TJSP 13/02/2020 -Pág. 2812 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
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petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FLÁVIO LUIZ TRENTIN
LONGUINI (OAB 196463/SP)
Processo 1000146-64.2020.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manuel
Ferreira de Souza Bonsucesso - 05 - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)
Processo 1000298-88.2015.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denilson Rogério Dias Manifestar(em)-se referente a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: LEILA GIACOMINI (OAB 147819/SP)
Processo 1000492-83.2018.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mauri Pereira de Lima Sabemi Seguradora S.a - Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados
por MAURI PEREIRA DE LIMA contra SABEMI SEGURADORA S/A, para DECLARAR a inexistência de relação jurídica discutida
nos presentes autos e os débitos dela provenientes, bem como CONDENAR a empresa ré a: i) restituir em dobro os valores
descontados indevidamente da conta bancária do autor a título de “MENSALIDADE DE SEGURO SABEMI”, no montante de R$
1.224,18, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, partir de cada desconto, e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês, a partir da data do primeiro desconto indevido; ii) a pagar ao autor, a título de compensação pelos danos morais
sofridos, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362, STJ) e
juros de mora a contar da citação. Sucumbente, condeno a requerida à restituição das custas e despesas processuais, bem
como no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor total e atualizado da condenação, nos
termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 121933/SP),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1000555-45.2017.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manoel
Ferreira de Souza Bonsucesso 2 - Manifeste-se o exequente quanto a pesquisa Bacenjud de fls. 82/83, em 15 (quinze) dias. ADV: BRUNA CHAVES GONÇALVES (OAB 340379/SP)
Processo 1000606-22.2018.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manoel
Ferreira de Souza Bonsucesso 2 - Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 77/79 , para que produza seus efeitos
legais, SUSPENDENDO o processo (prazo cumprimento 01/12/2023 ) nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil,
aguardando, desta forma, o cumprimento da obrigação estabelecida no acordo acima mencionado. Providencie a serventia
os desbloqueio da(s) conta(s) do executado via BACENJUD. No mais, aguarde-se o cumprimento, devendo este Juízo ser
informado quanto ao cumprimento para extinção dos autos. - ADV: BRUNA CHAVES GONÇALVES (OAB 340379/SP)
Processo 1000647-57.2016.8.26.0150 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Roberto Peria - Manifeste-se o exequente quanto a pesquisa Bacenjud de fls. 56/58, em 15 (quinze) dias. - ADV: ISABELLI
CALVI BRAGAGNOLI (OAB 226576/SP), ISAIAS SILVEIRA (OAB 128702/SP)
Processo 1000847-93.2018.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Manuel
Ferreira de Souza Bonsucesso 06 - Vistos. Fls. 52/61, ciência a parte autora. Intime-se. - ADV: BRUNA CHAVES GONÇALVES
(OAB 340379/SP)
Processo 1000919-80.2018.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Arte Empreendimentos
Educacionais S/c Ltda Me - Vistos. Fls. 52/55, após recolhida a diligência do Oficial de Justiça, providencie-se a expedição
de novo mandado para citação por hora Certa, se o caso, nos termos do artigo 252. Intime-se. - ADV: FLÁVIA REGINA DE
MORAES BARROS (OAB 202015/SP)
Processo 1001016-80.2018.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Soares de
Oliveira - Defiro a produção de prova oral. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/04/20 às 15:10
horas. Deve o patrono, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 357, § 4º, apresentar o rol de testemunha e, bem como, ficar
atento ao artigo 455 § 1º e 2º do NCPC, cabendo à parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Nos termos do § 1º, a intimação deve ser via carta com aviso
de recebimento, devendo o advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. De acordo com o § 2º, a parte pode comprometer-se
a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não
compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Deve o patrono, nos termos do artigo 455, caput, do NCPC, especificar se
as testemunhas arroladas, residentes em outra Comarca, serão trazidas ao Juízo ou ouvidas por carta precatória. No caso de
expedição de carta precatória, o patrono deverá imprimir a deprecata, instruí-la devidamente e encaminhá-la, com pagamento
de custas de distribuição da mesma no Juízo deprecado e comprovação nestes autos, se o caso, sob pena de preclusão. - ADV:
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), MICHELE CANTORE MOBILON LEVI (OAB 280342/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP)
Processo 1001151-63.2016.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelsi
Bianchini - TELEFONICA BRASIL S/A - Requerente: Advogado Dr. Igor Bimkowski Rossoni OAB/RS 76832: Retirar o Mandado de
Levantamento Judicial nº 07/2020, no Cartório Cível. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MONICA
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