TJSP 03/02/2020 -Pág. 1621 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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- Requerente/Requerido retirar, nos próprios autos digitais, a certidão de objeto e pé expedida às fls.455/456. - ADV: EDSON
LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA (OAB 162263/SP), ALINE VIDEIRA LOPES (OAB 332938/SP), RENATA BOTTARO SILVA
VEIGA (OAB 236170/SP), MARCELO MORI (OAB 225968/SP)
Processo 1006849-61.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisca de Lima Paulo Banco Safra S/A - VISTOS. Não se vislumbra a inépcia da inicial, porquanto, além da peça vestibular preencher satisfatoriamente
os requisitos do artigo 319, do Código de Processo Civil vigente, o domicílio da autora também foi comprovado pelo documento
a fls. 14, de modo que é irrelevante que o fato do comprovante de residência carreado aos autos não estar no nome daquela,
notadamente quando se observa que diz respeito a pessoa com o mesmo sobrenome daquela (fls. 22). No tocante à impugnação
da gratuidade processual concedida à autora, tem-se que foi efetivada com base nos documentos trazidos aos autos pela autora
(fls. 14/20), os quais por sua vez, não foram especificamente impugnados pelo requerido e dos quais também não se extrai a
falta dos pressupostos legais necessários ao alcance da referida benesse. Rejeito, assim, a impugnação genérica efetivada
pela requerida. Posto isso, denota-se que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, entendida esta
como direito abstrato. De igual forma, não se vislumbra nulidade ou irregularidade que devam ser sanadas, de modo que dou
o feito por saneado. No mais, em cinco dias, esclareçam as partes as provas que pretendem produzir justificando-as. Em igual
prazo, digam se possuem interesse na abertura de oportunidade para a tentativa de conciliação, consignando-se que o silêncio
será entendido como desinteresse nessa providência. P.Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ANDRÉ CUSTÓDIO LEITE (OAB 393547/SP)
Processo 1007311-18.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.V. - Vistos.
Fls.469/470: Defiro a expedição de ofícios ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Hospital Municipal Albert Sabin para
que informem a este Juízo os endereços dos requeridos conforme petição. P.Int. - ADV: VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB
287717/SP)
Processo 1007477-84.2018.8.26.0565 - Monitória - Mandato - Maristela Machado Leite Gomes - Ciência ao requerente
quanto aos resultados das pesquisas de endereços pelo sistema SERASAJUD e SIEL (fls.143/144). - ADV: MARISTELA
MACHADO LEITE GOMES (OAB 349804/SP)
Processo 1007497-41.2019.8.26.0565 - Monitória - Prestação de Serviços - STRONG CONSULTORIA EDUCACIONAL
LTDA. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória, , convertendo-a
em título executivo judicial, e condeno o requerido ADAUBERTO SILVA ONÇA, a pagar às autoras STRONG CONSULTORIA
EDUCACIONAL LTDA. e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, a quantia de R$ 32.036,66 (trinta e dois mil e trinta e seis reais e
sessenta e seis centavos) devidamente atualizada até da data do efetivo pagamento. Arcará o requerido com o pagamento
das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas a partir de cada desembolso, bem como honorários advocatícios,
que fixo em 10% (dez por cento) do montante atualizado do débito. Transitada esta em julgado, em querendo, promovam as
autoras o cumprimento da sentença, observando o disposto na legislação processual vigente. P.R.I. - ADV: MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1008313-23.2019.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Braceli Veículos e Serviços
Ltda - Em cinco (05) dias, manifeste-se quanto ao Aviso de Recebimento de fls. 40/41, o qual retornou negativo. - ADV: LUIZ
JOSE RIBEIRO FILHO (OAB 230099/SP)
Processo 1008533-55.2018.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Há notícia nos autos no sentido de que o exequente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e a executada
Alexia Schadt Maeda, alcançaram composição amigável consoante petição de fls. 113/116 e 119/122. HOMOLOGO as cláusulas
do presente acordo surtindo seus efeitos jurídicos julgando-as firmes, boas e valiosas. Deste modo, suspendo a presente
execução nos termos dos artigos 922 e 923 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se, aguardando-se em arquivo
provisório notícia do integral cumprimento do acordo. P.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008818-14.2019.8.26.0565 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Andrea Luiza Castilho Brandão - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos e outro - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto a contestação, no prazo
legal. - ADV: MARCOS ANTONIO MIRANDA GONCALVES (OAB 129585/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP)
Processo 1009006-07.2019.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Vistos. Homologo a fim de que produza seus jurídicos efeitos a desistência manifestada às fls. 46, nos autos do processo que
trata da ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Banco J. Safra S/A move em face de Reginaldo de Jesus.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil,
sem apreciação quanto ao mérito. Libere-se eventual restrição. Publique-se. Registre-se. Intime-se, arquivando-se os autos
oportunamente com as anotações no sistema. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009202-74.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eduardo Rodrigues de
Oliveira - Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça. A jurisprudência considera que não há violação ao princípio constitucional
do direito de ação se o juiz não conceder o benefício de assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para sua
concessão. Neste aspecto, a identificação dos requisitos legais que autorizam a gratuidade da justiça não se restringe à
declaração de miserabilidade. As circunstâncias que envolvem o objeto litigioso permitem ao juiz identificar a disponibilidade
econômica para arcar com as despesas do processo. Frise-se, mais uma vez, que a presunção relativa de miserabilidade
que resulta da declaração prevista na Lei nº 1060/50 não se aplica indistintamente para o universo de ações. Analisando os
documentos e a declaração prestada pelo exequente junto à Receita Federal, informa que possui um patrimônio superior a
R$ 500.000,00, destacando-se a maior parte decorre de quotas sociais das empresas B2 Administração e Participação Ltda
e K2 Comércio, Locação e Manutenção Eireli, ademais o autor não possui dívidas declaradas. Ou seja, o conjunto probatório
apresentado pelo requerente não é capaz de demonstrar a aluidida insuficiência econômica. Identifica-se a capacidade para
custear as despesas do processo. Recolham-se as custas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.Int. - ADV: ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP), JOÃO ALBERTO FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP)
Processo 1011167-84.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Patrono
do autor retirar em cartório o mandado de levantamento judicial no valor de R$ 79, 59. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB
76940/SP)
Processo 4003969-55.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - LUIZ ANTÔNIO DESIDÉRIO e outros - Em cinco (05) dias, manifestese quanto ao Aviso de Recebimento de fls. 284/285, o qual retornou negativo. - ADV: JORGE ABRAHÃO JÚNIOR (OAB 190434/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ
CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
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