TJSP 13/02/2020 -Pág. 1842 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
1842
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Manoel Luiz da Silva - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia
Militar do Estado de São Paulo (CIAF) e outro - Transcorrido prazo superior a 60 dias do protocolo do Ofício Requisitório junto à
entidade devedora e não havendo notícia nos autos de realização do depósito, manifeste-se a Fazenda do Estado, em 10 dias.
- ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 0017831-38.2019.8.26.0053 (processo principal 1036907-02.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Asfran Comercial de Alimentos Ltda - - Dessimoni e Blanco Sociedade de
Advogados - Vistos, Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar
a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para
precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”,
categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/ e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá
informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdênciários, assistência médica e demais
despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores
do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser
anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o
principal, bem como data-base para atualização de valores. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor
requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Registro que na ausência/
incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono
efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO
DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP)
Processo 0017845-22.2019.8.26.0053 (processo principal 1003117-90.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Silvana Paula Amaral Nishio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 52/53: comprove a Fazenda o apostilamento com o devido cumprimento da obrigação de fazer. Intimem-se. ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP),
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP)
Processo 0017922-65.2018.8.26.0053 (processo principal 0046761-47.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Marcelo Rosa Davila - Aleci Freitas Filgueira de Oliveira - - Cicera Silveira Silva de Sousa - - Silvia Maria Machado do Amaral - - Iziudinha Periera Lima
Rossi e outros - Vistos. Dado o tempo decorrido para o desconto em folha de pagamento das verbas de sucumbência, diga, a
exequente, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento e ou extinção, ciente de que o processo será extinto independente de
nova intimação, em caso de silêncio. Intimem-se. - ADV: CARLOS RITA DO NASCIMENTO (OAB 140823/SP), LUIZ GUILHERME
DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP), VIVIANA PALERMO (OAB 274891/SP), AURELIO COSTA AMORIM (OAB 217838/SP),
RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP)
Processo 0017934-79.2018.8.26.0053 (processo principal 0027154-77.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sandra Maria Valerio Magalhães e outros - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Transcorrido prazo superior a 60 dias do protocolo do Ofício Requisitório junto à entidade devedora e não havendo
notícia nos autos de realização do depósito, manifeste-se a SPPREV, em 10 dias. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB
147800/SP), MARCOS PAULO JORGE DE SOUSA (OAB 271139/SP)
Processo 0018237-93.2018.8.26.0053 (processo principal 1044975-09.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Militar - Silvani de Oliveira Santos e outros - Diretor de Benefícios Militar (DBM) da São Paulo Previdência SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Defiro prazo suplementar de 30 dias à executada. Intimem-se - ADV:
DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
Processo 0018267-94.2019.8.26.0053 (processo principal 0139234-91.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Agostinho Louzada e outros - Vistos, Nos termos do Comunicado da DEPRE nº
03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj,
“petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/
e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal,
descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do
processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será
automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo:
30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: SIMONE LUCIE GOYOS SCHIFFMANN (OAB 206842/SP), ANA CLAUDIA GONÇALVES
VIANNA (OAB 202046/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA ROZA (OAB 115523/SP)
Processo 0018301-31.2003.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Edna Ramos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 34/37 e 41/45: a questão foi apreciada nos autos principais. Cumpra-se conforme o
determinado às fls. 30. Intime-se. - ADV: DOROTI FATIMA DA CRUZ (OAB 100301/SP), MARILIA PEREIRA GONÇALVES (OAB
90486/SP)
Processo 0018428-07.2019.8.26.0053 (processo principal 1056667-68.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ediney Gomes de Lima - Vistos, Nos termos do Comunicado da
DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal
e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/
e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal,
descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do
processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será
automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30
(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: DARLENE KETLEY DANIEL (OAB 337402/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º