TJSP 28/02/2020 -Pág. 4212 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
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prazo de 15(quinze) dias. - ADV: RUBENS CHICARELLI (OAB 81352/SP), MARCELO CASTILHO HILÁRIO (OAB 414433/SP),
ANA FLAVIA DE ANDRADE NOGUEIRA CASTILHO (OAB 374705/SP)
Processo 1001225-43.2019.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.S. - K.H.A.S. - Vistos. Tendo
em vista que o funcionário responsável pela realização das audiências encontra-se acometido de doença, determino a baixa
na presente audiência, liberando-se a pauta. Após, tornem-me conclusos os autos para deliberação sobre a redesignação.
Intime-se. - ADV: MARCELO CASTILHO HILÁRIO (OAB 414433/SP), ANA FLAVIA DE ANDRADE NOGUEIRA CASTILHO (OAB
374705/SP), RUBENS CHICARELLI (OAB 81352/SP)
Processo 1001495-67.2019.8.26.0464 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Nilda Racolto Gaidargi - - Roseani
Racolto Gaidargi - - Rosangela Racolto Fernandes dos Santos - - José Fernandes dos Santos - Adilson Elias Gaidargi - Cristiane
Miranda Gaidargi - Vistos. 1- Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelo falecido NICOLAU GAIDARGI, sendo inventariante
ADILSON GAIDARGI. 2- Foi apresentada a relação de herdeiros, descrito o bem a ser arrolado, bem como o plano de partilha,
obedecendo na divisão dos bens a igualdade dos quinhões hereditários para os herdeiros (fls. 19/26), tendo a meeira e os
herdeiros doado suas quotas partes, conforme termo de doação de fls. 73. 3- Foi juntada aos autos a certidão de homologação
pela Fazenda Estadual informando que eventuais débitos tributários gerados em razão da declaração de ITCMD decorrente do
óbito de NICOLAU GAIDARGI, encontram-se extintos (fls. 75). 4- Há nos autos certidão negativa de débito referente ao Imposto
de Renda (fls. 36) e do CENSEC (fls. 38/39). Sobre os tributos municipais há comprovante de quitação nas fls. 34/35. As custas
foram devidamente recolhidas (fls. 13/16). 5- Ante o exposto, HOMOLOGO a partilha de fls. 19/26, relativa ao bem deixado pelo
falecido NICOLAU GAIDARGI, ADJUDICANDO à Sra DIRCE RACOLOTO FRANCISCHINELLI, brasileira, viúva, portadora do
RG n. 25.117.464-5 SSP/SP e do CPF n. 005.520.718-97, em razão do termo de doação de fls. 73, o bem descrito nos autos,
qual seja, 20% (vinte por cento) do imóvel matriculado sob n. 2.655 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Pompéia-SP, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Transitada em julgado a presente, expeça-se a
Carta de Adjudicação, fornecendo o inventariante as peças necessárias. 6- Publique-se. Registre-se. Intime-se e arquive-se. ADV: JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI (OAB 155389/SP)
Processo 1001545-93.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.E.S. - Vistos. Tendo
em vista que o funcionário responsável pela realização das audiências encontra-se acometido de doença, determino a baixa na
presente audiência, liberando-se a pauta. Após, tornem-me conclusos os autos para deliberação sobre a redesignação. Intimese. - ADV: SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA (OAB 291180/SP)
Processo 1001689-67.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.C.D. - - E.C.D. - N.M.C. - G.A.S.D. - Vistos. Tendo em vista que o funcionário responsável pela realização das audiências encontra-se acometido
de doença, determino a baixa na presente audiência, liberando-se a pauta. Após, tornem-me conclusos os autos para deliberação
sobre a redesignação. Intime-se. - ADV: MARISTELA JOSE (OAB 185418/SP), FERNANDO DONEGA DA SILVA (OAB 397036/
SP)
Processo 1001837-78.2019.8.26.0464 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.A.S. - Vistos. Tendo
em vista que o funcionário responsável pela realização das audiências encontra-se acometido de doença, determino a baixa na
presente audiência, liberando-se a pauta. Após, tornem-me conclusos os autos para deliberação sobre a redesignação. Intimese. - ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 1001839-48.2019.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.N.S.A. - Vistos. Tendo em vista
que o funcionário responsável pela realização das audiências encontra-se acometido de doença, determino a baixa na presente
audiência, liberando-se a pauta. Após, tornem-me conclusos os autos para deliberação sobre a redesignação. Intime-se. - ADV:
CAMILA ARAUJO GUILHEM NAVARRO (OAB 339611/SP)
Processo 1001852-47.2019.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.M. - Vistos. Tendo em vista
que o funcionário responsável pela realização das audiências encontra-se acometido de doença, determino a baixa na presente
audiência, liberando-se a pauta. Após, tornem-me conclusos os autos para deliberação sobre a redesignação. Intime-se. - ADV:
PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP)
Processo 1001881-97.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.C.M. - - V.G.O.C. A parte autora deverá observar o disposto no artigo 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003. - ADV: CRISTIANE DO
NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2020
Processo 1000038-97.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jose Saturnino Francisco Filho - Fixada a data de 25/03/2020, às 09:30 horas para o início dos trabalhos periciais na empresa
Auto Posto Leão de Quintana Ltda e na sequência nas demais empresas, caso seja necessário. Ciência às partes e ao local
periciado. - ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 1000137-67.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Amaurilio
de Souza Silva - Uma vez gerado por equivoco o ato ordinatório de fls. 177, torno-o sem efeito. No mais, diante da manifestação
da parte autora em relação ao Estudo Social e Laudo Pericial juntados nos autos, ao INSS para manifestação. - ADV: VAGNER
RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
Processo 1000356-80.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Dalva Neves Valli - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Como a parte autora é
beneficiária da Justiça Gratuita, não há que se falar em condenação aos encargos da sucumbência, conforme entendimento do
E. TRF da 3ª Região. P.I. - ADV: JULIANA RISSI PEREIRA IZIDRO (OAB 264949/SP)
Processo 1000452-03.2016.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Francisco Pilon - Fls. 276/280: Intime-se o autor para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pelo INSS, ciente de
que seu silêncio implicará em anuência tácita e preclusão do direito de reivindicar eventual diferença. - ADV: DEISI APARECIDA
PARPINELLI ZAMARIOLI (OAB 185200/SP), ALLAN KARDEC MORIS (OAB 49141/SP), GISELE CRISTINA LUIZ MAY (OAB
348032/SP), CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP)
Processo 1000665-04.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Carlos dos
Santos - As partes deverão manifestar-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV:
RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º