TJSP 13/02/2020 -Pág. 1843 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
1843
Processo 0018732-06.2019.8.26.0053 (processo principal 1061236-78.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Ariston Cesar de Oliveira Mendrot - Vistos, Nos termos do Comunicado da DEPRE nº
03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj,
“petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/
e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal,
descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do
processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será
automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30
(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0018882-21.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Ingresso e Concurso - Luiz Fernando Breghiroli
de Lello - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, dou por satisfeita a
obrigação de pagar, relativa ao oficio requisitório-RPV. Transitada em julgado esta decisão, comunique automaticamente ao
DEPRE a extinção (atividade “Extinção - RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do
presente Incidente. Intime-se. - ADV: THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO
(OAB 166568/SP)
Processo 0018890-95.2018.8.26.0053 (processo principal 0131110-85.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Imissão - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Judy Comercio de Roupas Ltda - Vistos. Trata-se de impugnação
apresentada por Judy Comércio de Roupas Ltda., em face do cumprimento de sentença proposto por Companhia do
Metropolitano de São Paulo - Metrô. Intimado a se manifestar, o Metrô impugnado refutou os argumentos da impugnante e
no mérito requereu a rejeição da impugnação e prosseguimento da execução. É certo que na impugnação de fls. 80/93, não
há qualquer impugnação aos cálculos apresentados, ou ao dever de pagar a condenação de custas processuais e honorários
advocatícios. Os argumentos da impugnante são tão somente no sentido de que, por dificuldades financeiras, a impugnante
teve suas atividades encerradas, conforme certidão de baixa de inscrição no CNPJ juntada às fls. 95, e que supostamente
estaria passando por dificuldades financeiras. Nesse esteio, a única argumentação utilizada na impugnação foi o requerimento
da concessão dos benefícios da justiça gratuita, e a extinção da execução pela suposta impossibilidade de pagamento. É
o relatório. Decido. Em que pesem os argumentos da impugnante, não merece acolhida a impugnação. Não foi requerido o
benefício da justiça gratuita no processo de conhecimento. Ainda que a impugnante tenha alegado a piora em seu estado
financeiro, não comprovou nem trouxe qualquer documento apto a inferir sua hipossuficiência financeira. Frise-se que, em casos
da parte vencida ser beneficiária da justiça gratuita, ainda assim são devidas as custas processuais e honorários advocatícios,
até que se altere o estado de hipossuficiência financeira. Sendo assim, são devidas as custas e honorários advocatícios sendo
que, caso se verifique a inexistência de bens da executada aptos a quitarem os valores devidos, ficará a execução suspensa, ou
será extinta, em caso de desistência pela parte exequente. Por todo o exposto, rejeito a impugnação. Prossiga-se a execução.
Intime-se. - ADV: SIMONE MACHADO ZANETTI (OAB 166934/SP), MARIA APARECIDA SILVA (OAB 163290/SP), LEONARDO
SANTOS LUZ (OAB 376129/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP)
Processo 0019188-53.2019.8.26.0053 (processo principal 1002724-10.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - DABUS MÓVEIS E UTILIDADES LTDA. - - L.f. Maia Sociedade de Advogados
- Vistos, Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição
de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está
habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente
processual” e selecionar a classe “precatório”/ e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente
para cada credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos
campos disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da
parte). Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à
conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações
a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0019273-10.2017.8.26.0053 (processo principal 0104174-57.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Lupercio dos Reis Campos e outros - Fazenda Pública Estadual e outro - Vistos. Fls.5276 e 5285/5299: oficiese ao juízo da penhora, informando que ainda não há depósito nos autos, bem como que o mesmo encontra-se aguardando
julgamento do agravo de instrumento nº 2222298-41.2018.8.26.0000/50000. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de
fls. 5254/5255. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR
(OAB 140969/SP), EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP)
Processo 0019336-98.2018.8.26.0053 (processo principal 0018451-02.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Onelio Piva Junior e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Transcorrido prazo superior a 60 dias do protocolo do Ofício Requisitório junto à entidade devedora e não havendo notícia nos
autos de realização do depósito, manifeste-se a Fazenda do Estado, em 10 dias. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP),
ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0019733-26.2019.8.26.0053 (processo principal 1047018-11.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Suspensão da Exigibilidade - Maria Ines de Araujo - municipio de são paulo e outro - Vistos, Nos termos do Comunicado da
DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal
e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/
e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal,
descontos previdênciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Ressalto que
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