TJSP 02/03/2020 -Pág. 1622 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
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arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou
para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV: LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB 361148/SP), LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006941-40.2019.8.26.0344 (processo principal 1017868-82.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - F.R.P.R. - P.R.C. - Vistos, Satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTO o presente incidente de
cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transmitir ordem
de baixa da restrição nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD e SCPC), se o caso (art.782, § 4º, do CPC), mediante
prévio recolhimento da taxa de impressão no valor de R$ 16,00 (por pessoa e ato), na guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, código 434-1 (Comunicado nº 170/2011, atualizado pelo Provimento nº 2195/2014). Defiro o levantamento
do depósito de fl. 404, expedindo-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário de fls. 405/406. Em havendo
taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos
do artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. P. e I.(Custas finais - R$ 138,05 - Guia DARE - COD. 230-6) - ADV: FABIANO MACHADO
GAGLIARDI (OAB 175883/SP), FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 0008158-21.2019.8.26.0344 (processo principal 1014753-24.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Solange Gonçalves - - Ulisses Gonçalves - Banco Bradesco SA - - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Fls.
871/874. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Int. - ADV: ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JOSE EUGENIO TOFFOLI
FILHO (OAB 265670/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 0010617-93.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Colares da
Silva - Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A - - MRSL Corretora de Seguros Ktda - Manifeste-se a requerida, em 15
dias, sobre o retorno do AR da carta de citação da listsdenunciada. - ADV: JOSÉ GARCIA NETO (OAB 303199/SP), RICARDO
SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP)
Processo 0011175-65.2019.8.26.0344 (processo principal 1006253-95.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Zampiere & Moura Ltda - Me - - Sandro Luis Zampiere - - Maria de Fatima Moura
- Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do
CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará,
nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP)
Processo 0013438-70.2019.8.26.0344 (processo principal 1013848-48.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Jose Carlos Garcia Perez - Nilza Benedita Correa - Vistos. Compulsando os autos verifica-se que a
executada é revel. Assim, não houve sua intimação sobre o bloqueio realizado as fls.48/49. Venha pelo exequente o recolhimento
da taxa postal ou diligência do oficial de justiça a fim de ser efetuada a referida intimação. No mais, cumpra o exequente o
determinado as fls. 50 último parágrafo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0014530-20.2018.8.26.0344 (processo principal 0006939-80.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Tiago Lima Castadelli - Calamuchita Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Trisul Sa - Vistos.
Sobre os esclarecimentos do perito, manifestem-se as partes, em 15 dias. Int. - ADV: VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA
MAZER (OAB 319103/SP), CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 269463/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA
COLETTO (OAB 245776/SP)
Processo 0014915-31.2019.8.26.0344 (processo principal 1009333-33.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Jmr - Comércio de Tintas Ltda - Vinicius Pereira Barbosa - Vistos. Diante do recolhimento da taxa devida, intime-se o
executado, conforme determinado no 2º § do despacho de fls. 31. Int. - ADV: FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/
SP)
Processo 0015163-94.2019.8.26.0344 (processo principal 1007542-29.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - José Alcino dos Santos - Hagata Comercial Ltda Me - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais surtam,
o acordo realizado entre as partes as fls.30/32( idêntico às fls. 33/34), e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”,
do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de
desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na
hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), JAQUELINE BATISTA
BEGUE FURLANETO (OAB 232906/SP)
Processo 0016423-12.2019.8.26.0344 (processo principal 1002259-25.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Matheus Messias Brandim de Lima - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença.
Anoto que, embora na publicação de fls. 119 tenha constado o valor de R$1380,05 referente as custas finais, a carta enviada
as fls.117 constou a cobrança de R$ 138,05 (valor correto das custas). Contudo, a executada recolheu o valor de R$ 1380,05,
assim, esclareço que em caso de restituição do valor excedente a parte deverá pleitea-lo diretamente junto a Secretaria da
Fazenda. Arquive-se. Intime-se. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP)
Processo 1001061-50.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Green Park - Patrick Matsuo - Fazenda Pública do Município de Marília - - Alessandro de Melo Cappia - Vistos. Quanto ao pedido
de levantamento de fl. 400, oficie-se à 5ª Vara Cível local solicitando informação se o valor transferido do processo 00160355.2012.8.26.0344 (R$ 23.898,96) para esta execução pertencia exclusivamente a Patrick Matsuo ou se refere a parte que
cabia à Gislene de Carvalho Matsuo, uma vez que há pedido de habilitação de fls. 323/324. Int. - ADV: OTAVIO LUIZ CALIMAN
GRADIM (OAB 439272/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA
(OAB 269463/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1001207-57.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Lucimar José Vieira - Vistos. Venha pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a
notificação extrajudicial apontada à fl. 56. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001269-73.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Idalina Vieira Costa - Carlos
Eduardo dos Santos - Zukerman Leilões - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de
15 dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO LAURIA (OAB 243264/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), SERGIO
ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1002012-10.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Dina Ferreira de Andrade Melo
- Banco Santander Brasil SA - Vistos. Fls. 20/23. Ciente do recolhimento das custas, taxas e diligência do Oficial de Justiça.
Queimar guias. Encaminhe-se cópia da diligência à Central de Mandados, para eventual liberação ao Oficial de Justiça. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º