TJSP 28/01/2020 -Pág. 2326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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(OAB 122475/SP)
Processo 1041401-18.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre os resultados das pesquisas de endereços realizadas. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1043090-29.2019.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Corrijo, de ofício, o valor da causa, para que passe a constar o valor do bem descrito em contrato, qual seja: R$ 39.340,00.
Retifique-se no sistema SAJ. Fls. 36: correta a planilha apresentada. No mais, providencie o autor a correta notificação do
réu, conforme determinado no último parágrafo da decisão de fls. 32. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1047034-73.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Terezinha Antonia Morais de
Lima - Banco Bradesco S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo
de 15 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, digam se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. Campinas, 08 de janeiro de 2020. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB
148717/SP), DÉBORA CRISTINA FLEMING RAFFI (OAB 210292/SP)
Processo 1050553-22.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Egidio Marcondes
Junior - Tendo em vista que o autor reside em Sumaré e a ação foi endereçada àquela comarca, redistribuam-se os autos, com
presteza. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1050966-35.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - P.B. - Acoste o autor aos
autos o contrato mencionado na inicial uma vez que diverge do documento juntado às fls. 19/25. O deferimento de gratuidade à
pessoa jurídica é excepcional e depende de prova, concreta e suficiente, de sua absoluta carência de recursos. Esta, ademais,
deve ser apenas pontual e momentânea sob pena de se presumir o estado falimentar da autora. Emende-se a inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para recolher as custas ou promover a adequação da inicial, demonstrando o
estado financeiro da embargante (juntar extratos bancários, documentos contábeis, etc.). Int. - ADV: AUGUSTO OLIVEIRA (OAB
416608/SP)
Processo 1050976-79.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - P.B. - Compulsando os autos
que deram origem à presente distribuição direcionada por suspeita de repetição com a ação de número nº 1050967-20.2019,
verifico cuidar-se de feitos com objetos diversos, não ocorrendo conexão ou continência que justifique a distribuição direcionada,
razão pela qual determino a remessa dos presentes autos ao Cartório do Distribuidor para livre redistribuição a uma das Varas
Cíveis local. Intime-se. - ADV: AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 416608/SP)
Processo 1054914-53.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Ivanildes Alves Rodrigues - Manifeste-se a exequente, em 15 dias, sobre os resultados negativos da pesquisa INFOJUD (últimos
anos disponíveis para pesquisa no sistema: 2016 e 2015). - ADV: MARCILENE DE SOUZA LIMA FELIX (OAB 184783/SP)
Processo 1058294-61.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heraldo Canto Micheli
- Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Acoste o autor aos autos o contrato realizado entre as partes ou o auto de
arrematação do imóvel, se o caso. Int. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2020
Processo 0001061-44.2020.8.26.0114 (processo principal 0066750-50.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Valdinei Miranda e Silva - Dê-se início à fase de
cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, por edital (o art. 513, §2º, inciso IV do CPC), a pagar voluntariamente, no
prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do
valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. EXPEÇA-SE EDITAL. Não havendo pagamento, incidirá
multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após
o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC). Decorrido sem que haja pagamento, defiro os bloqueios pelos sistemas
BACENJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas
taxas de impressão para cada procedimento. Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614). DÊ-SE CIÊNCIA À
DEFENSORIA PÚBLICA. TARJE-SE. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
SP), RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 0001117-77.2020.8.26.0114 (processo principal 1011307-24.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Fernando Ferrari Vieira - Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o(a) devedor(a)
a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá
calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação. Como o(a) executado(a) é revel
e/ou não possui patrono nos autos, sua intimação deve se dar por carta com aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC),
devendo o credor RECOLHER A TAXA POSTAL, em 05 dias. Saliento que a intimação será considerada válida se houver
mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina
digitalmente, como mandado ou carta. Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre
o débito. O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do NCPC).
Decorrido sem que haja pagamento, defiro os bloqueios pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da
dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas de impressão para cada procedimento. Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo (61614). Intimem-se. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0001515-24.2020.8.26.0114 (processo principal 1027498-42.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Dr. Contábil & Habacuq Consultoria Contábil S/c Ltda - Dê-se início à fase de cumprimento de
sentença, intimando-se o(a) devedor(a) a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do NCPC), a quantia
apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a
quitação. Providencie a serventia a extinção e arquivamento definitivo dos autos PRINCIPAIS (código SAJ 61615 - Comunicado
CG 1789/17). Como o(a) executado(a) é revel e/ou não possui patrono nos autos, sua intimação deve se dar por carta com
aviso de recebimento (art.513, § 2º, II, do CPC), devendo o credor RECOLHER A TAXA POSTAL, em 05 dias. Saliento que
a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do
CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Não havendo pagamento, incidirá multa
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