TJSP 03/02/2020 -Pág. 1620 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
1620
146423/SP)
Processo 1001696-47.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - SÃO CAETANO DO
SUL - FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Em cinco (05) dias, manifeste-se quanto ao Aviso de Recebimento
de fls. 44, o qual retornou negativo. - ADV: MARCELI CARLA MUNARI BRAGA DE SOUZA (OAB 305056/SP)
Processo 1001962-34.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Cecilio França
- CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - VISTOS.
Inicialmente, por conta da alegação retro (fls. 203), certifique-se sobre a tempestividade da defesa apresentada pela correquerida
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.. De igual modo, certifique quanto ao decurso do prazo referente
à decisão a fls. 200. Depois disso, tornem os autos conclusos. P.Int. - ADV: SANDRA LÚCIA DA CUNHA (OAB 222198/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP)
Processo 1001973-34.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Fls. 499: Defiro a suspensão da execução, como requerido. Observo, entretanto, que o processo ficará suspenso
pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º),
devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição
intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. P.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/
SP)
Processo 1002499-30.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Nazaré Rocha
dos Santos - Via Varejo S/A - VISTOS. Preliminarmente, anote-se, promovendo o cadastramento do novo patrono do Sistema
SAJ. Nesse sentido, providencie o executado, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de juntada de procuração (R$ 23,27),
sob pena de expedição de ofício à OAB. Pois bem. Há notícia nos autos no sentido de que a executada cumpriu integralmente o
acordo homologado às fls.123. Em consequência, DECLARO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II e III
do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente com as anotações no
sistema. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), TATIANE
SANTOS SILVA (OAB 312575/SP)
Processo 1002887-64.2018.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Joel Lemes Duarte - MASSA
FALIDA de Di Thiene Saude Sc Ltda e outro - Manifeste-se o requerente quanto ao resultado positivo da pesquisa de Endereço
pelo convênio Bacenjud de fls.258/262. - ADV: VANY CRISTINA SEARLES SUTERIO (OAB 209586/SP), FREDERICO ANTONIO
OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1003279-67.2019.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sergio Luiz Gimenes - Miguel Gomediano - Ante o exposto, com fundamento no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245, de 18 de
outubro de 1991, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes, cujo
despejo já foi efetivado a fls. 56. De igual modo, na forma do artigo 62, inciso I, da Lei nº 8.245/91, condeno o requerido MIGUEL
GOMEDIANO a pagar ao autor SERGIO LUIZ GIMENEZ, a quantia de R$ 25.803,00 ( vinte e cinco mil, oitocentos e três reais)
corrigida monetariamente, na forma da lei a contar do ajuizamento, bem como acrescida dos aluguéis vencidos no curso da lide
até a efetiva desocupação e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (certidão do oficial de justiça
fls. 31), devendo ser abatida a caução prestada quando do cumprimento de sentença. Arcará o requerido com o pagamento das
custas e despesas processuais, devidamente corrigidas a partir de cada desembolso, bem como honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) do valor do valor atualizado do débito, observando-se, quanto à execução, o artigo 98, § 3º, do
mesmo diploma legal, tendo em vista a gratuidade processual que, a par da documentação apresentada, ora defiro, anotandose. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor do requerido (fls. 37), e querendo,
promova o autor o cumprimento da sentença, observando o disposto na legislação processual vigente. P.R.I. - ADV: CARLOS
GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP), EUCLIDES RONALDO DOS SANTOS (OAB 367170/SP)
Processo 1003751-73.2016.8.26.0565/01">1003751-73.2016.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1003751-73.2016.8.26.0565) - Cumprimento de sentença
- Liminar - Daniela Garcia de Moura - Vistos. Intime-se a executada para dar integral cumprimento ao despacho de fls. 171,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento de suas petições e respectivos documentos. Fls. 177/179 - Defiro
a substituição do polo ativo, devendo o cartório providenciar as devidas anotações no cadastro. P.Int. - ADV: ROBERSON
THOMAZ (OAB 167902/SP), THOMAZ ADVOGADOS E ASSOCIADOS (OAB 11177/SP), MARLEY FERREIRA MANOEL (OAB
191557/SP)
Processo 1004977-50.2015.8.26.0565/01">1004977-50.2015.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1004977-50.2015.8.26.0565) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Webfoco Informática e Publicidade Ltda - ME - Ciência quanto a resposta negativa dos ofícios do Banco
Safra, do Banco Inter, do Banco do Brasil e do Banco Banrisul de fls. 354/360. - ADV: KARINA KRAUTHAMER FANELLI (OAB
169038/SP)
Processo 1005008-07.2014.8.26.0565/01">1005008-07.2014.8.26.0565/01 (apensado ao processo 1005008-07.2014.8.26.0565) - Cumprimento de sentença
- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAULO SÉRGIO - Maria Ligia Pereira Camacho - Halison Cervantes Garcia - Cedifer Comercio
e Representacoes Ltda e outros - Em cinco (05) dias, manifeste-se quanto ao Aviso de Recebimento de fls. 551, o qual
retornou negativo. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMINGUES BENEDETTI (OAB 33989/SP), HELENA APARECIDA OLIVEIRA DI
STASIO (OAB 277061/SP), TARCILA DEL REY CAMPANELLA (OAB 287261/SP), ELIEL MIQUELIN (OAB 109374/SP), PAULO
HENRIQUE MARIANO (OAB 145426/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE
OLIVEIRA (OAB 215895/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP), ROSANA
CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
Processo 1006103-33.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Fls.105/112: Ciência ao exequente quanto aos resultados positivo da penhora de valores pelo convênio Bacenjud e
pesquisa Infojud e negativo referente ao Renajud. No mais, providenciar o recolhimento das despesas postais para intimação do
executado para manifestação nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. P.Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1006679-60.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial e Importadora Lacticinios
Napolitano do Abc Ltda. - M. Falchero Alimentos Eireli - - Marcelo Falchero - Vistos. Fls. 166/167 - Providencie o executado a
juntada do formulário MLE devidamente preenchido. Depois disso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
referente ao depósito de fls. 175, em favor do requerido. Fls. 178/182 - Defiro a penhora da parte ideal do imóvel indicado pelo
exequente. Lavre-se o termo e proceda-se a solicitação da averbação junto ao sistema ARISP, intimando-se os executados, por
meio de seus procuradores. P.Int. - ADV: MARCOS BUIM (OAB 74546/SP), RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
Processo 1006760-14.2014.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - VS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - MCG SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA-ME
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