TJSP 13/02/2020 -Pág. 2811 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2985
2811
(OAB 24956/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/
SP)
Processo 0000954-91.2017.8.26.0150 (processo principal 0005144-73.2012.8.26.0150) - Cumprimento de sentença Pagamento - Diogo Basei Garcia - Manifeste-se o exequente quanto a pesquisa Bacenjud de fls. 32/33, em 15 (quinze) dias.
- ADV: PERICLES APARECIDO ROCHA SILVESTRE (OAB 275592/SP)
Processo 0001191-57.2019.8.26.0150 (processo principal 0007720-68.2014.8.26.0150) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio Luiz Tergulino - - Juliano Gibertoni - UNIMED - CENTRAL NACIONAL UNIMED
- Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de bens Bacenjud, como requerido às fls. 01. Intime-se. - ADV: CAMILA ALVES
QUEIROZ (OAB 278583/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB
184735/SP)
Processo 0001276-03.2015.8.26.0144 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de Livre Admissão do
Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Vistos. O patrono do autor deve comparecer com urgência em
cartório para retirada do contrato original sob pena de desobediência e multa, uma vez que já foi determinada tal providência
em julho/2018. À Serventia para aguardar a retirada do documento (mesa Marcia). Os autos devem aguardar tal providência.
Só então deverá ser encaminhado para pesquisa Bacenjud. O cálculo atualizado encontra-se às fls.116 e a guia recolhida às
fls.125. Intime-se. - ADV: DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP),
BENSAUDE BRANQUINHO MARACAJA (OAB 14351/SP), LUIZ RAMOS SOBRINHO (OAB 36806/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA
RAMOS (OAB 62172/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 0001351-19.2018.8.26.0150 (processo principal 3002807-26.2013.8.26.0150) - Cumprimento de sentença Cancelamento de Protesto - Jl Delfino Machado - ME - Marcelo Gonzales Vallerio - Manifeste-se o exequente quanto a pesquisa
Bacenjud de fls. 30/31, em 15 (quinze) dias. - ADV: KLEBER DE OLIVEIRA (OAB 307316/SP), TAMIRES LOPES PINHEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 306970/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 0001382-05.2019.8.26.0150 (processo principal 1000866-02.2018.8.26.0150) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - André Luis Azevedo Paula - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Manifeste-se
a parte autora quanto ao pagamento de fls. 121/122 e em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), TATIANA POSDNYAKOVA CLARO (OAB
304342/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0001968-13.2017.8.26.0150 (processo principal 0002283-46.2014.8.26.0150) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Drogaria Enke Ltda e outro - Vistos. Fls. 56/57, diante do
informado retifique-se o polo ativo da ação, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP), REINALDO BONTEMPO (OAB 183935/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/
SP), JULIANA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 374134/SP)
Processo 1000033-47.2019.8.26.0150 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Expeça-se os respectivos
mandados ao endereço informado as fls. 130/132. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000065-18.2020.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - B.S. - Vistos. Trata-se de embargos
de declaração opostos por Banco Bradesco S/A, por meio de seu D. Defensor, contra a decisão de fls. 44/45, de lavra desta
magistrada, embasados no artigo 1022, do Novo Código de Processo Civil. Em apertada síntese, sustenta a existência de
omissão na decisão ao deixar de apreciar o pedido de repasse das parcelas que vencerão no curso da ação (fls. 52/55).
Os embargos interpostos, tempestivos, merecem provimento, tendo em vista que a decisão guerreada mostrou-se omissa ao
pedido, conforme explanado nas razões de inconformismo, devendo ser suprida. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos
embargos de declaração opostos, para, suprindo a omissão, fazer constar, em complementação a decisão exarada às fls.
44/45, o seguinte: “Estendo os efeitos da tutela para as parcelas mensais subsequentes e futuras incidentes, conforme termos
do Convênio discutido nos presentes autos.” Anote-se que a presente decisão se refere somente ao convênio discutido nos
presentes autos, não se aplicando aos contratos que possam ser firmados no curso da demanda, cuja tutela deverá ser buscada
em ação própria. No mais, prevalece a sentença tal como lançada. P. I. C. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1000108-52.2020.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - A.M.C.R. - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios da justiça gratuita . Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: NELSON DONIZETE
ORLANDINI (OAB 212313/SP)
Processo 1000114-64.2017.8.26.0150 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Após o recolhimento
da devida diligência, expeça-se os respectivos mandados aos endereços informados as fls. 162. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000129-28.2020.8.26.0150 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Avany das Graças Avancini Suzan Gonçalves - Vistos. Cite-se os requeridos) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com
a redação da Lei 12.112/2009. Int. - ADV: ISAIAS SILVEIRA (OAB 128702/SP), ISABELLI CALVI BRAGAGNOLI (OAB 226576/
SP)
Processo 1000144-94.2020.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Extrato
Flora Industria de Cosmeticos Ltda - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
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