TJSP 20/02/2020 -Pág. 540 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
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trecho do acórdão a seguir transcrito: “Ademais, o Código de Defesa do Consumido não se aplica ao caso, pois o contrato foi
celebrado entre pessoas jurídicas, não envolvendo relação de consumo, pois o serviço contratado se destina à implementação
da atividade desenvolvida pela agravante. Não restou demonstrado ser a empresa destinatária final do produto.” Assim, de
rigor a observância da cláusula contratual nº 21 que elegeu o foro da Comarca de Belo Horizonte como único competente
para dirimir quaisquer conflitos entre as partes (pág. 442). Do exposto, reconheço a incompetência relativa do Juízo e, de
consequência, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte/ MG. Com a preclusão,
remetam-se os autos. Intime-se. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), NATHALIA FERREIRA GUIMARAES (OAB 135138/MG), RAQUEL CARVALHO
MENDES CALDAS (OAB 435369/SP), EZEQUIEL DE MELO CAMPOS NETTO (OAB 71197/MG), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1007726-57.2017.8.26.0278 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) requerente
acerca do resultado negativo do AR / Mandado / Carta Precatória juntado(a) retro. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007761-46.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Providencie a parte autora a juntada integral dos autos do requerimento de busca e apreensão que tramita
na 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (nº 1043451-07.2019.8.26.0224), a fim de se verificar a necessidade de citação do
requerido. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1007898-28.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante da certidão do oficial de justiça, manifeste-se, em 05 dias, a fim de possibilitar
a localização e citação do requerido, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1007931-57.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serveng Civilsan S/A Empresas
Associadas de Engenharia (Serveng Mineração) - Ciência às partes de que foi deferida concessão de prazo por 15 (quinze)
dias, conforme requerido. - ADV: JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP)
Processo 1007970-49.2018.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Carlos de Souza Santos - - Edenildes
Augusta dos Santos - Manifeste-se o(a) requerente acerca do Ofício-resposta juntado retro. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP)
Processo 1008033-11.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Elias Celestino Santos
- Ante o exposto, com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido deduzido
na exordial. Sem condenação em custas e verbas relativas à sucumbência e honorários periciais, dada à isenção contida no
parágrafo único do Art. 129 da Lei 8.213/91. P.R.I. - ADV: ALFREDO LORENA FILHO (OAB 334107/SP)
Processo 1008091-43.2019.8.26.0278 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lilian Aparecida Oliveira dos
Santos - Alimenko Importadora de Alimentos LTDA. - Vistos, etc, Intime-se o habilitante para que se manifeste acerca dos
cálculos juntados às páginas 33/39. Prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB
322894/SP)
Processo 1008250-83.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Diante da certidão do oficial de justiça, manifeste-se, em 05 dias, a fim de possibilitar a localização e
citação do requerido, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008261-15.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Diante da certidão do oficial de justiça, manifeste-se, em 05 dias, a fim de possibilitar a localização e
citação do requerido, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008295-87.2019.8.26.0278 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wellington
Peres Lobão - Ricardo Escalera Cerezo - Vistos etc, Intime-se a parte embargante, via AR a ser enviado no endereço declinado
na peça preambular, para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono
e ausência de capacidade postulatória, já que houve a revogação do mandato da única advogada que atuava em favor do
embargante (cf páginas 82/84). Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAROLINA DELGADO MOTA (OAB 392827/SP), ROSEMEIRE
GRACIANO IGLESIAS SANCHEZ (OAB 318819/SP)
Processo 1008612-85.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Eurocabos
Materiais Elétricos Ltda - Considerando que o valor bloqueado não contempla a totalidade do débito, manifeste-se o(a) exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução. - ADV: JOSÉ SANTOS ROSA (OAB 234466/SP)
Processo 1008652-04.2018.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Torcisão Torneados de Precisão Ltda.
- Manifeste-se o(a) requerente acerca do resultado negativo do AR / Mandado / Carta Precatória juntado(a) retro. Prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: RODRIGO ZIMMERHANSL (OAB 212341/SP)
Processo 1008723-69.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Nascimento de Oliveira Páginas 37/38: Com razão a parte autora, posto que a causa de pedir não se refere a protestos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora. Anote-se. INDEFIRO, por ora, a tutela provisória postulada na peça preambular, sem prejuízo de ulterior
nova análise após o contraditório. Isso porque a restrição cadastral questionada se deu em 17.01.2019 (página 32), ao passo
que a ação foi ajuizada somente em 30.10.2019, ou seja, 10 meses após a ensejar ausência do perigo da demora a permitir o
contraditório prévio. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, V e VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1008758-29.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ocorre a hipótese prevista no Decreto Lei 911/69, art. 3º, § 12: “A parte interessada poderá
requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver
em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da
ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.” Assim, considerando o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º