TJSP 06/02/2020 -Pág. 316 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
316
por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e
invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006.Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 05 de fevereiro de
2020. PROCESSO Nº 1501629-08.2019.8.26.0603
ASSIS
2ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL
Processo Físico nº: 0009633-98.2017.8.26.0047
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Requerido: Henrique Pereira Dias
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas
de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA HENRIQUE PEREIRA DIAS, PROCESSO Nº 0009633-98.2017.8.26.0047, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandro Conceição dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) REQUERENTE
M.C.P.S., com endereço à Rua Luiz de Souza Campos, 88, Park Residencial Colinas, CEP 19803-500, Assis - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, de seguinte teor: Vistos. Verifica-se
dos autos que houve deferimento das Medidas Protetivas em favor da requerente (fls. 10/10vº). Conforme certidão (fls. 20)
decorreu o prazo das Medidas sem que houvesse nos autos notícia de seu descumprimento ou outros requerimentos. Conforme
informação (fls. 30) não foi instaurado Inquérito Policial correlato aos fatos, uma vez que a vítima manifestou interesse pelo
não prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. Com efeito, as medidas protetivas importam na constrição da liberdade
do atingido por elas, de modo que não podem ser eternas. Assim, tendo transcorrido o prazo de sua vigência, tal medida não
mais produz efeitos, estando, assim, REVOGADA pelo decurso do prazo fixado. Consigne-se, nada impede que a ofendida as
requeira novamente, o que será objeto de nova análise acerca de seus requisitos. Dê-se ciência à vítima. Oficie-se ao IIRGD
e comunique-se a Polícia Militar a respeito desta decisão. Após, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos com as
cautelas de praxe. Ciência MP. Int. Assis, data supra. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 30 de janeiro
de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Físico nº: 0020263-29.2011.8.26.0047
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Requerente:Justiça Pública
Réu: Bernardo Lechuga de Oliveira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA MULTA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BERNARDO LECHUGA DE
OLIVEIRA, PROCESSO Nº 0020263-29.2011.8.26.0047, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Assis,
Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandro Conceição dos Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BERNARDO
LECHUGA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Taxista, RG 1236325, CPF 988.727.531-04, pai Marcos Aurelio Azevedo de
Oliveira, mãe Izildinha Lechuga de Oliveira, Nascido/Nascida em 22/11/1982, de cor Branco, natural de Niteroi, - RJ. Local de
prisão: Estabelecimetno Penal de Amambaí/MS, Amambai - MS. Endereço: R LOURIVAL GOMES MACHADO, 67, CONJUNTO
JOSE ABRAO, CEP 79114-160, Campo Grande - MS. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO, para providenciar o recolhimento da multa imposta nos autos da ação penal,
no valor de 2.558,89 (dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos devidamente atualizada , devendo
ser depositada junto ao Banco do Brasil Agencia 1897-X 139.521-1 em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo
FUNDESP, juntando o comprovante de depósito bancário nos autos e a bem como efetuar o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA
no valor de R$2.653,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e três reais), devendo ser recolhida através de GUIA DARE-SP, Código
230-6, cujo documento poderá ser obtido diretamente no Portal de custas do TJ/SP, através do link - https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp/custas/new, preenchendo os dados ali solicitados e o Tipo de Serviço: Satisfação da Execução 230-6.
Após, munido do comprovante dos recolhimentos, a parte deverá dirigir-se ao Cartório do 2º Ofício Criminal e entregá-lo para
que sejam juntado aos autos e, ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Assis, aos 31 de janeiro de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º