TJSP 06/02/2020 -Pág. 2851 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
2851
cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. P.R.I.C. - ADV: MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), WILLIAM DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 346818/SP)
Processo 1064633-70.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Viviana Batista
da Silva - Associação de Moradores do Jardim das Flores e outros - AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no
prazo de 05 (cinco) dias, com relação à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 139/141, tendo em vista a informação
de que o(a, s) requerido não foi(foram) encontrado (a,s). OBSERVAÇÃO: Fica mantida a audiência de conciliação designada,
inclusive sob as penas do Art. 51, I da Lei 9099/95. - ADV: ROSE MARTA MOREIRA (OAB 187917/SP), HENRIQUE DI SPAGNA
DAINESE (OAB 340067/SP)
Processo 1067365-24.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria Stella Gaudioso Lisbão
- Telefonica Brasil S/A. - Vistos. Após intimada do r. Despacho de fls. 303, a parte exequente não se manifestou quanto à
satisfação do crédito, conforme certificado às fls. 310, razão pela qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo
924, II, do NCPC. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes, comunique-se a
extinção e arquive-se definitivamente estes autos. Após o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito
depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. P.R.I.C. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES BERTOLETTO (OAB 19610/MS)
Processo 1069351-76.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Paulo de Andrade - Vistos. Fls. 67/68: Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se e retifique-se o valor dado à causa. Designo
sessão de conciliação para o dia 09 de junho de 2020, às 15h. Cite-se o banco-réu e intimem-se as partes, com as advertências
legais. Int. - ADV: LUANA CAROLINE PAIVA CRUZ LEITE (OAB 334224/SP)
Processo 1072764-97.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Doris Day
Mota Lopes - AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 18, tendo em vista a informação de que o(a, s) requerido (a, s) mudou(aram)-se/ não
foi(foram) encontrado (a,s). OBSERVAÇÃO: Fica mantida a audiência de conciliação designada, inclusive sob as penas do Art.
51, I da Lei 9099/95. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA (OAB 394387/SP)
Processo 4020264-65.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - JOSÉ LIMA DOS SANTOS
- AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à certidão negativa do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 119, tendo em vista a informação de que o(a, s) requerido (a, s) mudou(aram)-se/ não foi(foram)
encontrado (a,s). - ADV: FERNANDO CAVALLI (OAB 254520/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PABLO ALDREY FRACOZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2020
Processo 1041824-52.2019.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Cunha Penteado Cyrino - Itaú Unibanco S.A. e outro - Vistos. Diante da analise da decisão de fls. 484 observo que contém
inexatidão material, passível de correção de oficio, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil. Assim, onde se lê;
“(...) a contar de 07 de janeiro de 2020(...)”, leia-se “(...) a contar de 07 de fevereiro de 2020(...)”. No mais, persiste a decisão
como está lançada. Publique-se, retifique-se, anotando-se. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANA CLARA MARTINS FERNANDES (OAB 418363/SP), ALINE GARCIA
DE RESENDE ALVES (OAB 419054/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PABLO ALDREY FRACOZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2020
Processo 0002675-66.2019.8.26.0002 (processo principal 1006702-17.2015.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Luiz Rodrigues Honorio - AVISO DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte
interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação à certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 65, tendo em vista a
informação de que o(a, s) requerido (a, s) mudou(aram)-se/ não foi(foram) encontrado (a,s). - ADV: JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA (OAB 335960/SP)
Processo 0005014-95.2019.8.26.0002 (processo principal 1018259-30.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nivaldo Medeiros Lima - Aviso de cartório: Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
do feito, em (5) cinco dias, apresentando a planilha de cálculos contendo o valor atualizado do que entende devido e indicando
patrimônio penhorável da parte devedora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por analogia,
conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. - ADV: HUMBERTO CARLOS BARBOSA (OAB 303420/SP), WINDSOR HARUO DE
OLIVEIRA SUICAVA (OAB 244443/SP)
Processo 0015728-17.2019.8.26.0002 (processo principal 0002305-24.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Ivan de França Mangabeira - Akuarius Atividades Esportivas Ltda - ME - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores
pelo sistema BACENJUD. Realizado a consulta pelo sistema do BACENJUD, foi constatado que a ordem de bloqueio de valores
não pôde ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo. Manifeste-se a parte exequente, indicando bens penhoráveis, de
propriedade da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, aplicando-se o disposto no
Enunciado 75 do FONAJE, in verbis: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título
judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da
manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro Vitória/ES). Intime-se.
- ADV: MARIA APARECIDA GRANJA (OAB 87789/SP), EDUARDO GRANJA (OAB 87509/SP), ROBINSON FERREIRA DANTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º