TJSP 13/02/2020 -Pág. 1844 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
1844
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do
processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será
automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30
(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP), HOLDON JOSE JUACABA (OAB 76439/SP)
Processo 0019884-89.2019.8.26.0053 (processo principal 1059235-23.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Suspensão da Exigibilidade - Marco Antonio Mazzieri - - Laercio Pimentel Moreira - Diretor do Departamento de Rendas
Imobiliárias da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo - Vistos, Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013,
desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, “petição
intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/ e
ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal,
descontos previde nciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do
processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será
automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30
(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS COSENTINO (OAB 217650/SP), JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO (OAB
210922/SP)
Processo 0019886-59.2019.8.26.0053 (processo principal 1023689-04.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Mercedes Alvarez Azzulini Feitosa - Vistos, Nos termos do Comunicado da
DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal
e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/
e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal,
descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do
processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será
automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30
(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP)
Processo 0019888-29.2019.8.26.0053 (processo principal 1059092-34.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Bruna Mestrinel Hoeppner - Vistos, Nos termos do Comunicado da
DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal
e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como
digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”/
e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada credor todas as verbas (principal,
descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos disponíveis no peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte). Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do
processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações a expedição será indeferida e o processo será
automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30
(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: LEDA KAORU HARAGUCHI (OAB 374905/SP)
Processo 0020252-35.2018.8.26.0053 (processo principal 1034614-30.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Roberto Ferreira de Moura e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 423/427: Manifeste-se a impugnante. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ANA CRISTINA ASSI
PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0020754-37.2019.8.26.0053 (processo principal 1038495-78.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria - Kid Marlom Valdez Pareja - Fls. 64/66: ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de
prosseguimento. - ADV: FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP), FERNANDO
FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
Processo 0020757-89.2019.8.26.0053 (processo principal 1013152-80.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Priscila Suelen da Silva - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Manifeste-se, a executada, acerca dos novos cálculos apresentados pela exequente. Intimem-se - ADV: GIHAD
MENEZES (OAB 300608/SP), OSNI TERENCIO DE SOUZA FILHO (OAB 48437/PR)
Processo 0021838-73.2019.8.26.0053 (processo principal 1049812-73.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concurso Público / Edital - Roberto Barbieri Vaz - - Robison Alas Gonçalves - Vistos, Nos termos do
Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá solicitar a expedição de ofício requisitório
digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto
para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual”
e selecionar a classe “precatório”/ e ou “requisição de pequeno valor”, o advogado deverá informar individualmente para cada
credor todas as verbas (principal, descontos previdenciários, assistência médica e demais despesas) nos respectivos campos
disponíveis no peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor (valores do requisitório e valores da parte).
Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a
planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à
conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Registro que na ausência/incorreção de informações
a expedição será indeferida e o processo será automaticamente cancelado, devendo o patrono efetuar novo peticionamento
sanando as irregularidades apontadas. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO BARBIERI VAZ (OAB 217677/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º