TJSP 22/01/2020 -Pág. 7208 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
7208
(OAB 288713/SP)
Processo 1004041-38.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - sobre a quitação da dívida, manifeste-se a exequente. Seu silêncio será
interpretado como concordância tácita com a quitação e extinção da execução. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO
SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004057-89.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Manifeste-se o Autor prosseguimento a ação em face do não pagamento do débito
reclamado nos autos. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB
97344/SP)
Processo 1004061-29.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador legal, a se manifestar em
prosseguimento, ficando ciente que decorreu o prazo sem que o executado comprovasse o pagamento do débito ou nomeasse
bem à penhora. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB
97344/SP)
Processo 1004067-36.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - sobre a quitação da dívida, manifeste-se a exequente. Seu silêncio será
interpretado como concordância tácita com a quitação e extinção da execução. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO
SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004067-41.2016.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Publica do Municipio de
Presidente Venceslau - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão da ação, manifeste-se a exequente em prosseguimento.
- ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004078-70.2016.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Publica do Municipio de
Presidente Venceslau - Fica a exequente intimada a se manifestar em prosseguimento, ficando ciente que decorreu o prazo
estabelecido sem que houvesse qualquer manifestação sobre o cumprimento do acordo celebrado. - ADV: DANILO GUILHERME
CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004093-34.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Sobre o resultado da pesquisa, cujo extrato deverá ser juntado aos autos, diga a
exequente. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO
GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004099-41.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fica a exequente intimada a se manifestar sobre o AR negativo de fl. 06. - ADV:
DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004101-16.2016.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Publica do Municipio de
Presidente Venceslau - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB
282064/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004101-16.2016.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Publica do Municipio de
Presidente Venceslau - 1 . Diante da concordância tácita da exequente com a quitação da dívida, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que envolve as partes acima
especificadas. 2 . Intime-se devedor e havendo acordo, a pessoa que assumiu o pagamento da dívida, para comprovar o
pagamento das custas, sob pena de inscrição da dívida. Nos termos do no art. 274, parágrafo único, do CPC, “presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Expeça-se o necessário, consignando que o
comprovante de pagamento deverá ser entregue em Cartório. 3 . Concordes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos observadas as formalidades legais, com a expedição de certidão para inscrição da dívida, na hipótese de não pagamento
das custas. P.I.C. - ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO
SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004102-93.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fica a exequente intimada a se manifestar em prosseguimento, tendo em vista o
decurso do prazo de 5 dias sem que o(a) executado(a) comprovasse o pagamento do débito ou garantisse a execução. - ADV:
DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004115-92.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código
de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro
lugar, por meio do sistema denominado BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado
até o limite do valor executado. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu
advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º
do artigo 854. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Defiro a liberação de valores ínfimos, se penhorados. Se resultar negativa a tentativa de penhora on-line, tornem conclusos. Int.
- ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1004118-47.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador legal, a se manifestar em
prosseguimento, ficando ciente que decorreu o prazo sem que a executada comprovasse o pagamento do débito ou nomeasse
bem à penhora. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB
97344/SP)
Processo 1004125-39.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fica a exequente intimada a se manifestar em prosseguimento, tendo em vista o
decurso do prazo de 5 dias sem que o(a) executado(a) comprovasse o pagamento do débito ou garantisse a execução. - ADV:
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 1004147-97.2019.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fica a exequente intimada se a manifestar em prosseguimento, ficando ciente
que decorreu o prazo estabelecido sem que houvesse qualquer manifestação sobre o cumprimento do acordo celebrado. - ADV:
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º