TJSP 05/02/2020 -Pág. 962 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2979
962
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA FERREIRA PITA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2020
Processo 0001159-60.2018.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - A.M.L.O. - Vistos. Fls. 78: Atenda-se,
providenciando as anotações necessárias, e após, prossiga-se em seus ulteriores termos. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE
(OAB 134853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA FERREIRA PITA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2020
Processo 0003255-19.2016.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Adalton
de Paula Silva - Vistos. Fls. 129: Reitere a intimação ao(s) nobre(s) defensor(es) para que apresente(m) as razões de recurso
no prazo de 08 (oito) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação do defensor constituído, certifique-se nos autos e intime-se o
réu para constituir novo defensor, no prazo de 08 (oito) dias, o qual deverá apresentar as razões recursais no mesmo prazo,
sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo. Decorrido o prazo, sem que o réu apresente as razões recursais, providencie a
zelosa serventia, solicitação de Indicação de defensor dativo ao mesmo, através do Sistema da Defensoria Pública, nos termos
do comunicado SPI n.º 05/2015. Ficando desde já nomeado aquele que for indicado, e que deverá ser intimado acerca de
todo processado, bem como para apresentação das razões recursais no prazo de 08 (oito) dias. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO
MORAIS GALI FILHO (OAB 395768/SP), ANA LAURA DE OLIVEIRA PAULA (OAB 396385/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2020
Processo 0004361-55.2012.8.26.0288 (288.01.2012.004361) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra
as Finanças Públicas - Renato Tim Chaebub Rodrigues e outro - Vistos. Recebo o recurso de folha 1331 e determino seu
processamento na forma da lei. Certifique-se o trânsito em julgado para a Acusação. Após, intime-se o advogado do sentenciado
para apresentar razões recursais. Int. Int. (bem como os AUTOS encontram-se com VISTA para apresentação das Razões de
Apelação, no prazo legal). - ADV: RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP), LUIZ ANTONIO LOURENÇO DA
SILVA (OAB 81567/SP)
Processo 1500232-83.2019.8.26.0288 - Ação Penal de Competência do Júri - Incêndio - José Francisco Alves - Vistos. Em
atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019,
que entrou em vigor no último dia 23/01/2020, venho, através da presente, reassentar a necessidade de preservação da
custódia preventiva de José Francisco Alves, por entender que não houve substancial alteração da situação fático-jurídica que
supedaneara a decretação da segregação cautelar, bem como a sua manutenção no curso do processo criminal. Assim o faço a
título de fundamentação per relationem ou aliunde, a fim de se evitar desnecessárias repetições, acrescentando-se que a fase
instrutória já se ultimou. Mister acrescentar que o crime cometido, em tese, pelo denunciado é deveras grave, o que justifica
a necessidade de sua custódia, máxime levando-se em conta a necessidade de se acautelar a incolumidade pública, visando
a garantia da ordem e da segurança social. Tendo em vista a fundamentada revisão, registro a interrupção do prazo de 90
(noventa) dias, prevista no citado artigo 316, parágrafo único, CPP. Assim, inicia-se a contagem de novo interregno de revisão
da manutenção da prisão preventiva a partir da presente data, devendo a serventia observar o disposto no Comunicado CG
78/2020, publicado no DJe do dia 28/01/2020. Prossiga-se. Int. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP)
Processo 1500273-84.2018.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcos Vinicius Galassi - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios relativos à 1ª Instância (código 301) Aguarde-se a devolução da carta precatória
expedida à página 153, devidamente cumprida. A seguir, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO
DE DIREITO CRIMINAL deste Estado, com as sinceras homenagens deste Juízo. Int. (Ciente o Defensor do réu acerca da
competente Certidão de Honorários expedida nos autos da pasta digital). - ADV: REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB
289917/SP)
Processo 1500613-91.2019.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - N.S.O.
- Vistos. Em atenção ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela
Lei nº 13.964/2019, que entrou em vigor no último dia 23/01/2020, venho, através da presente, reassentar a necessidade de
preservação da custódia preventiva de Nilton Silvério de Oliveira, por entender que não houve substancial alteração da situação
fático-jurídica que supedaneara a decretação da segregação cautelar, bem como a sua manutenção no curso do processo
criminal. Assim o faço a título de fundamentação per relationem ou aliunde, a fim de se evitar desnecessárias repetições,
acrescentando-se que a fase instrutória já se ultimou. Mister acrescentar que o crime cometido, em tese, pelo denunciado é
deveras grave, o que justifica a necessidade de sua custódia, máxime levando-se em conta a necessidade de se acautelar a
incolumidade pública, visando a garantia da ordem e da segurança social, bem assim, para proteção da integridade física e
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