TJSP 14/02/2020 -Pág. 3424 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferilo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária
da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a autora constituiu
advogado, possui profissão definida, qual seja, técnica em enfermagem, aparentando possuir capacidade de arcar com as
despesas processuais. Diante disso, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações
de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de
indeferimento liminar. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CALÇADA FERREIRA RODRIGUES (OAB 438726/SP)
Processo 1001347-80.2020.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cristina Nobrega Duarte da
Silva - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA MARTINS (OAB 225769/SP)
Processo 1001394-54.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Defiro liminarmente a medida, por presentes os requisitos legais. Expeça-se mandado de busca e apreensão em favor do autor.
Cumpra-se, com urgência, diante do caráter liminar da medida e do risco de desaparecimento do bem, devendo o autor entrar
em contato com o oficial de justiça e fornecer os meios necessários para cumprimento da medida. Executada a liminar, cite-se
o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade o débito atualizado (parcelas vencidas e vincendas), acrescido de custas
e honorários advocatícios, podendo em 15 (quinze) dias ofertar reposta (art. 56 da L.F. 10931/04). Caso se mantenha inerte
serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 344) e consolidados a posse e propriedade plena do
autor. Cientifiquem-se eventuais avalistas, se requerido. Observe-se, desde já, que caso o(s) veículo(s) seja(m) localizado(s)
em Comarca diversa, na forma do artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer
diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, nos
termos do Comunicado SPI nº 026/2017, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002222-60.2014.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 50/51:
Ciente. Anote-se o ingresso dos novos patronos da parte exequente. No mais, nada a deliberar, devendo a parte interessada
ingressar com o respectivo incidente de cumprimento de sentença, a fim de executar o acordo homologado à fl. 45. Tornem os
autos AO ARQUIVO. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002227-43.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bruna - Vistos. Fls. 275/276: Prejudicado tendo em vista a sentença de fls. 270. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado às fls.
270, expedindo-se o necessário. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1002607-66.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Evandro Maciel da Silva
- Jose Faustino Filqueira Barral e outros - Vistos. Fls. 101/103: Ciente. Tendo em vista a citação por edital, aguarde-se o decurso
do prazo para resposta, e vista à Defensoria Pública, para atuar como curador especial ou indicar advogado para tal função.
Int. - ADV: JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 386742/SP), NATHALYA DOS
SANTOS (OAB 325916/SP)
Processo 1002674-31.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rpw Soc de Cred Ao
Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Condomínio Edifício Maria Luisa - Vistos. Fls. 270: defiro prazo de
15 (quinze) dias. Int. - ADV: ELISABETE PERES (OAB 127086/SP), ANABELLE PELLIZZARO SABADIN ASSAF (OAB 312484/
SP)
Processo 1002846-41.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN S/A
- Maurici Ferreira - Vistos. Fls. 187/188: Ciente. Anote-se a constituição dos novos patronos do exequente. Defiro, pelo prazo
de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE CIRILO
DOCADO (OAB 411310/SP), FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002977-11.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Yanne Caroline Detilio Cabral - Sobre a
pesquisa de endereço INFOJUD diga a autora no prazo legal. - ADV: GISELE BARRETO BRITO (OAB 263032/SP)
Processo 1003112-57.2018.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Petição retro: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes,
ficando REVOGADA A LIMINAR anteriormente concedida às fls. 39/40, e, nos termos do artigo 922, do Novo Código de Processo
Civil, suspendo o processo pelo prazo assinalado para cumprimento do acordo. Ao cabo, diga o autor se houve a quitação do
débito. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação, tornando, a seguir, os autos conclusos para sentença. Oficie-se ao
DETRAN para desbloqueio do veículo, se o caso. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1003236-40.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdeci da
Conceição Satelis - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Fls. 140/145 e 146/153: Não
havendo formal início da fase de cumprimento de sentença, diga o réu, no prazo de cinco dia, sobre o cumprimento do acordo
avençado entre as partes. Caso positivo ou não havendo manifestação, certifique-se o decurso de prazo nos autos, anotese a extinção do processo e arquivem-se. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º