TJSP 31/01/2020 -Pág. 2352 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
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prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB
250725/SP)
Processo 0000562-95.2020.8.26.0361 (processo principal 1019372-72.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - M.Y.N. - Vistos. 1- Esclareça o exequente o pedido formulado para cumprimento
da obrigação de fazer, à vista dos documentos acostados pela Fazenda do Estado a fls. 110/123 dos autos principais sob nº
1019372-72.2018. Salvo melhor juízo, tal requerimento restou superado. 2- Solicito remessa de informes/cálculo das parcela
em atraso das verbas constantes do julgado, devendo a presente ser instruída com cópia da petição inicial, sentença, acórdão
e certidão de trânsito em julgado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, COM ENCAMINHAMENTO
E INSTRUÇÃO PELA PARTE AUTORA,COMPROVANDO-SE NOS AUTOS A ENTREGA. .Para processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzesfaz@
tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 0000743-96.2020.8.26.0361 (processo principal 1013308-80.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Uso - José de Souza Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Intime-se a autarquia
estadual, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente
a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: FRANCYELE MENDES FERREIRA (OAB 382037/SP)
Processo 0001102-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1006350-83.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - JORGE DE SOUZA LOPES - - VALDELICE ALVES NOGUEIRA QUEIROZ
- - TERESA DOS ANJOS FELICIANO - - MARIZA PEREIRA TRONQUINI - - MARIA DE FATIMA CAROLINO SOUSA - - MARIA
APARECIDA FIGUEIREDO FILHA - - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA - - ILCE APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO - - HELENA
MARIA SILVA - - ERIKA IZAWA CALVO - - CLELIA CASTELO BRANCO - - CARLOS ALBERTO SILVA - - ANA VITOR DA SILVA - ANA MARIA VALVERDE - - ALDIVO DE OLIVEIRA - Vistos. 1 - Intime-se a FESP para que comprove o apostilamento do direito e
apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os informes necessários para apuração do quantum devido (valores não pagos até a data
do efetivo apostilamento), sob pena de multa de R$ 500,00 ao dia. 2 - Se preferir, com relação ao pagamento dos atrasados,
apresente a FESP os valores que entende devidos, ciente a parte exequente de que qualquer impugnação quanto aos valores
apresentados, deverá estar acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com fulcro no artigo 534,
do CPC, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL
JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0001603-34.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - JUCELITO GAMA DA SILVA Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Nos termos do artigo 1º da recente Lei nº 17.205/19, serão consideradas,
como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação,
independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo UFESPs, da mesma data, vedado o fracionamento ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela nessa
modalidade de requisição, ressalvado o caso de renúncia previsto no parágrafo único do referido artigo. Observo que o valor
ora requisitado ultrapassa referido teto; ademais, em análise mais apurada, o global requisitado deverá conferir exatamente com
aquele cálculo apresentado a fls. 84/85 dos autos de cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente, ressaltando-se que o
valor global requisitado não é passível de alteração no sistema pelo serventuário da justiça e para tanto, deverá ser cadastrado
novo incidente pelo interessado. Nada mais, proceda a z. serventia ao cancelando do presente com baixa e arquivamento.
Intime-se. - ADV: VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB
102678/SP)
Processo 0003490-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1018256-02.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Adicional por Tempo de Serviço - Clodoaldo Rogério Aguirre - istos. Diante do pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Saliente-se que o incidente de
requisição de valores ainda em trâmite sob nº 0004049-10.2019/04 foi cadastrado por dependência aos autos de cumprimento
de sentença nº 0004049-10.2019 e não a este. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as
anotações devidas. P.R.I.C. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0003613-51.2019.8.26.0361/01">0003613-51.2019.8.26.0361/01 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Edson Duarte
Lobo Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos em conjunto com os autos de cumprimento de sentença
0003613-51.2019. Consta como executada a SPPREV, tendo o exequente cadastrado como entidade devedora a Fazenda do
Estado. Mister que o exequente aguarde momento oportuno para cadastramento de sua requisição de valores, procedendo
à inserção de dados correta e somente após decidido o cumprimento de sentença. Cancele-se o presente com baixa e
arquivamento. Intime-se. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/
SP)
Processo 0003613-51.2019.8.26.0361 (processo principal 1015400-65.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Edson Duarte Lobo Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado Miano Vistos. A fim de evitar futura e eventual alegação de nulidade, ante a ausência de determinação expressa
para que a executada, querendo, impugnasse os cálculos apresentados a fls. 84, intime-se-a, agora, nestes termos. Prazo: 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, sem impugnação, certifique-se o tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUÍS CARLOS GRALHO
(OAB 187417/SP), FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 0004201-58.2019.8.26.0361/02 - Precatório - Pagamento - Jose de Jesus Franco - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Vistos. Ante a certidão retro, renovo a ordem de fls. 52 a fim de possibilitar o processamento
eletrônico de dados vinculados ao modelo institucional. Desta feita, transcrevo : “Fl. 43/44: Com efeito, a parte credora não
preencheu corretamente o requerimento, deixando em branco o valor bruto e não discriminando a contribuição previdenciária
(o imposto de renda será deduzido quando do levantamento da quantia). Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício
requisitório. Urgencie-se. Deverá a parte credora manejar novo incidente de precatório com os valores corretos. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente.” Int. - ADV: JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP), LILIAN DE FREITAS (OAB
206813/SP)
Processo 0006260-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1005795-66.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Giuliana Azevedo Marques de Souza Santos Bono - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Ante o manifesto equívoco do exequente em promover execução contra parte
diversa, torno nulo os atos até então praticados. Cancele-se o presente incidente com baixa e arquivamento. Intime-se. - ADV:
MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP)
Processo 0006911-51.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Eduardo George
da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - roberto ricomini piceccelli - Vistos. Ciência do ofício de fls.
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