TJSP 06/02/2020 -Pág. 317 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
317
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da
ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA EDVALDO BETIN, PROCESSO Nº 1500012-48.2020.8.26.0580, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandro Conceição dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
EDVALDO BETIN, Brasileiro, Casado, Ajudante de Motorista, RG 18347170, pai MIGUEL BETIN, mãe EONICE DA SILVA
BETIN, Nascido/Nascida em 08/10/1966, com endereço à Rua Salvador Rodrigues Moraes, 165, End. e Cel. da Vítima 18 99107
0267, Conjunto Habitacional Nelson Marcondes, CEP 19813-530, Assis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Assim, a fim de resguardar a integridade física, moral e psicológica da vítima, APLICO ao agressor
EDVALDO BETIN as seguintes medidas: a) com fulcro no artigo 22, III, alíneas “a”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR o suspeito
de se aproximar da ofendida. Para tanto, FIXO o limite mínimo de distância na proporção de 200 metros; b) com fulcro no
artigo 22, III, alíneas “b”, da Lei nº 11.340/2006, PROIBIR autuado de manter contato com a ofendida por qualquer meio de
comunicação. Consigno que o descumprimento da ordem judicial sujeitará o ofensor às penas da lei. INTIME-SE o requerido
das medidas impostas, com a advertência de que o descumprimento importará decretação da prisão cautelar, nos termos do
artigo 313, IV, do Código de Processo Penal, bem como, poderá ser incurso no crime previsto no artigo 24-A da Lei 11340/06. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 03 de fevereiro de 2020.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA REVOGAÇÃO DE MEDIDAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Injúria (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA AVELINO ALVES NETO, PROCESSO Nº 0000863-82.2018.8.26.0047, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandro Conceição dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido:
AVELINO ALVES NETO, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 40534644, pai AVELINO ALVES FILHO, mãe LEDA CRISTINA
ROMEIRO PERALTA ALVES, Nascido/Nascida em 24/05/1987, de cor Branco, natural de Paraguacu Paulista, - SP, com
endereço à Avenida Allan Kardec, 833, Jardim Santo Antonio, CEP 13901-260, Amparo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura:Verifica-se dos autos que houve deferimento das Medidas Protetivas em favor da requerente
pelo prazo de 06 (seis) meses (fls. 52/53) e que as referidas Medidas foram revigoradas (fls. 146). Conforme certidão (fls.
180) decorreu o prazo das Medidas sem que houvesse nos autos notícia de seu descumprimento ou outros requerimentos. É
o relatório. Decido. Com efeito, as medidas protetivas importam na constrição da liberdade do atingido por elas, de modo que
não podem ser eternas. Assim, tendo transcorrido o prazo de sua vigência, tal medida não mais produz efeitos, estando, assim,
REVOGADA pelo decurso do prazo fixado. Consigne-se, nada impede que a ofendida as requeira novamente, o que será objeto
de nova análise acerca de seus requisitos. Oficie-se ao IIRGD e comunique-se a Polícia Militar a respeito desta decisão. Após,
proceda-se ao arquivamento dos presentes autos com as cautelas de Praxe. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Assis, aos 03 de fevereiro de 2020.
Juizado Especial Criminal
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS/SP
Rua Gonçalves Ledo, nº 550 Assis/SP CEP 19814-260
Fone (18) 3324 2884 3324 / 3324 7957
EDITAL n. 128 DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E POSSIVEIS INTERESSADOS, COM O PRAZO DE 10 (dez) DIAS,
expedido nos autos do procedimento de informação, requerido pelo Supervisor de Serviço da Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Assis/SP.
A Exma. Sra. Dra. SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA, MMª. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA do JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando perante este
Juízo da Vara Juizado Especial Cível, criminal da Comarca de Assis/SP e Cartório respectivo, aos termos do procedimento
de informação, requerido pelo Coordenador da Vara, nos termos dos artigos 636 a 638 e do art. 682 todos das NSCGJ, bem
como, aos termos do Comunicado Conjunto n° 2004/2017 (Protocolo CPA N° 2015/171629), para destruição/incineração de
processos findos e peças físicas de processos digitalizados findos que se enquadram nas referidas normas e provimentos, não
havendo qualquer manifestação por parte dos interessados, os seguintes processos e peças físicas de processos digitalizados
encontram-se em termos para destruição, após 10 dias da publicação deste edital, conforme relação abaixo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa futuramente alegar ignorância, foi expedido o presente
edital, com o prazo de 10 (dez) dias, que será publicado e afixado, na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Assis/SP, em 04/02/2020. Eu,(a) Anderson de Souza Andrade, Supervisor de Serviço, digitei e providenciei a
impressão.
SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA
Juíza de Direito titular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º