TJSP 28/02/2020 -Pág. 2068 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
2068
o(a) recorrido(a) para apresentar as contrarrazões do recurso, através de advogado, no prazo de 10 dias. Após, subam os autos
ao Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDA
ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP), ARLINDO APARECIDO RUBIO (OAB 25705/SP)
Processo 0001165-77.2019.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lucas Oliveira Pelegrino - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Nos termos do art.998, do Código de Processo Civil, homologo a
desistência do recurso inominado interposto às fls.141/159. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. ADV: FERNANDO MOTA RIBEIRO (OAB 436272/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0001350-52.2018.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wagner de
Almeida Pereira - Nilton de Souza Pinto - - LC Piscinas e Contruções - Fls.162: Defiro. À Diretora de Serviço para pesquisa
junto aos orgãos conveniados a este Tribunal de Justiça, elaboração e protocolo de minuta para Bacenjud. Com a resposta,
manifeste-se o requerente. Int. - ADV: LEA LOPES BATISTA LOZANO (OAB 320690/SP)
Processo 0001488-82.2019.8.26.0338 (processo principal 1003188-81.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Laser All Transportes Ltda - Patricia Alves Araujo - Em caso de ausência de bloqueio de valores, indique o(a)
credor(a), bens à penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, nos termos do art.53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
(Relatório juntado) - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 0002089-88.2019.8.26.0338 (processo principal 1001069-79.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Bancários - Jacira Adão - Banco do Brasil - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que determinou ao réu que
se abstenha de efetuar descontos contratuais na cota da parte autora em valores que superem o limite mensal de 30% (trinta
por cento) dos rendimentos líquidos auferidos. 2. Com fundamento no artigo 815, do Código de Processo Civil combinado com
o disposto no artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, cite-se e intime-se o executado, por correio, para satisfazer a obrigação
de fazer, constante no título executivo judicial, a fim de que se abstenha de efetuar descontos contratuais na conta da parte
autora em valores que superem o limite mensal de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos auferidos, descontando-se
os valores dos abatimentos legais (contribuição providenciária, imposto de renda retido na fonte, contribuição e assistência
médica) , incluindo-se não só os valores descontados em folha, mas, também os da conta corrente, no mês subsequente ao
recebimento da citação, sob pena de multa de R$5.000,00 para cada descumprimento até o limite do Juizado Especial Cível.
Providencie-se o necessário. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), PAULA LUCIANA SCARANTO AUGUSTO SILVA (OAB 220750/SP), KELLY CRISTINE ZENAIDE MOREIRA
MALDONADO (OAB 177189/SP)
Processo 0002888-34.2019.8.26.0338 (processo principal 1000098-94.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Daniel Pereira Oliveira - Gigliolla Aparecida Salamoni Cardoso - Certifico e dou fé que em 06/02/20
decorreu o prazo legal sem notícias acerca do pagamento do débito. Nada Mais. Mairiporã, 26 de fevereiro de 2020. Eu, ___,
Denise Anastacio de Gois, Escrivão Judicial II. - ADV: CLARISTONE CRUZ LIMA (OAB 82901/SP), SUELLEN APARECIDA DE
MARI (OAB 274210/SP)
Processo 0002889-19.2019.8.26.0338 (processo principal 0003068-26.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ELIAS VICENTE DA SILVA - CARLOS ALBERTO GARCIA - Vistos. Ante o decurso
do prazo sem que tenha havido a comprovação do pagamento do débito, proceda-se a Serventia à constrição, observandose a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC,
expedindo-se o necessário. Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de
embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95 -, cujo prazo será de quinze dias
úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo,valendo este como termo inicial, ficando dispensada
a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente
que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95,
aplicado por analogia. Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os
termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço:http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP)
Processo 1000102-63.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joaquim Aparecido Bueno
- Elias Rodrigues da Silva - Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial Sem Audiência Previamente Desginada - Juizado - (Comprove a distribuição - prazo 05 dias) - ADV: SUELLEN APARECIDA DE
MARI (OAB 274210/SP)
Processo 1000115-62.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda
Rafaela Ramos Coelho - Rino Calderoni Júnior - Conciliação Data: 02/04/2020 Hora 14:30 Local: CEJUSC: R. Dr José A Marrey
Jr., 780 - Mairiporã Situacão: Pendente - ADV: GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP)
Processo 1000186-64.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Rosangela Cardoso
Galan - Luiz Andre Antunes da Silva - Vistos. Designo audiência de conciliação junto ao CEJUSC desta comarca para o dia
02/04/2020 às 16:30h. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para comparecer(em) à audiência, que será realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, localizado na Rua Dr. José Adriano Marrey Júnior, 780,
centro, Mairiporã/SP, ficando ciente que seu não comparecimento implicará revelia, e a demandante que sua ausência implicará
extinção do processo sem análise do mérito. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, as partes comparecerão,
obrigatoriamente, assistidas por advogado. ADVIRTA(M)-SE que, caso não haja acordo, e não sendo apresentada contestação
até a data da audiência, deverá(ão) o(s) réu(s) no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentar defesa, que começará a correr do
dia da audiência, bem como que não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Poderá o réu, pessoa física, caso queira, comparecer em cartório, para contestar. Nos termos do art. 1.268 das
NSCGJ, a contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência serão objeto de
peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de
sua realização. Intime-se. Diligências necessárias. - ADV: SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 1000209-10.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - A.N. - - R.S.B. - L.O.S. - - U.J.R. - Vistos. Por ser a causa de procedimento especial, inadmissível o processamento
do pedido neste Juízo. Emendem, os requerentes, a inicial, para indicarem, corretamente a ação, a causa de pedir (próxima e
remota) e o pedido, com suas especificações. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial. Int. - ADV: PAULA
GIMENEZ SILVA (OAB 392339/SP)
Processo 1000236-90.2020.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Felipe Karlovic Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º