cujo extrato deverá ser juntado aos autos, diga a
exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO
GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004282-12.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - manifeste-se a exequente em prosseguimento. - ADV: DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º