TJSP 23/01/2020 -Pág. 3176 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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e entregará cópia deste despacho e do respectivo auto ao Cartório do Registro de Imóveis, para o registro, devendo o Sr(a).
Oficial(a) do CRI informar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de ônus ou outras averbações levadas a efeito sobre o
mesmo bem (artigo 7º, inciso IV, e artigo 14); Tratando-se de veículo, deverá a serventia proceder ao bloqueio de transferência
desde junto ao sistema RenaJud, certificando-se nos autos; Procedida a penhora, intime-se o(a) devedor(a), observando-se o
art.12 daLEF, especialmente o seu § 1º. O prazo para oferecimento de embargos é de 30 (trinta) dias, na forma do art.16; Se o
executado oferecer embargos, respeitado o prazo indicado no artigo 16 da LEF, certificado, venham os autos conclusos; Não
sendo oferecidos embargos, certifique-se e manifeste-se a exequente em 10 (dez) dias (LEF, 18); Se no curso do processo for
noticiado pela parte exequente o parcelamento do débito fiscal ou qualquer outro ato que importe extinção do crédito tributário,
aguarde-se pelo prazo previsto para cumprimento da avença e, após sua conclusão, intime-se a Fazenda Pública para se
manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública,
remetam-se os autos à conclusão para extinção do processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil;
Não localizados bens penhoráveis, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias; Não sendo encontrado (s) o (s)
devedor (es) ou bens pertencentes a ele (s), fica determinado, desde já, a suspensão o curso da execução, pelo prazo de 01
(um) ano, ou até o momento em que for (em) localizados (artigo 40 da LEF). Decorrido o prazo, sem manifestação da parte
exequente, remetam-se os autos ao arquivo, contando-se, a partir daí, o prazo prescricional (artigo174 doCTN), na forma da
Súmula n. 314 do Superior Tribunal de Justiça; Fica, desde já, cientificada a parte executada, de que após o pagamento do
débito junto à municipalidade, deverá ser recolhidas, ainda, as custas judiciais pertencentes ao Estado, no valor de 1%, sobre o
valor do débito ou o mínimo de 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 10 dias a contar da sentença de extinção, sob pena de inscrição
do valor na dívida ativa do Estado; Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado/carta de citação. Expeçase o necessário. Por fim, atente-se a serventia para a observância de todos os itens acima, evitando conclusões e despachos
desnecessários. Int. São Luiz do Paraitinga, 13 de janeiro de 2020. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB 180035/SP)
Processo 1000979-90.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000980-75.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000981-60.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000982-45.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000983-30.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000984-15.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000985-97.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000986-82.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000986-87.2016.8.26.0579 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA - Vistos. Petição de fls. 103. Ante o informado, determino o(a) sobrestamento deste
feito pelo prazo requerido, ou seja, de 120 dias. Aguarde-se em cartório. Decorrido o prazo, sem nova manifestação, intime-se
a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o regular andamento do presente feito, suprindo a falta que impede o
seu prosseguimento. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 13 de janeiro de 2020 - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000989-37.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000990-22.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000991-07.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000992-89.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000993-74.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000994-59.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1000995-44.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
180035/SP)
Processo 1001003-21.2019.8.26.0579 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA - Ciência ao patrono da parte exequente acerca da decisão retro. - ADV: DYEGO FERNANDES BARBOSA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º