TJSP 11/02/2020 -Pág. 735 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que
autoriza a expedição do mandado de injunção. 4. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Caso cumpra a
obrigação no prazo acima, ficará isento do pagamento de custas processuais. 5. Advirta-se a(o) ré(u) que dispõe do mesmo
prazo (15 dias úteis) para opor embargos ou realizar o cumprimento do mandado monitório, ficando , advertido ainda que,
eventual oposição de embargos de má-fé ensejará na condenação do embargante em multa de até 10% sobre o valor atribuído
à causa em favor do autor (art. 702, CPC/2015). 6. Poderá, ainda, dentro do prazo para opor embargos, reconhecendo o crédito
do autor e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, requerer que lhe
seja permitido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês, ficando advertido que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916,
CPC/2015). 7. Caso não cumprida a obrigação ou não apresentados embargos à monitória, dentro do prazo legal, constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observado, no que couber o Título II do
Livro I, da Parte Especial do CPC/2015. 8. Cópia da presente, devidamente assinada, servirá por MANDADO. 9. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)
(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento
de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa
correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Intimese. - ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 1003572-92.2019.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Lucimar
Borachi Machado - Vistos. 1. Recebo a petição inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que
autoriza a expedição do mandado de injunção. 4. Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Caso cumpra a
obrigação no prazo acima, ficará isento do pagamento de custas processuais. 5. Advirta-se a(o) ré(u) que dispõe do mesmo
prazo (15 dias úteis) para opor embargos ou realizar o cumprimento do mandado monitório, ficando , advertido ainda que,
eventual oposição de embargos de má-fé ensejará na condenação do embargante em multa de até 10% sobre o valor atribuído
à causa em favor do autor (art. 702, CPC/2015). 6. Poderá, ainda, dentro do prazo para opor embargos, reconhecendo o crédito
do autor e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e honorários de advogado, requerer que lhe
seja permitido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês, ficando advertido que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916,
CPC/2015). 7. Caso não cumprida a obrigação ou não apresentados embargos à monitória, dentro do prazo legal, constituir-se-á
de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observado, no que couber o Título II do
Livro I, da Parte Especial do CPC/2015. 8. Cópia da presente, devidamente assinada, servirá por MANDADO. 9. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)
(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento
de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa
correspondente. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Intimese. - ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
RELAÇÃO Nº 0239/2020
Processo 0000052-10.2020.8.26.0288 (processo principal 0003253-88.2012.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.C.F.C. - - A.L.F.C. - - R.L.J.M.F. - F.R.R.C. - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: LUCAS
YAMADA BARRETO (OAB 274114/SP), MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP)
Processo 0001151-49.2019.8.26.0288 (processo principal 0001028-90.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Casamento - D.C.B.P.A. - W.A.J. - MANIFESTE A AUTORA SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 186, NO PRAZO LEGAL. - ADV:
ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), JULIANA AGUIAR PORTO (OAB 305824/SP), ÉRICA GOMES DE ALMEIDA
RABELO (OAB 279541/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP)
Processo 0001894-93.2018.8.26.0288 (processo principal 1002210-26.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Fixação - C.G.S.S. - C.A.S.S. - Aguardando Dra. Ana Carolina imprimir sua certidão de honorários no site do TJ. - ADV: ANA
CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB 310398/SP), LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/SP)
Processo 0001994-14.2019.8.26.0288 (processo principal 1000649-35.2015.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.L.J.M.F. - - A.C.F.C. - - A.L.F.C. - F.R.R.C. - Aguarde-se manifestação da parte autora
por 30 dias, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, nada sendo requerido ou apresentado, os
autos serão extintos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: MARCOS DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/
SP)
Processo 0002023-64.2019.8.26.0288 (processo principal 1000615-21.2019.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.L.B.A. - M.H.A. - Vistos. Intime-se conforme requerido às fls.48/49. Int. - ADV: GUSTAVO CARVALHO DE
ASSIS (OAB 364119/SP), BIANCA MENENGOTI OLIVEIRA (OAB 359017/SP)
Processo 0002023-64.2019.8.26.0288 (processo principal 1000615-21.2019.8.26.0288) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.L.B.A. - M.H.A. - MANIFESTE A PARTE AUTORA SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 52, NO PRAZO LEGAL. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º