TJSP 28/02/2020 -Pág. 2067 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
2067
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE ANASTACIO DE GOIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2020
Processo 0002078-30.2017.8.26.0338 (processo principal 1002209-22.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Henrique Fernandes de Andrade - P.V.E. - Vistos. Ante o depósito de fls. 161 e manifestação de fls.
164, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento nos termos do art. 924, Inciso II do CPC. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do(s) depósito(s) efetuados à fls. 161, conforme requerido à fls. 164/165, em favor do exequente. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HELENA MARIA GROLLA (OAB 129645/SP), MOISES MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 0002202-42.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Muller Ottoni - Eliete da Silva - Vistos. Fls. 34, 37/39 e 43: manifeste-se o autor. Fls. 40: anote-se e observe-se. Int. ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 0002422-45.2016.8.26.0338 (processo principal 0002130-94.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - P.C.S. - Gilmar Chaves Macedo - ...Após, mediante guia, apresente, a exequente, formulário para expedição
de mandado de levantamento eletrônico e tornem conclusos. (Prazo 05 dias) - ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/
SP)
Processo 0003186-26.2019.8.26.0338 (processo principal 1000652-29.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Ozias Marques - João Paulo Silva - Vistos. Iniciada a execução do julgado por
iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei 9.099/95), primeiramente, intime-se a parte devedora para o pagamento, na
pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito
(art. 523, CPC). Havendo pagamento total do débito, nova conclusão; Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido
o pagamento do débito, proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a
incidência da multa de 10%. Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário.
Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título
judicial matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95 -, cujo prazo será de quinze dias úteis e fluirá da intimação da
penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de
penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não
havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia.
Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado
Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e
Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RODRIGO VIVEIROS (OAB 289703/SP), EDUARDO LOPES CASTALDELLI
(OAB 87358/SP)
Processo 1000335-31.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Cláudio Silveira Prates - - Ivete Silveira Prates de Araújo - - Solange Silveira Prates - A.M.F. - Vistos. Fls. 108: esclareçam os
credores se o débito foi satisfeito integralmente ou o acordo foi para parcelamento do débito. Para apreciação do pedido de
fls. 109/112, regularize o devedor sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 114 é especifica para
atuar no processo de execução penal. Int. - ADV: WAGNER SILVEIRA PRATES (OAB 168528/SP), JAIME DO CARMO RIBEIRO
(OAB 48809/MG), RODOLPHO TEIXEIRA CARVALHO (OAB 176907/MG)
Processo 1001323-52.2018.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dilonei Dezordi - Cleia Lopes
da Silva - Vistos. Ante a petição de fls. 32/33, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes e suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Com o cumprimento do acordo, comuniquem ao Juízo
para extinção do feito. Int. - ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP), SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/
SP)
Processo 1001466-07.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sebastião Evandro Andrade
Mairiporã Me - G.S.B. - Vistos. Decreto segredo de justiça. Anote-se e observe-se. Ante o bloqueio de valores, intime-se o (a)
devedor(a) para que querendo se manifeste, dentro do prazo legal de cinco dias (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). No silêncio,
tornem para transferência e conversão em penhora. Int. - ADV: YOSZFF ARYLTON DOLLINGER CHRISPIM (OAB 288467/SP),
THAMYRIS CORREA CARDOSO (OAB 320206/SP)
Processo 1001567-49.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Tatiana Almeida Bueno Marina Aparecida de Paula - - José de Paula - Vistos. Ante a certidão de fls. 118, indique a exequente bens a penhora, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP)
Processo 1002119-43.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Maria Luciene de Melo - Gislene Omena da Silva - Vistos. Nos termos do Parecer 606/2016 - J da E. CGJ, determino as
providências necessárias para penhora no rosto dos autos em numerário existente nos autos sob nº 000489-32.2019.8.26.0338
em trâmite perante a 2ª Vara Judicial desta Comarca, tendo como partes Gislene Omena da Silva e Mauro Eufrosino de Souza
e 000860-93.2019.8.26.0338 em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, tendo como partes Gislene
Omena da Silva e Luciana Hess Pitta, em favor de Maria Luciene de Melo, até o limite do débito que importa em R$20.854,37,
atualizado até novembro/2018, devendo encaminhar o respectivo termo de penhora a estes autos. Cobre-se a devolução do
mandado expedido à fls. 103/104, independentemente de cumprimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GISLENE OMENA DA SILVA (OAB 283365/SP), ELIS REGINA TRINDADE VIODRES (OAB 150737/
SP)
RELAÇÃO Nº 0040/2020
Processo 0000358-57.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ana Cláudia Granja
Scarabel Nogueira - Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Recebo o recurso de fls. 177/179, nos seus regulares efeitos. Intime-se
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