TJSP 28/02/2020 -Pág. 2066 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
2066
INDICIADO
: GABRIEL DE LIMA RODRIGUES DOS REIS
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2020
Processo 0002097-41.2014.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Alex Sandro Claudio da
Silva - Fica o defensor intimado acerca da expedição de carta precatória para interrogatório do réu - ADV: JULIO CESAR
AGUERA DE OLIVEIRA (OAB 331662/SP)
Processo 0003000-47.2012.8.26.0338 (338.01.2012.003000) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito G.P.P. - Ciência quanto o retorno das carta precatórias devolvida negativas. - ADV: ANTONIO LUIZ MACHADO BRILHA (OAB
92316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2020
Processo 0000099-33.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Aldecir Maria Gomes
- Vistos. Não tendo havido oposição ministerial, fica autorizada a permanência da ré fora da comarca. Aguarde-se, no mais, o
cumprimento das obrigações fixadas. Int. - ADV: LUIZ DE FREITAS (OAB 93876/SP)
Processo 1500338-80.2019.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - V.R.A. - Fica
o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a). Cecilia de Albuquerque Coimbra , cientificado(a) quanto à sua nomeação nos autos, bem como
intimado(a) a apresentar a resposta à acusação, no prazo legal, e a comparecer em cartório para assinar o termo respectivo.
Nada Mais. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP)
Processo 1500918-47.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins DIOGENES DASSOLLER CANO - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso no Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV:
MARIA ANGELA GOMES (OAB 112176/SP), IUDI FERREIRA DA SILVA (OAB 147905/SP)
Processo 1501091-71.2018.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - HENRIQUE
FERREIRA DE SOUZA e outro - MAICON DE SOUZA FERREIRA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: CONDENAR: a) HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA à pena de DOIS ANOS
E DEZ DIAS DE RECLUSÃO, em regime inicial aberto, bem como a DEZ dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30 (um trinta
avos) do salário mínimo, vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente, em virtude da conduta típica descrita no artigo
155, §4º, inciso IV, do Código Penal, que substituo por uma pena restritiva de direito; b) FÁBIO ALVES DA SILVA à pena de DOIS
ANOS E DEZ DIAS DE RECLUSÃO, em regime inicial semiaberto, bem como a DEZ dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30
(um trinta avos) do salário mínimo, vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente, em virtude da conduta típica descrita
no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE: Faculto aos acusados a
possibilidade de recorrer em liberdade, uma vez que a custódia cautelar se mostra inadequada ante a pena e o regime fixados.
Expeça-se alvará de soltura clausulado. DETRAÇÃO: Por fim, inaplicável, no caso, o art. 387, §2º, do Diploma Processual
Penal, porquanto inexistentes nos autos quaisquer informações hábeis a respaldar a real situação processual do acusado. A
alteração do regime inicial deve obedecer aos requisitos objetivos e subjetivos da progressão de regime, sob pena de violação
do princípio da isonomia em relação aos demais condenados que foram submetidos a tais condições. Como não há informações
a respeito do bom comportamento do condenado neste momento, deixo tal apreciação sob responsabilidade do Juízo da
Execução Penal. CONDENAÇÃO CIVIL: Deixo de fixar o mínimo de reparação dos danos causados pela infração, determinado
pelo art. 387, IV do CPP por não ter havido indicação e prova de quais danos teriam sido sofridos pela vítima e pelos sucessores
o que, por consequência, impossibilitou o contraditório. Assinalo que permanece intacto o direito dos sucessores da vítima
de pleitear eventuais danos na esfera cabível. Condeno os réus ao pagamento de custas, com fulcro no artigo 804 do Código
de Processo Penal. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio Defensoria/OAB para essa
espécie processual, se for o caso. Oportunamente, com o trânsito em julgado: a) Inclua-se o nome dos réus no rol de culpados;
b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal; c) Expeça-se a Guia
de Execução; d) Intimem-se o réu para pagamento da pena pecuniária, na forma do artigo 50 do Código Penal e 686 do Código
de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 1502450-22.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADENILSON BARBOSA - Disponível certidão de Honorários para impressão. - ADV: VANIA SOUZA MAIA LOBATO (OAB 94889/
SP)
Processo 1503421-07.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.H.M.
- Fica o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a). Camila Fernandes Nelson, cientificado(a) quanto à sua nomeação nos autos, bem como
intimado(a) a apresentar a defesa preliminar, no prazo legal, e a comparecer em cartório para assinar o termo respectivo. Nada
Mais. - ADV: CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP)
Processo 1505990-87.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucicleide Ribeiro de Sena e outros MARCIO JOSE GONCALVES e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR a ré LUCICLEIDE
RIBEIRO SENA como incursa nas sanções do artigo 159, §1°, c.c. art. 29, caput, ambos do CP, por duas vezes e, no art. 159,
caput, c.c. art. 29, caput, do CP, por duas vezes, na forma do art. 70 do CP, impondo-lhe a pena de 18 anos e 9 meses de
reclusão, em regime inicial fechado. - ADV: ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB 108624/SP), JOSENALDO FERREIRA COELHO
(OAB 158786/SP), TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º