TJSP 28/02/2020 -Pág. 895 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2994
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Processo 0006857-87.2017.8.26.0286 (processo principal 1003158-08.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto Costa Freitas - Inovamedical Comércio de Equipamentos Ltda - - Remiquele Silva
- - Luiz Adilson Silva - Manifeste-se a parte sobre a devolução da precatória de fls. 324/327 (cumprida negativa). - ADV: JOSÉ
ANTONIO BRANCO (OAB 376710/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP)
Processo 0007042-91.2018.8.26.0286 (processo principal 1003197-68.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Duca Contabilidade Ltda. - Me - Elisabeth Strazieri de Carvalho Me - Vistos. Fls. 185/186:
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 0007115-97.2017.8.26.0286 (processo principal 1005355-67.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Irene Schipanski Krinski - Jana Alves Espalaor - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não
havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP),
BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1000043-37.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Leomara da Silva Vargas - Magazine Luiza S/A - - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Para audiência de conciliação, designo
o dia 02/06/2020 às 14:45h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o
comparecimento de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará
na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos
digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP)
Processo 1000056-36.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Neusa
Aparecida Meneghin Michalkow - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV: LUCAS SOUZA TAVARES (OAB 439000/SP)
Processo 1000116-77.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Paulo Nogueira - Marcio
Luis da Silva - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Fica o credor intimado de que deverá comunicar ao
Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. O seu silêncio será interpretado como cumprido. No mais, ciência ao executado de
fls. 502/503. Int. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), PAULO GIOVANNI DE CARVALHO (OAB 338731/
SP)
Processo 1000306-69.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Cleverton
Santos da Rocha - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta)
dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: CIBELE APARECIDA FIALHO (OAB
273786/SP)
Processo 1000522-30.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Fernanda de Lopes
Arias - GOL LINHAS AÉREAS S/A - - Tvlx - Viagens e Turismo S/A (viajanet) - Vistos. Para audiência de conciliação, designo
o dia 02/06/2020 às 13:45h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o
comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará
na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos
digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP)
Processo 1000684-64.2016.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Vera
Lucia de Lima Roque - Município da Estância Turística de Itu - Frederico Guimarães Brandão - Vistos. Primeiramente, cumprase a sentença quanto à expedição da certidão de honorários ao patrono da autora. Por fim, deverá a autora requerer o que de
direito no cumprimento de sentença que segue em apartado a estes autos. Anote-se a extinção e arquive-se a presente ação.
Int. (Certidão expedida às fls 223). - ADV: ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP)
Processo 1000916-37.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - Tiago Bragagnolo
Morelli - - Valéria Motta Bragagnolo Morelli - Intermédica Sistema de Saúde S.a. - Por ora mantenho a tutela de urgência, porque
a ciência sobre o termo final do contrato não arreda situação muito específica do caso em apreço, qual seja, a pendência de
tratamento médico, cujo encerramento se divisa próximo, e a finalidade social da avença. Nunca é demais lembrar que o artigo
302, inciso I, do CPC estabelece a recomposição de prejuízos em caso de revogação futura da tutela, por força da improcedência
do pedido. Int. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB
213067/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1000928-51.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcos Antonio
Casagrande - Cleber Aparecido Messias - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 03/06/2020 às 14:00h, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art.
617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. - ADV:
TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 1000945-87.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Ivo Augusto Gagliardi - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Concedo improrrogáveis cinco dias para o cumprimento da decisão de fls. 13. Anoto
que, sem maiores embaraços, o autor colacionou os demonstrativos de folha de pagamento de fls. 9/12, obtidos junto ao sítio
eletrônico da Fazenda do Estado. Importante destacar que o pedido envolvendo a exibição de documentos (fls. 16), demanda
rito próprio, descabido no rito eleito, de modo que o autor, ao optar por demandar perante o rito sumaríssimo, deve se curvar às
vicissitudes de sua opção. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1001104-30.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maqgel Comercio de Refrigeração
Ltda. Epp - Associação João de Barro - Vistos. Cite-se a executada, Associação João de Barro, para que em 03 (três) dias
efetue o pagamento da dívida no valor de R$846,09 (oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos), mais acréscimos
legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso
do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se a executada de que poderá oferecer
embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo
bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço da executada. Após a penhora e mediante
o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá a executada requerer o parcelamento do restante em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUCIANO RICARDO
BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 1001110-37.2020.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ednaldo
Hermano Barbosa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º